PORTARIA GSI Nº 052, DE 16.06.2020
Designa os nomes das subunidades e suas respectivas siglas para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Designar os nomes das subunidades que compõem a estrutura organizacional do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, bem como suas respectivas siglas, em conformidade com o Decreto nº 9.668, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.363, de 21 de maio de 2020.
Art. 2º O Gabinete do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional - Gab Min, tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Grupo de Apoio - GAP.
Art. 3º Assessoria Especial de Segurança da Informação - AssESI.
Art. 4º A Secretaria-Executiva - SE, tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Secretário-Executivo - Gab SE;
II - Assessoria de Planejamento e Assuntos Estratégicos - AsPAE;
III - Departamento de Gestão - DGES;
a) Divisão Administrativa - DA/DGES;
b) Coordenação de Assuntos Funcionais - CAF;
c) Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade - COFIC;
d) Coordenação de Assuntos Remuneratórios - CAR;
e) Coordenação de Gestão, Inovação e Normas - CGIN; e
f) Coordenação-Geral de Pessoal Militar - CGPMIL.
Art. 5º A Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial - SCP, tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Apoio - Div Ap/SCP;
II - Departamento de Segurança Presidencial - DSeg;
a) Coordenação-Geral de Segurança de Instalações - CGSI;
b) Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial - CGOSP;
c) Coordenação-Geral de Capacitação - CGC;
d) Coordenação-Geral de Pessoal - CGP;
e) Coordenação-Geral de Logística - CGLOG;
f) Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina - CGPD;
III - Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar - DCEV;
a) Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar - CGEV;
b) Coordenação-Geral de Transporte Aéreo - CGTA; e
IV - Escritório de Representação - ERRJ.
Art. 6º A Secretaria de Coordenação de Sistemas - SCS, tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Apoio Administrativo - DAA/SCS;
II - Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais - DAAE;
a) Coordenação-Geral de Acompanhamento de Assuntos Espaciais - CGAAE; e
b) Coordenação Institucional - CI.
III - Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - DCSipron
a) Coordenação-Geral de Emergência Nuclear - Cogen;
b) Coordenação-Geral de Segurança Nuclear - Cosen; e
c) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear - CODEN.
Art. 7º Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional - SADSN, tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Divisão de Apoio Administrativo - DAA/SADSN;
II - Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional - DADSN;
a) Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional - CGADN;
b) Coordenação de Informações e Geoprocessamento - CIGEO; e
III - Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - DCreden.
Art. 8º Departamento de Segurança da Informação - DSI;
a) Divisão Administrativa - DA/DSI;
b) Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento - CGNSC;
c) Coordenação-Geral de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Governo - CGCTIR;
d) Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação - CGGSI;
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 29-GSIPR, de 8 de abril de 2020, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
(DOU de 18.06.2020 – págs. 2 e 3 – Seção 1)