PORTARIA GM/MS Nº 7.581, DE 15.07.2025
Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, procedimento relativo ao teste de antigliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 2.600.706,80 (dois milhões seiscentos mil setecentos e seis reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 1.300.353,40 (um milhão trezentos mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), a partir da 7º (sétima) parcela do ano de 2025.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC/SAES a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte a da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
(DOU de 16.07.2025 – pág. 92 – Seção 1)
ANEXO
Procedimento: |
02.02.03.137-3 - DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTIGLIADINADEAMINADA IgG |
Descrição: |
Consiste no rastreamento sorológico por meio da dosagem de anticorpos antigliadina deaminada (DGP) da classe da Imunoglobulina G (IgG), em crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. |
Modalidade de Atendimento: |
01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar; 03 - Hospital Dia |
Complexidade: |
Média Complexidade |
Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento |
040077- Exames Sorológicos e Imunológicos |
Instrumento de Registro: |
02 - BPA (Individualizado); 05 - AIH (Proc. Secundário); |
Sexo: |
Ambos |
Média de permanência |
- |
Quantidade Máxima: |
1 |
Idade Mínima: |
0 meses |
Idade Máxima: |
2 anos |
Pontos |
- |
Valor Serviço Ambulatorial: |
R$ 12,74 |
Valor Total Ambulatorial: |
R$ 12,74 |
Valor Hospitalar |
R$ 0,00 |
Valor Serviço Profissional |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
CBO: |
2211-05 - Biólogo;2212-05 - Biomédico;2234-15 - Farmacêutico analista clínico;2253-35 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
Serviço Classificação |
145 - Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico / 003 - Exames sorológicos e imunológicos |
CID |
- |
Atributos Complementares |
- |
Renases: |
092 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos |