PORTARIA GM/MS Nº 7.273, DE 18.06.2025
Inclui subgrupo e forma de organização, no Grupo 09 na estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (Tabela de Procedimentos do SUS), inclui procedimentos e estabelece recursos a serem disponibilizados aos estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia e define o limite orçamentário de cada Unidade Federativa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na estrutura da Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, o Subgrupo: 06 - Atenção em Saúde Mulher e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Saúde da Mulher - Ginecologia.
Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, no subgrupo: 06 - Atenção em Saúde da Mulher, na Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Saúde da Mulher- Ginecologia, os procedimentos com os seus respectivos atributos e regras condicionadas, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O registro da produção dos procedimentos do Grupo 09 - Procedimentos para Ofertas de Cuidados Integrados, Subgrupo 06: Atenção em Saúde da Mulher e a Forma de Organização: 01 - Ofertas de Cuidados Integrados em Saúde da Mulher , deverá ser realizado no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA-SUS), por meio do instrumento de registro Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), inserindo-se o código do seu procedimento principal e os respectivos procedimentos secundários realizados, para fins do monitoramento, avaliação e controle no âmbito do PMAE.
Art. 4º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as compatibilidades do tipo APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Compatível), conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 6º Ficam incluídas, na Tabela de Compatibilidade da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), as compatibilidades do tipo APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Obrigatório), conforme Anexo IV a esta Portaria.
Art. 7º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ano, para Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Saúde da Mulher- Ginecologia aos estados e ao Distrito Federal, conforme Anexo V a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto se dará a partir da competência agosto/2025 e compreende ao recurso financeiro no montante de R$ 125.000.000,00 ( cento e vinte e cinco milhões de reais).
Art. 8º Será repassado recurso de fonte federal calculado de acordo com:
I - a produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais SIA/SUS e aprovada conforme apuração da realização e conclusão adequada das OCI; e
II - à população feminina, de 9 a 80 anos ou mais, residente por município no ano de 2022, com base nas Estimativas Populacionais do Comitê de Gestão de Indicadores (CGI) Demográfico, componente da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA) e Coordenação-Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE/SVSA/MS), de acordo com o quadro constante do Anexo V a esta Portaria.
§ 1º A distribuição dos recursos por gestor Estadual/Municipal será pactuada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB, cujos montantes deverão constar como Aditivo ao Plano de Ação Regional - PAR inserido no InvestSUS, delimitado como limite por Ente Federado, os valores estabelecidos no Anexo V a esta Portaria.
§ 2º Os valores a que se refere o § 1º serão deduzidas do montante a ser repassado a título de financiamento da produção FAEC aos Estados e ao Distrito Federal, até o alcance do valor total estabelecido para cada Município de seu território.
§ 3º o registro do início e da conclusão de uma OCI bem como de seus procedimentos integrantes deverão ser feitos, obrigatoriamente, no Sistemas de Informações Ambulatoriais SIA/SUS, utilizando a Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, em numeração específica.
§ 4º Para fins de monitoramento da implementação dos compromissos do Plano de Ação Regional (PAR), previsto no art. 16 da Portaria GM/MS n° 3.492/2024, será considerado o objetivo de ampliação do acesso previsto no inciso I do artigo 2° da mesma Portaria, incluindo a apuração da expansão do acesso na atenção ambulatorial especializada monitorados pelo SIA.
Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme previsto nesta Portaria.
Art. 10. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos estados, Distrito Federal e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
(DOU de 23.06.2025 – págs. 120 a 123 - Seção 1)
ANEXO I
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
PROCEDIMENTO |
09.06.01.001-2 - OCI - GIN1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) I |
Descrição |
FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE MULHERES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
Instrumento de Registro |
APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
Ambulatorial |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
FAEC |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
9 anos |
Idade máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 88,40 |
Total do Serviço Ambulatorial |
R$ 88,40 |
CID-10 |
C51, C52, C53, C54, C55, C56, C57 e C58D25N70, N71, N72, N73, N74, N75, N76 e N77N80, N81, N82, N83, N84, N85, N86, N87, N88, N89, N90, N91, N92, N93, N94, N95, N96, N97, N98 e N99 |
Categoria CBO |
2251 - Médico |
CBO |
2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra |
Quantidade Máxima |
1 |
Atributo Complementar |
058 - Obrigatório CPF053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada |
0009 - Condiciona aos secundários a terem valor zerados0011 - Condiciona o registro de procedimentos secundários na APAC |
Habilitação |
38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO |
09.06.01.002-0 - OCI - GIN1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) II |
Descrição |
FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE MULHERES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA,CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
Instrumento de Registro |
APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
Ambulatorial |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
FAEC |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
9 anos |
Idade máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 88,40 |
Total do Serviço Ambulatorial |
R$ 88,40 |
CID-10 |
C51, C52, C53, C54, C55, C56, C57, C58D25N70, N71, N72, N73, N74, N75, N76, N77N80, N81, N82, N83, N84, N85, N86, N87, N88, N89, N90, N91, N92, N93, N94, N95, N96, N97, N98, N99 |
Categoria CBO |
2251 - Médico |
CBO |
2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra |
Quantidade Máxima |
1 |
Atributo Complementar |
058 - Obrigatório CPF053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada |
0009 - Condiciona aos secundários a terem valor zerados0011 - Condiciona o registro de procedimentos secundários na APAC |
Habilitação |
38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO |
09.06.01.003-9 - OCI - GIN2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) - SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL I |
Descrição |
FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE MULHERES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA - COM BIÓPSIA, SEDAÇÃO, EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA), TELEDIAGNÓSTICO, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
Instrumento de Registro |
APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
Ambulatorial |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
FAEC |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
9 anos |
Idade máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 304,86 |
Total do Serviço Ambulatorial |
R$ 304,86 |
CID-10 |
C51, C52, C53, C54, C55, C56, C57, C58D25N70, N71, N72, N73, N74, N75, N76, N77N80, N81, N82, N83, N84, N85, N86, N87, N88, N89, N90, N91, N92, N93, N94, N95, N96, N97, N98, N99 |
Categoria CBO |
2251 - Médico |
CBO |
2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra |
Quantidade Máxima |
1 |
Atributo Complementar |
058 - Obrigatório CPF053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada |
0009 - Condiciona aos secundários a terem valor zerados0011 - Condiciona o registro de procedimentos secundários na APAC |
Habilitação |
38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO |
09.06.01.004-7- OCI - GIN2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL II |
Descrição |
FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE MULHERES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRAÇÃO MANUAL INTRA-UTERINA, SEDAÇÃO, TELEDIAGNÓSTICO, EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIÓPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA), CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
Instrumento de Registro |
APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
Ambulatorial |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
FAEC |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
9 anos |
Idade máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 323,24 |
Total do Serviço Ambulatorial |
R$ 323,24 |
CID-10 |
C51, C52, N53, N54, N55, N56, N57, N58D25N70, N71, N72, N73, N74, N75, N76, N77N80, N81, N82, N83, N84, N85, N86, N87, N88, N89, N90, N91, N92, N93, N94, N95, N96, N97, N98, N99 |
Categoria CBO |
2251 - Médico |
CBO |
2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra |
Quantidade Máxima |
1 |
Atributo Complementar |
058- Obrigatório CPF053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)054 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada |
0009 - Condiciona aos secundários a terem valor zerados0011 - Condiciona o registro de procedimentos secundários na APAC |
Habilitação |
38.01 Programa Mais Acesso Especialistas |
PROCEDIMENTO |
09.06.01.005-5 - OCI - GIN3 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- ENDOMETRIOSE PROFUNDA- CASOS COMPLEXOS E PROGRAMAÇÃO CIRÚRGICA |
Descrição |
FINALIDADE DE AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA, ENCAMINHAMENTO E GESTÃO DO CUIDADO DE MULHERES QUE NECESSITEM DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA/ PELVE/ ABDÔMEN INFERIOR, CONSULTA OU TELECONSULTA DE RETORNO. |
Instrumento de Registro |
APAC (Proc. Principal) |
Modalidade de Atendimento |
Ambulatorial |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
FAEC |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
9 anos |
Idade máxima |
130 anos |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 372,49 |
Total do Serviço Ambulatorial |
R$ 372,49 |
CID-10 |
C51, C52, C53, C54, C55, C56, C57, C58D25N70, N71, N72, N73, N74, N75, N76, N77N80, N81, N82, N83, N84, N85, N86, N87, N88, N89, N90, N91, N92, N93, N94, N95, N96, N97, N98, N99 |
Categoria CBO |
2251 - Médico |
CBO |
2252-50 - Médico Ginecologista e Obstetra |
Quantidade Máxima |
1 |
Atributo Complementar |
058-Obrigatório CPF053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)54 - APAC com validade fixa de 2 competências |
Regra Condicionada |
0009 - Condiciona aos secundários a terem valor zerados0011 - Condiciona o registro de procedimentos secundários na APAC |
Habilitação |
38.01 - Programa Mais Acesso Especialistas |
ANEXO II
ALTERAÇÕES DE ATRIBUTOS
CÓDIGO |
NOME |
ALTERAÇÕES |
02.05.02.018-6 |
ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL |
Inclui Atributo Complementar:053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE;009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE |
02.05.02.016-0 |
ULTRASSONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA) |
Inclui Atributo Complementar:053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) 009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE |
02.09.03.001-1 |
HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA |
Inclui Atributo Complementar: 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)Inclui Atributo Complementar: 009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE |
02.03.02.003-0 |
EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) |
Inclui Atributo Complementar: 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)Inclui Atributo Complementar: 009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE |
08.04.02.002-7 |
TELEDIAGNÓSTICO |
Inclui Atributo Complementar: 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)Inclui Atributo Complementar: 009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE |
02.01.01.016-0 |
BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTERINA |
Inclui Atributo Complementar: 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)Inclui Atributo Complementar: 009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE |
04.17.01.006-0 |
SEDAÇÃO |
Inclui Atributo Complementar: 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)Inclui Atributo Complementar: "009 - Exige CPF/CNS"Inclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE |
02.07.03.002-2 |
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR |
Inclui Atributo Complementar: 053 - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)Inclui Atributo Complementar: 009 - Exige CPF/CNSInclui Instrumento de Registro: 07 - APAC (Proc.Secundário)Inclui Regra condicionada: 0012 - Condiciona o tipo de Financiamento em FAEC no PMAE |
ANEXO III
COMPATIBILIDADES: APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Compatível)
Procedimentos APAC Principal |
Procedimentos APAC Secundários |
QUANTIDADE |
09.06.01.001-2 - OCI - GIN1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) I |
03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA E/OU |
2 |
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
1 |
|
09.06.01.002-0 - OCI - GIN1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) II |
03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA E/OU |
2 |
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
1 |
|
09.06.01.003-9 - OCI - GIN2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) - SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL I |
03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
2 |
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
1 |
|
04.17.01.006-0 SEDAÇÃO |
1 |
|
08.04.02.002-7 - TELEDIAGNÓSTICO |
1 |
|
09.06.01.004-7- OCI - GIN2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL II |
03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
2 |
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
1 |
|
04.17.01.006-0 SEDAÇÃO |
1 |
|
08.04.02.002-7 - TELEDIAGNÓSTICO |
1 |
|
09.06.01.005-5 - OCI - GIN3 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- ENDOMETRIOSE PROFUNDA- CASOS COMPLEXOS E PROGRAMAÇÃO CIRÚRGICA |
03.01.01.007-2 - CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
2 |
03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
1 |
ANEXO IV
COMPATIBILIDADES: APAC (Proc. Principal) x APAC (Proc. Secundário) (Obrigatório)
Procedimentos APAC Principal |
Procedimentos APAC Secundários |
QUANTIDADE |
09.06.01.001-2 - OCI - GIN1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) I |
2.05.02.018-6 - ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL |
1 |
09.06.01.002-0 - OCI - GIN1 - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) II |
02.05.02.016-0 - ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA |
1 |
09.06.01.003-9 - OCI - GIN2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA) - SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL I |
02.09.03.001-1 - HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA - com biópsia |
1 |
02.03.02.008-1 - EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) |
1 |
|
09.06.01.004-7- OCI - GIN2 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- SANGRAMENTO UTERINO ANORMAL II |
02.01.01.016-0 - BIÓPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRAÇÃO MANUAL INTRA-UTERINA |
1 |
02.03.02.008-1 - EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO PARA CONGELAMENTO / PARAFINA POR PEÇA CIRÚRGICA OU POR BIOPSIA (EXCETO COLO UTERINO E MAMA) |
1 |
|
09.06.01.005-5 - OCI - GIN3 - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE SAÚDE DA MULHER (GINECOLOGIA)- ENDOMETRIOSE PROFUNDA- CASOS COMPLEXOS E PROGRAMAÇÃO CIRÚRGICA |
02.07.03.002-2 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE BACIA/ PELVE/ ABDÔMEN INFERIOR |
1 |
ANEXO V
UF |
População feminina (idade fértil) |
Teto orçamentário Impacto 2025 |
Teto orçamentário 2026 |
Rondônia |
746.384 |
R$ 976.591,21 |
R$ 2.343.818,91 |
Acre |
366.754 |
R$ 479.871,93 |
R$ 1.151.692,64 |
Amazonas |
1.748.818 |
R$ 2.288.205,93 |
R$ 5.491.694,23 |
Roraima |
271.710 |
R$ 355.513,51 |
R$ 853.232,43 |
Pará |
3.667.024 |
R$ 4.798.044,20 |
R$ 11.515.306,07 |
Amapá |
331.103 |
R$ 433.225,10 |
R$ 1.039.740,23 |
Tocantins |
665.495 |
R$ 870.753,62 |
R$ 2.089.808,69 |
Maranhão |
3.063.593 |
R$ 4.008.496,98 |
R$ 9.620.392,74 |
Piauí |
1.511.056 |
R$ 1.977.111,00 |
R$ 4.745.066,39 |
Ceará |
4.157.557 |
R$ 5.439.872,29 |
R$ 13.055.693,49 |
Rio Grande do Norte |
1.558.963 |
R$ 2.039.793,95 |
R$ 4.895.505,48 |
Paraíba |
1.869.218 |
R$ 2.445.740,90 |
R$ 5.869.778,16 |
Pernambuco |
4.350.931 |
R$ 5.692.888,63 |
R$ 13.662.932,71 |
Alagoas |
1.452.400 |
R$ 1.900.363,73 |
R$ 4.560.872,94 |
Sergipe |
1.036.575 |
R$ 1.356.285,82 |
R$ 3.255.085,97 |
Bahia |
6.749.264 |
R$ 8.830.939,47 |
R$ 21.194.254,72 |
Minas Gerais |
9.664.394 |
R$ 12.645.183,00 |
R$ 30.348.439,20 |
Espírito Santo |
1.823.687 |
R$ 2.386.166,77 |
R$ 5.726.800,26 |
Rio de Janeiro |
8.103.611 |
R$ 10.603.007,71 |
R$ 25.447.218,49 |
São Paulo |
21.026.226 |
R$ 27.511.344,79 |
R$ 66.027.227,51 |
Paraná |
5.292.697 |
R$ 6.925.123,51 |
R$ 16.620.296,43 |
Santa Catarina |
3.492.022 |
R$ 4.569.066,33 |
R$ 10.965.759,19 |
Rio Grande do Sul |
5.177.460 |
R$ 6.774.343,97 |
R$ 16.258.425,52 |
Mato Grosso do Sul |
1.247.498 |
R$ 1.632.263,80 |
R$ 3.917.433,13 |
Mato Grosso |
1.584.570 |
R$ 2.073.298,92 |
R$ 4.975.917,40 |
Goiás |
3.211.700 |
R$ 4.202.284,62 |
R$ 10.085.483,08 |
Distrito Federal |
1.363.633 |
R$ 1.784.218,32 |
R$ 4.282.123,97 |
Total |
95.534.343 |
R$ 125.000.000,00 |
R$ 300.000.000,00 |