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PORTARIA GM/MS Nº 7.061, DE 06.06.2025

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PORTARIA GM/MS Nº 7.061, DE 06.06.2025

Declara Situação de Urgência em Saúde Pública, em âmbito nacional, em razão da manutenção prolongada do tempo de espera para procedimentos especializados eletivos e seus impactos na assistência, na morbimortalidade, na equidade e na capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde - SUS com vistas a combater potencial evolução para uma Emergência em Saúde Pública e desassistência em todo território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, bem como em razão do disposto no art. 16, § 4º, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica declarada, em todo o território nacional, Situação de Urgência em Saúde Pública, em razão do prolongado tempo de espera por parte dos usuários do Sistema único de Saúde - SUS para a realização de consultas, exames, tratamentos e cirurgias no âmbito da Atenção Especializada, com impactos crescentes na qualidade do cuidado, na equidade do acesso e na capacidade de resposta do sistema de saúde.

Art. 2º A situação de urgência de que trata esta Portaria autoriza:

I - a adoção de medidas dispostas na Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025;

II - a realização de intervenções técnicas de apoio interfederativo, nos termos da Medida Provisória nº 1.301, de 2025, em regiões identificadas com elevado tempo de espera, demanda reprimida e limitações operacionais para a oferta de atenção especializada, conforme critérios objetivos estabelecidos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com base em dados epidemiológicos, assistenciais e de capacidade instalada, validados em articulação com os entes federativos; e

III - o estabelecimento de todas as medidas, previstas na Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, visando agilizar os processos de pactuação, financiamento e regulação, respeitados os princípios constitucionais da administração pública e os mecanismos de controle.

Art. 3º Compete à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde a avaliação, o monitoramento e a edição de atos necessários à execução das ações de que trata o art. 2º desta Portaria.

Art. 4º As ações previstas no art. 2º poderão ser executadas pelo Ministério da Saúde, pelos entes da Administração Indireta e pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde - AgSUS, na forma da Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025, e, pelo período de vinte e quatro meses, contados a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por doze meses, nos casos em que o Ministério da Saúde reconheça a permanência das condições que ensejaram a declaração da situação de urgência em saúde pública, mediante avaliação técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, manifestação da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde e pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

Art. 5º O encerramento da situação de urgência em saúde pública será declarado por ato do Ministro de Estado da Saúde após manifestação fundamentada da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde quanto à cessação das condições que deram causa à declaração urgência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

(DOU de 09.06.2025 - pág. 168 - Seção 1)