PORTARIA GM/MS Nº 6.924, DE 12.05.2025
Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.002652/2025-76, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 20.356.288,90 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os procedimentos de que trata esta portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
(DOU de 14.05.2025 - pág. 120 - Seção 1)
ANEXO I
Código |
Nome do Procedimento |
Alterações |
07.02.12.006-5 |
LIQUIDO DE PRESERVACAO PARA TRANSPLANTE DA CORNEA (20 ML) |
Valor ambulatorial: R$ 500,00 Total ambulatorial: R$ 500,00 Serviço Hospitalar: R$ 500,00 Serviço profissional: R$ 0,00Total Hospitalar: R$ 500,00 |
05.03.03.005-8 |
RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI / BILATERAL (P/ TRANSPLANTE) |
Valor ambulatorial: R$ 483,57 Total ambulatorial: R$ 483,57 Serviço Hospitalar: R$ 0,00 Serviço profissional: R$ 483,57Total Hospitalar: R$ 483,57 |
05.01.07.001-0 |
SOROLOGIA DE POSSIVEL DOADOR DE CÓRNEA E ESCLERA |
Valor ambulatorial: R$ 186,00 Total ambulatorial: R$ 186,00 |
ANEXO II
IBGE |
UF |
VALOR ESTIMADO (R$) |
270000 |
ALAGOAS |
57.750,71 |
130000 |
AMAZONAS |
43.103,79 |
290000 |
BAHIA |
717.699,06 |
230000 |
CEARÁ |
2.379.078,23 |
530000 |
DISTRITO FEDERAL |
414.298,58 |
320000 |
ESPÍRITO SANTO |
320.976,78 |
520000 |
GOIÁS |
634.002,38 |
210000 |
MARANHÃO |
325.998,58 |
510000 |
MATO GROSSO |
185.388,15 |
500000 |
MATO GROSSO DO SUL |
74.490,05 |
310000 |
MINAS GERAIS |
555.745,98 |
410000 |
PARANÁ |
526.452,14 |
260000 |
PERNAMBUCO |
211.334,13 |
330000 |
RIO DE JANEIRO |
64.027,96 |
240000 |
RIO GRANDE DO NORTE |
86.207,58 |
430000 |
RIO GRANDE DO SUL |
1.023.191,96 |
110000 |
RONDÔNIA |
174.926,07 |
420000 |
SANTA CATARINA |
736.112,33 |
350000 |
SÃO PAULO |
11.825.504,44 |
TOTAL |
20.356.288,90 |