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PORTARIA GM/MS Nº 6.924, DE 12.05.2025

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PORTARIA GM/MS Nº 6.924, DE 12.05.2025

Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.002652/2025-76, resolve:

Art. 1º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 20.356.288,90 (vinte milhões, trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os procedimentos de que trata esta portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

(DOU de 14.05.2025 - pág. 120 - Seção 1)

ANEXO I

Código

Nome do Procedimento

Alterações

07.02.12.006-5

LIQUIDO DE PRESERVACAO PARA TRANSPLANTE DA CORNEA (20 ML)

Valor ambulatorial: R$ 500,00

Total ambulatorial: R$ 500,00

Serviço Hospitalar: R$ 500,00

Serviço profissional: R$ 0,00Total Hospitalar: R$ 500,00

     
     
     
     

05.03.03.005-8

RETIRADA DE GLOBO OCULAR UNI / BILATERAL (P/ TRANSPLANTE)

Valor ambulatorial: R$ 483,57

Total ambulatorial: R$ 483,57

Serviço Hospitalar: R$ 0,00

Serviço profissional: R$ 483,57Total Hospitalar: R$ 483,57

05.01.07.001-0

SOROLOGIA DE POSSIVEL DOADOR DE CÓRNEA E ESCLERA

Valor ambulatorial: R$ 186,00

Total ambulatorial: R$ 186,00

ANEXO II

IBGE

UF

VALOR ESTIMADO

(R$)

270000

ALAGOAS

57.750,71

130000

AMAZONAS

43.103,79

290000

BAHIA

717.699,06

230000

CEARÁ

2.379.078,23

530000

DISTRITO FEDERAL

414.298,58

320000

ESPÍRITO SANTO

320.976,78

520000

GOIÁS

634.002,38

210000

MARANHÃO

325.998,58

510000

MATO GROSSO

185.388,15

500000

MATO GROSSO DO SUL

74.490,05

310000

MINAS GERAIS

555.745,98

410000

PARANÁ

526.452,14

260000

PERNAMBUCO

211.334,13

330000

RIO DE JANEIRO

64.027,96

240000

RIO GRANDE DO NORTE

86.207,58

430000

RIO GRANDE DO SUL

1.023.191,96

110000

RONDÔNIA

174.926,07

420000

SANTA CATARINA

736.112,33

350000

SÃO PAULO

11.825.504,44

TOTAL

20.356.288,90