PORTARIA GM/MS Nº 6.922, DE 12.05.2025
Altera o valor de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria SAES/MS nº 2.054 de 29 de agosto de 2024, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição, constante do NUP-SEI: 25000.016900/2024-85, resolve:
Art. 1º Fica alterado o valor do Serviço Hospitalar (SH) e do Serviço Profissional (SP), do procedimento da Tabela de procedimentos dos SUS relacionado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 1.252.800,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Art. 4º Os procedimentos de que trata esta portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
(DOU de 14.05.2025 - pág. 120 - Seção 1)
ANEXO
Código do procedimento |
Alteração de atributos |
03.01.16.002-3 - - REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR |
Altera o valor do Serviço Hospitalar (SH) para R$ 480,00 Altera o valor do Serviço Profissional (SP) para R$ 120,00 Altera o valor Total Hospitalar para R$ 600,00 |