PORTARIA GM/MS Nº 6.921, DE 12.05.2025
Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único o art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a habilitação "24.66 - Transplante de Intestino Delgado ou Multivisceral", sob responsabilidade de lançamento centralizado.
Art. 2º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Cabe à Coordenação - Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 10.850.850,00 (dez milhões, oitocentos e cinquenta mil e oitocentos e cinquenta reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de São Paulo.
Art. 5º Os procedimentos de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a de sua publicação de 2025.
ADRIANO MASSUDA
(DOU de 14.05.2025 - págs. 119 e 120 - Seção 1)
ANEXO
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento: |
05.05.02.014-9 - TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO |
Descrição: |
CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO DO INTESTINO DELGADO ISOLADO, OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO, PODENDO INCLUIR OU NÃO O FÍGADO, POR ÓRGÃOS SAUDÁVEIS PROVENIENTES DE DOADOR FALECIDO, PARA TRATAMENTO DA FALÊNCIA INTESTINAL IRREVERSÍVEL COM COMPLICAÇÕES DA NUTRIÇÃO PARENTERAL PERMANENTE OU PARA TRATAMENTO DE OUTRAS DOENÇAS COMPLEXAS DO SISTEMA INTESTINAL, IRREVERSÍVEIS POR OUTROS MÉTODOS. INCLUI A RETIRADA DOS ÓRGÃOS, O LÍQUIDO DE PRESERVAÇÃO, OS MEDICAMENTOS EM GERAL, ALÉM DOS ANTIBIÓTICOS, ANTIFÚNGICOS, ANTIVIRAIS, EXAMES DE IMAGEM E LABORATORIAIS, MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR, BIÓPSIAS, INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS E OUTRAS INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS ESPECIALIZADAS, INSUMOS, MATERIAIS ESPECIAIS, BOMBAS DE INFUSÃO, OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES. |
Instrumento de registro |
03 - AIH (Proc. Principal) |
Modalidade |
02 - Hospitalar |
Complexidade |
Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
04-Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Subtipo de financiamento |
0032-Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Sexo |
Ambos |
Quantidade Máxima |
1 |
Idade Mínima |
0 Mês |
Idade Máxima |
70 Anos |
Atributos complementares |
049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica 001 - Inclui valor da anestesia 009 - Exige CPF/CNS |
Média de Permanência |
30 |
Pontos |
3.000 |
Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Total do Serviço ambulatorial |
R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 1.080.225,00 |
Serviço profissional (SH) |
R$ 120.025,00 |
Total hospitalar |
R$ 1.200.250,00 |
CID-10 |
K904, K908, K909, K550, K551, K558, K858, K859, T86, Z94.4, Z94.8, Z94.9 |
CBO |
2251-65 - Médico gastroenterologista2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-25 - Médico cirurgião geral2252-30 - Médico cirurgião pediátrico2251-25 - Médico clínico |
Habilitação |
23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal24.66 - Transplante de intestino delgado ou multivisceral |
RENASES |
144 -Transplante |
Procedimento |
05.06.01.022-8 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO PRÉ-TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO |
Descrição |
CONSISTE EM CONSULTA BIMESTRAL REALIZADA POR MÉDICO, PARA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE CANDIDATOS A TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO. |
Complexidade |
Média Complexidade |
Modalidade |
1 - Ambulatório |
Instrumento de Registro |
02- BPA/Individualizado |
Tipo de Financiamento |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento |
0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 135,00 |
Total Ambulatorial |
R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
Sexo |
Ambos |
Quantidade Máxima |
06 |
Idade Mínima |
0 Mês |
Idade Máxima |
110 Anos |
Atributo Complementar |
009 - Exige CPF/CNS |
CBO |
2251-18 - Médico nutrologista2251-65 - Médico gastroenterologista2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-30 - Médico cirurgião pediátrico2251-25 - Médico clínico |
Habilitação |
23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal24.66 - Transplante de intestino delgado ou multivisceral |
CID |
K90.4, K90.8, K90.9, K91.2, K56.2, K56.6, K59.9, K90.8, K90.9, Z94.8 |
RENASES |
048 - Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas |
Procedimento |
05.06.01.023-6 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE NO PÓS-TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO OU DE ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO |
Descrição |
CONSISTE NO ACOMPANHAMENTO CLÍNICO DO PACIENTE TRANSPLANTADO DE INTESTINO DELGADO, OU ÓRGÃOS MULTIVISCERAIS EM BLOCO, MENSALMENTE NO PRIMEIRO ANO APÓS O TRANSPLANTE E BIMESTRALMENTE A PARTIR DO SEGUNDO ANO. |
Complexidade |
Média Complexidade |
Modalidade |
Ambulatorial |
Instrumento de Registro |
02- BPA/Individualizado |
Tipo de Financiamento |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Sub-tipo de Financiamento |
0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 135,00 |
Total Ambulatorial |
R$ 135,00 |
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
Sexo |
Ambos |
Quantidade Máxima |
30 |
Idade Mínima |
0 Mês |
Idade Máxima |
110 Anos |
Atributo Complementar |
009 - Exige CPF/CNS |
CBO |
2251-18 - Médico nutrologista2251-65 - Médico gastroenterologista2251-25 - Médico clínico2251-50 - Médico em medicina intensiva2252-10 - Médico cirurgião cardiovascular2252-20 - Médico cirurgião do aparelho digestivo2252-30 - Médico cirurgião pediátrico2251-25 - Médico clínico2234- 05 - Farmacêutico2234- 15 - Farmacêutico analista clínico2235-05 - Enfermeiro2237-10 - Nutricionista |
Habilitação |
23.08 - Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal24.66 - Transplante de intestino delgado ou multivisceral |
CID |
K90.4, K90.8, K90.9, K91.2, K56.2, K56.6, K59.9, K90.8, K90.9, Z94.8 |
RENASES |
144 - Transplante |