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PORTARIA GM/MS Nº 5.776, DE 04.12.2024

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PORTARIA GM/MS Nº 5.776, DE 04.12.2024

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos os procedimentos cirúrgicos minimamente invasivos pela técnica de videolaparoscopia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido que não seja permitido o registro dos procedimentos incluídos, conforme Anexo II a esta Portaria, em AIH com os procedimentos 04.15.02.005-0 - Procedimentos sequenciais em Oncologia, 04.15.02.003-4 - Outros Procedimentos com Cirurgias Sequenciais e 04.15.01.001-2 - Cirurgias Múltiplas.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 15.735.159,54 (quinze milhões, setecentos e trinta e cinco mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) , conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e no Repositório de Terminologias em Saúde-RTS

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, em conformidade com a produção de procedimentos registrados na base de dados nacional do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).

Art. 6º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

(DOU de 05.12.2024 – págs. 98 a 100 – Seção 1)

ANEXO I
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento

04.16.04.031-4 - GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

Descrição

RESSECÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO ESTÔMAGO POR TUMOR MALIGNO INICIAL (T1 A T3, QUALQUER N, M0). EM TUMORES T4, SOMENTE NOS CASOS EM QUE HOUVE TRATAMENTO PRÉVIO COM RESPOSTA CLÍNICA COMPROVADA (ENDOSCOPIA E/OU EXAMES DE IMAGEM). COM OU SEM LINFADENECTOMIA, PANCREATECTOMIA PARCIAL, COLECTOMIA PARCIAL, HEPATECTOMIA PARCIAL, COLECISTECTOMIA, ESPLENECTOMIA, JEJUNOSTOMIA/ILEOSTOMIA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS).INCLUI MATERIAL.

Modalidade de Atendimento

02 - Hospitalar

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Financiamento

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Subtipo

040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia

Instrumento de Registro

03 - AIH (Proc. Principal)

Sexo

Ambos

Média de Permanência

7

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

12 anos

Idade Máxima

130 anos

Pontos

545

Valor Serviço Hospitalar (SH)

R$ 8.337,53

Valor Serviço Profissional (SP)

R$ 2.560,78

Valor Total Hospitalar

R$ 10.898,31

Atributos Complementares

001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica

Leito

01 - Cirúrgico07 - Pediátricos

Serviço Classificação

132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica

Habilitação

1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica

CBO

225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225290 - Médico cancerologista cirúrgico

CID - 10

C160 Neoplasia maligna da cárdiaC161 Neoplasia maligna do fundo do estômagoC162 Neoplasia maligna do corpo do estômagoC163 Neoplasia maligna do antro pilóricoC164 Neoplasia maligna do piloroC165 Neoplasia maligna da pequena curvatura do estômago, não especificadaC166 Neoplasia maligna da grande curvatura do estômago, não especificadaC168 Neoplasia maligna do estômago com lesão invasiva

Renases

142 - Cirurgia em Oncologia

Procedimento

04.16.04.032-2 - ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

Descrição

CONSISTE NA RETIRADA DE TODO TUBO ESOFAGEANO TORÁCICO E RETIRADA PARCIAL DO ESTÔMAGO, EM CASO DE TUMORES RESSECÁVEIS INICIAIS (T1 OU T2, QUALQUER N, M0) OU PÓS TRATAMENTOS PRÉVIO NOS CASOS DE TUMORES ATÉ T4A, QUALQUER N, M0. COM OU SEM LINFADENECTOMIA, COLECISTECTOMIA E JEJUNOSTOMIA/ILEOSTOMIA. PEÇA OPERATÓRIA PODE SER LIVRE DE NEOPLASIA NOS CASOS DE RESPOSTA COMPLETA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MATERIAL.

Modalidade de Atendimento

02 - Hospitalar

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Financiamento

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Subtipo

040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia

Instrumento de Registro

03 - AIH (Proc. Principal)

Sexo

Ambos

Média de Permanência

7

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

12 anos

Idade Máxima

130 anos

Pontos

545

Valor Serviço Hospitalar (SH)

R$ 9.731,55

Valor Serviço Profissional (SP)

R$ 2.293,64

Valor Total Hospitalar

R$ 12.025,19

Atributos Complementares

001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica.

Leito

01 - Cirúrgico07 - Pediátricos

Serviço Classificação

132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica

Habilitação

1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1710 -UNACON exclusiva de hematologia1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica

CBO

225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225240 - Médico cirurgião torácico225290 - Médico cancerologista cirúrgico

CID - 10

C151 Neoplasia maligna da porção torácica do esôfago (esôfago torácico)C152 Neoplasia maligna da porção abdominal do esôfago (esôfago abdominal)C153 Neoplasia maligna do terço superior do esôfagoC154 Neoplasia maligna do terço médio do esôfagoC155 Neoplasia maligna do terço inferior do esôfagoC158 Neoplasia maligna do esôfago com lesão invasivaC160 Neoplasia maligna da cárdia

Renases

142 - Cirurgia em Oncologia

Procedimento

04.16.04.033-0 LAPAROTOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA

Descrição

LAPAROSCOPIA PARA AVALIAÇÃO DA EXTENSÃO (ESTADIAMENTO) DE TUMOR MALIGNO. O LAUDO HISTOPATOLÓGICO DEVE REFERIR AS ANÁLISES DAS BIÓPSIAS E LAVADO PERITONEAL. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MAERIAL.

Modalidade de Atendimento

02 - Hospitalar

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Financiamento

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Subtipo

040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia

Instrumento de Registro

03 - AIH (Proc. Principal)

Sexo

Ambos

Média de Permanência

2

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

12 anos

Idade Máxima

130 anos

Pontos

545

Valor Serviço Hospitalar (SH)

R$ 3.526,40

Valor Serviço Profissional (SP)

R$ 1.025,40

Valor Total Hospitalar

R$ 4.551,80

Atributos Complementares

001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica.

Leito

01 - Cirúrgico07 - Pediátricos

Serviço Classificação

132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica

Habilitação

1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica

CBO

225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225250 - Médico ginecologista e obstetra225280 - Médico coloproctologista225285 - Médico urologista225290 - Médico cancerologista cirúrgico

CID - 10

C155 Neoplasia maligna do terço inferior do esôfagoC158 Neoplasia maligna do esôfago com lesão invasivaC160 Neoplasia maligna da cárdiaC161 Neoplasia maligna do fundo do estômagoC162 Neoplasia maligna do corpo do estômagoC163 Neoplasia maligna do antro pilóricoC164 Neoplasia maligna do piloroC165 Neoplasia maligna da pequena curvatura do estômago, não especificadaC166 Neoplasia maligna da grande curvatura do estômago, não especificadaC168 Neoplasia maligna do estômago com lesão invasivaC180 Neoplasia maligna do cecoC181 Neoplasia maligna do apêndice (vermiforme)C182 Neoplasia maligna do cólon ascendenteC183 Neoplasia maligna da flexura (ângulo) hepática(o)C184 Neoplasia maligna do cólon transverso C185 Neoplasia maligna da flexura (ângulo) esplênica(o)C186 Neoplasia maligna do cólon descendenteC187 Neoplasia maligna do cólon sigmóide C188 Neoplasia maligna do cólon com lesão invasivaC19 Neoplasia maligna da junção retossigmóideC20

 

Neoplasia maligna do retoC220 Carcinoma de células hepáticasC221 Carcinoma de vias biliares intrahepáticasC222 HepatoblastomaC223 Angiossarcoma do fígadoC224 Outros sarcomas do fígadoC227 Outros carcinomas especificados do fígadoC229 Neoplasia maligna do fígado, não especificadaC23 Neoplasia maligna da vesícula biliarC240 Neoplasia maligna das vias biliares extra-hepáticasC250 Neoplasia maligna da cabeça do pâncreasC251 Neoplasia maligna do corpo do pâncreasC252 Neoplasia maligna da cauda do pâncreasC253 Neoplasia maligna do canal pancreáticoC257 Neoplasia maligna de outras partes do pâncreasC258 Neoplasia maligna do pâncreas com lesão invasivaC259 Neoplasia maligna do pâncreas, não especificadoC260 Neoplasia maligna do trato intestinal, parte não especificadaC480 Neoplasia maligna do retroperitônioC481 Neoplasia maligna de partes especificadas do peritônioC482 Neoplasia maligna do peritônioC494 Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e

 

tecidos moles do abdomeC495 Neoplasia maligna do tecido conjuntivo e tecidos moles da pelveC540 Neoplasia maligna do istmo do úteroC541 Neoplasia maligna do endométrioC542 Neoplasia maligna do miométrioC543 Neoplasia maligna do fundo do úteroC548 Neoplasia maligna do corpo do útero com lesão invasivaC55 Neoplasia maligna do útero, porção não especificadaC56 Neoplasia maligna do ovárioC64 Neoplasia maligna do rim, exceto pelve renalC65 Neoplasia maligna da pelve renalC66 Neoplasia maligna dos ureteresC67 Neoplasia maligna da bexigaC68 Neoplasia maligna de outros órgãos urinários e dos não especificados

Renases

142 - Cirurgia em Oncologia

Procedimento

04.16.04.034-9 PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

Descrição

RESSECÇÃO PARCIAL DE PÂNCREAS (CORPO E/OU CAUDA) POR TUMOR MALIGNO COM OU SEM RESSECÇÃO PARCIAL DE ESTÔMAGO OU INTESTINO. INDICADO NOS CASOS DE TUMORES INICIAIS (T1 A T3, QUALQUER N, M0). NO CASO DE TUMORES T4, SOMENTE NOS CASOS EM QUE HOUVE TRATAMENTO PRÉVIO COM RESPOSTA CLÍNICA COMPROVADA (ENDOSCOPIA E/OU EXAMES DE IMAGEM). COM OU SEM ESPLENECTOMIA OU LINFADENECTOMIA. A PEÇA OPERATÓRIA PODE NÃO CONTER NEOPLASIA MALIGNA, EM CASO DE TRATAMENTO PRÉVIO. NA AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO HISTOPATOLÓGICA CONSIDERAR DIAGNÓSTICO CLÍNICO, EXAMES COMPLEMENTARES E ACHADOS OPERATÓRIOS COMPATÍVEIS COM NEOPLASIA MALIGNA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MATERIAL.

Modalidade de Atendimento

02 - Hospitalar

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Financiamento

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Subtipo

040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia

Instrumento de Registro

03 - AIH (Proc. Principal)

Sexo

Ambos

Média de Permanência

5

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

12 anos

Idade Máxima

130 anos

Pontos

514

Valor Serviço Hospitalar (SH)

R$ 7.609,60

Valor Serviço Profissional (SP)

R$ 993,62

Valor Total Hospitalar

R$ 8.603,22

Atributos Complementares

001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica.

Leito

01 - Cirúrgico07 - Pediátricos

Serviço Classificação

132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica

Habilitação

1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica

CBO

225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225290 - Médico cancerologista cirúrgico

CID - 10

C251 Neoplasia maligna do corpo do pâncreasC252 Neoplasia maligna da cauda do pâncreasC253 Neoplasia maligna do canal pancreáticoC254 Neoplasia maligna do pâncreas endócrinoC257 Neoplasia maligna de outras partes do pâncreasC258 Neoplasia maligna do pâncreas com lesão invasiva

Renases

142 - Cirurgia em Oncologia

Procedimento

04.16.05.012-3 COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

Descrição

RESSECÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO INTESTINO GROSSO E RETO POR TUMOR MALIGNO OU INCERTO SE BENIGNO OU MALIGNO. INDICADO PARA TUMORES LOCALIZADOS RESSECÁVEIS, SEM COMPROMETIMENTO DE ÓRGÃOS ASSOCIADOS (T1 A T4A, QUALQUER N, M0). EM TUMORES T4B, SOMENTE NOS CASOS EM QUE HOUVE TRATAMENTO PRÉVIO COM RESPOSTA CLÍNICA COMPROVADA (ENDOSCOPIA E/OU EXAMES DE IMAGEM). INCLUI O RESERVATÓRIO ILEAL. COM OU SEM LINFADENECTOMIA, HEPATECTOMIA PARCIAL, JEJUNOSTOMIA/ILEOSTOMIA E OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MATERIAL.

Modalidade de Atendimento

02 - Hospitalar

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Financiamento

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Subtipo

040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia

Instrumento de Registro

03 - AIH (Proc. Principal)

Sexo

Ambos

Média de Permanência

5

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

12 anos

Idade Máxima

130 anos

Pontos

545

Valor Serviço Hospitalar (SH)

R$ 10.566,71

Valor Serviço Profissional (SP)

R$ 2.663,65

Valor Total Hospitalar

R$ 13.230,36

Atributos Complementares

001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica.

Leito

01 - Cirúrgico07 - Pediátricos

Serviço Classificação

132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica

Habilitação

1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica

CBO

225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225280 - Médico coloproctologista225290 - Médico cancerologista cirúrgico

CID - 10

C180 Neoplasia maligna do cecoC181 Neoplasia maligna do apêndice (vermiforme)C182 Neoplasia maligna do cólon ascendenteC183 Neoplasia maligna da flexura (ângulo) hepática(o)C184 Neoplasia maligna do cólon transversoC185 Neoplasia maligna da flexura (ângulo) esplênica(o)C186 Neoplasia maligna do cólon descendenteC187 Neoplasia maligna do cólon sigmóideC188 Neoplasia maligna do cólon com lesão invasivaC189 Neoplasia maligna do cólon, não especificadoC19 Neoplasia maligna da junção retossigmóideC20 Neoplasia maligna do retoD374 Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido dos cólonsD375 Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido do reto

Renases

142 - Cirurgia em Oncologia

Procedimento

04.16.06.013-7 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA

Descrição

RESSECÇÃO DO ÚTERO COM OU SEM ANEXECTOMIA UNILATERAL OU BILATERAL POR NEOPLASIA MALIGNA DOS ÓRGÃOS GENITAIS FEMININOS COM LESÃO INVASIVA OU CARCINOMA IN SITO DO COLO UTERINO (NÃO INCLUI CARCINOMA INVASOR DE COLO UTERINO). COM OU SEM LINFADENECTOMIA.NO CASO DE TUMORES DE ANEXOS, SOMENTE EM T1 OU T2 OU APÓS TRATAMENTO PRÉVIO COM RESPOSTA CLÍNICARADIOLÓGICA DOCUMENTADA. AVALIAR OMENTECTOMIA. NÃO ADMITE PROCEDIMENTO(S) SEQUENCIAL(AIS). INCLUI MATERIAL.

Modalidade de Atendimento

02 - Hospitalar

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Financiamento

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Subtipo

040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia

Instrumento de Registro

03 - AIH (Proc. Principal)

Sexo

Ambos

Média de Permanência

2

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

12 anos

Idade Máxima

130 anos

Pontos

300

Valor Serviço Hospitalar (SH)

R$ 5.041,23

Valor Serviço Profissional (SP)

R$ 1.598,98

Valor Total Hospitalar

R$ 6.640,21

Atributos Complementares

001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência a maior; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica.

Leito

01 - Cirúrgico07 - Pediátricos

Serviço Classificação

132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica

Habilitação

1706 - UNACON1707 - UNACON com serviço de radioterapia1708 - UNACON com serviço de hematologia1709 - UNACON com serviço de oncologia pediátrica1711 - UNACON exclusiva de oncologia pediátrica1712 - CACON1713 - CACON com serviço de oncologia pediátrica1714 - Hospital Geral com cirurgia oncológica

CBO

225220 - Médico cirurgião do aparelho digestivo225225 - Médico cirurgião geral225230 - Médico cirurgião pediátrico225250 - Médico ginecologista e obstetra225290 - Médico cancerologista cirúrgico

CID -10

C530 Neoplasia maligna do endocérvixC531 Neoplasia maligna do exocérvixC538 Neoplasia maligna do colo do útero com lesão invasivaC540 Neoplasia maligna do istmo do úteroC541 Neoplasia maligna do endométrioC542 Neoplasia maligna do miométrioC543 Neoplasia maligna do fundo do úteroC548 Neoplasia maligna do corpo do útero com lesão invasivaC55 Neoplasia maligna do útero, porção não especificadaC56 Neoplasia maligna do ovárioC570 Neoplasia maligna da trompa de falópioC571 Neoplasia maligna do ligamento largoC572 Neoplasia maligna do ligamento redondoC573 Neoplasia maligna do paramétrioC574 Neoplasia maligna dos anexos uterinosC577 Neoplasia maligna de outras partes especificadas dos órgãos genitais femininosC578 Neoplasia maligna dos órgãos genitais femininos com lesão invasivaD060 Carcinoma in situ do endocérvixD061 Carcinoma in situ do exocérvixD067 Carcinoma in situ de outras partes do colo do útero

Renases

142 - Cirurgia em Oncologia

ANEXO II
AIH PRINCIPAL X AIH PRINCIPAL EXCLUDENTES

04.15.02.005-0 - Procedimentos sequenciais em Oncologia

04. 16.04.031-4 GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.04.032-2 - ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.04.033-0 - LAPAROTOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.04.034-9 - PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.05.012-3 - COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.06.013-7 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA

04.15.02.003-4 - Outros Procedimentos com Cirurgias Sequenciais

04. 16.04.031-4- GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.04.032-2 - ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.04.033-0 - LAPAROTOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.04.034-9 - PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.05.012-3 - COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.06.013-7 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA

04.15.01.001-2 - Cirurgias Múltiplas

04. 16.04.031-4 GASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.04.032-2 - ESOFAGOGASTRECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.04.033-0 - LAPAROTOMIA EXPLORADORA VIDEOLAPAROSCÓPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.04.034-9 - PANCREATECTOMIA PARCIAL VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.05.012-3 - COLECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA EM ONCOLOGIA

 

04.16.06.013-7 HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA COM OU SEM ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL) EM ONCOLOGIA

ANEXO III

UF

IBGE

TIPO DE GESTÃO

QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL POR GESTOR

VALOR ANUAL ESTIMADO

AC

120000

GESTAO ESTADUAL ACRE

6

38.161,26

AC TOTAL

38.161,26

AL

270030

ARAPIRACA

7

44.521,47

AL

270430

MACEIO

24

152.645,04

AL TOTAL

197.166,51

AM

130000

GESTAO ESTADUAL AMAZONAS

45

286.209,45

AM TOTAL

286.209,45

AP

160000

GESTAO ESTADUAL AMAPA

2

12.720,42

AP TOTAL

12.720,42

BA

290000

GESTAO ESTADUAL BAHIA

33

209.886,93

BA

291080

FEIRA DE SANTANA

7

44.521,47

BA

291480

ITABUNA

2

12.720,42

BA

292740

SALVADOR

43

273.489,03

BA

293135

TEIXEIRA DE FREITAS

8

50.881,68

BA

293330

VITORIA DA CONQUISTA

4

25.440,84

BA TOTAL

616.940,37

CE

230190

BARBALHA

19

120.843,99

CE

230440

FORTALEZA

103

655.101,63

CE

231290

SOBRAL

4

25.440,84

CE TOTAL

801.386,46

DF

530000

GESTAO DISTRITO FEDERAL

43

273.489,03

DF TOTAL

273.489,03

ES

320000

GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO

64

407.053,44

ES

320150

COLATINA

7

44.521,47

ES

320320

LINHARES

4

25.440,84

ES TOTAL

477.015,75

GO

520110

ANAPOLIS

9

57.241,89

GO

520870

GOIANIA

44

279.849,24

GO TOTAL

337.091,13

MA

210000

GESTAO ESTADUAL MARANHAO

10

63.602,10

MA

211130

SAO LUIS

44

279.849,24

MA TOTAL

343.451,34

MG

310000

GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS

15

95.403,15

MG

310160

ALFENAS

6

38.161,26

MG

310560

BARBACENA

3

19.080,63

MG

310620

BELO HORIZONTE

71

451.574,91

MG

310670

BETIM

6

38.161,26

MG

312090

CURVELO

3

19.080,63

MG

312230

DIVINOPOLIS

15

95.403,15

MG

312770

GOVERNADOR VALADARES

15

95.403,15

MG

313130

IPATINGA

9

57.241,89

MG

313170

ITABIRA

1

6.360,21

MG

313380

ITAUNA

2

12.720,42

MG

313670

JUIZ DE FORA

7

44.521,47

MG

314330

MONTES CLAROS

20

127.204,20

MG

314800

PATOS DE MINAS

2

12.720,42

MG

315180

POCOS DE CALDAS

1

6.360,21

MG

315210

PONTE NOVA

3

19.080,63

MG

315250

POUSO ALEGRE

8

50.881,68

MG

316250

SAO JOAO DEL REI

2

12.720,42

MG

316720

SETE LAGOAS

4

25.440,84

MG

316860

TEOFILO OTONI

9

57.241,89

MG

317010

UBERABA

15

95.403,15

MG

317020

UBERLANDIA

17

108.123,57

MG

317070

VARGINHA

19

120.843,99

MG TOTAL

1.609.133,13

MS

500270

CAMPO GRANDE

12

76.322,52

MS

500370

DOURADOS

1

6.360,21

MS

500830

TRES LAGOAS

2

12.720,42

MS TOTAL

95.403,15

MT

510000

GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO

3

19.080,63

MT

510340

CUIABA

14

89.042,94

MT

510760

RONDONOPOLIS

8

50.881,68

MT TOTAL

159.005,25

PA

150000

GESTAO ESTADUAL PARA

43

273.489,03

PA

150140

BELEM

10

63.602,10

PA TOTAL

337.091,13

PB

250000

GESTAO ESTADUAL PARAIBA

3

19.080,63

PB

250400

CAMPINA GRANDE

20

127.204,20

PB

250750

JOAO PESSOA

18

114.483,78

PB TOTAL

260.768,61

PE

260000

GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO

95

604.219,95

PE TOTAL

604.219,95

PI

220770

PARNAIBA

1

6.360,21

PI

221100

TERESINA

24

152.645,04

PI TOTAL

159.005,25

PR

410000

GESTAO ESTADUAL PARANA

90

572.418,90

PR

410140

APUCARANA

3

19.080,63

PR

410430

CAMPO MOURAO

4

25.440,84

PR

410690

CURITIBA

59

375.252,39

PR

410840

FRANCISCO BELTRAO

7

44.521,47

PR

411370

LONDRINA

16

101.763,36

PR

411520

MARINGA

18

114.483,78

PR

411850

PATO BRANCO

8

50.881,68

PR TOTAL

1.303.843,05

     

RJ

330000

GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO

9

57.241,89

RJ

330040

BARRA MANSA

5

31.801,05

RJ

330070

CABO FRIO

2

12.720,42

RJ

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

11

69.962,31

RJ

330220

ITAPERUNA

3

19.080,63

RJ

330330

NITEROI

4

25.440,84

RJ

330390

PETROPOLIS

4

25.440,84

RJ

330430

RIO BONITO

7

44.521,47

RJ

330455

RIO DE JANEIRO

99

629.660,79

RJ

330580

TERESOPOLIS

6

38.161,26

RJ

330620

VASSOURAS

1

6.360,21

RJ

330630

VOLTA REDONDA

10

63.602,10

RJ TOTAL

1.023.993,81

     

RN

240800

MOSSORO

5

31.801,05

RN

240810

NATAL

20

127.204,20

RN TOTAL

159.005,25

     

RO

110000

GESTAO ESTADUAL RONDONIA

20

127.204,20

RO TOTAL

127.204,20

     

RR

140000

GESTAO ESTADUAL RORAIMA

2

12.720,42

RR TOTAL

12.720,42

     

RS

430000

GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL

49

311.650,29

RS

430210

BENTO GONCALVES

2

12.720,42

RS

430300

CACHOEIRA DO SUL

6

38.161,26

RS

430460

CANOAS

6

38.161,26

RS

430470

CARAZINHO

1

6.360,21

RS

430510

CAXIAS DO SUL

11

69.962,31

RS

431140

LAJEADO

2

12.720,42

RS

431440

PELOTAS

4

25.440,84

RS

431490

PORTO ALEGRE

70

445.214,70

RS

431680

SANTA CRUZ DO SUL

5

31.801,05

RS

431720

SANTA ROSA

2

12.720,42

RS

431870

SAO LEOPOLDO

4

25.440,84

RS TOTAL

1.030.354,02

     

SC

420000

GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA

39

248.048,19

SC

420240

BLUMENAU

15

95.403,15

SC

420420

CHAPECO

11

69.962,31

SC

420460

CRICIUMA

12

76.322,52

SC

420820

ITAJAI

8

50.881,68

SC

420890

JARAGUA DO SUL

3

19.080,63

SC

420910

JOINVILLE

11

69.962,31

SC

420930

LAGES

3

19.080,63

SC

421480

RIO DO SUL

3

19.080,63

SC

421580

SAO BENTO DO SUL

5

31.801,05

SC TOTAL

699.623,10

     

SE

280000

GESTAO ESTADUAL SERGIPE

17

108.123,57

SE

280030

ARACAJU

2

12.720,42

SE TOTAL

120.843,99

     

SP

350000

GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO

513

3.262.787,73

SP

350320

ARARAQUARA

11

69.962,31

SP

350330

ARARAS

2

12.720,42

SP

350950

CAMPINAS

11

69.962,31

SP

351840

GUARATINGUETA

7

44.521,47

SP

351870

GUARUJA

5

31.801,05

SP

352240

ITAPEVA

5

31.801,05

SP

352440

JACAREI

8

50.881,68

SP

352590

JUNDIAI

7

44.521,47

SP

352690

LIMEIRA

5

31.801,05

SP

352900

MARILIA

5

31.801,05

SP

353070

MOJI-GUACU

6

38.161,26

SP

353470

OURINHOS

1

6.360,21

SP

353870

PIRACICABA

10

63.602,10

SP

354340

RIBEIRAO PRETO

6

38.161,26

SP

354390

RIO CLARO

6

38.161,26

SP

354780

SANTO ANDRE

1

6.360,21

SP

354850

SANTOS

4

25.440,84

SP

354870

SAO BERNARDO DO CAMPO

11

69.962,31

SP

354880

SAO CAETANO DO SUL

3

19.080,63

SP

354890

SAO CARLOS

4

25.440,84

SP

354910

SAO JOAO DA BOA VISTA

3

19.080,63

SP

354980

SAO JOSE DO RIO PRETO

8

50.881,68

SP

354990

SAO JOSE DOS CAMPOS

12

76.322,52

SP

355030

SAO PAULO

57

362.531,97

SP

355220

SOROCABA

4

25.440,84

SP

355410

TAUBATE

1

6.360,21

SP TOTAL

4.553.910,36

     

TO

170000

GESTAO ESTADUAL TOCANTINS

15

95.403,15

TO TOTAL

95.403,15

     

BRASIL

15.735.159,54