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PORTARIA GM-MD Nº 147, DE 13.01.2021

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PORTARIA GM-MD Nº 147, DE 13.01.2021

Altera a Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e considerando o que consta no Processo nº 60582.000209/2020-53, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 30/GM-MD, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................

.................................................................................................................................

VI - suspender, até 30 de junho de 2021, a apresentação anual para realização da atualização cadastral anual para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados, bem como o bloqueio dos créditos relativos a proventos de inatividade e pensões por falta de realização da comprovação de vida, que voltarão a acontecer a partir de 1º de julho de 2021;

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 88/GM-MD, de 6 de outubro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

(DOU de 20.01.2021 - pág. 6 - Seção 1)