PORTARIA GABPR/ANPD Nº 108, DE 24.03.2025
Institui, no âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 2º do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020 e o art. 6º, inciso VIII da Portaria nº 1, de 08 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Atribuir ao servidor Jeferson Dias Barbosa, as atividades de gestão de pessoal dos servidores integrantes da Equipe do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da ANPD.
Parágrafo único: A atribuição de que trata o caput abrange:
I - a aprovação e avaliação de planos de trabalho, no âmbito do Programa de Gestão do Desempenho-PGD;
II - as aprovações e alterações de férias;
III - a execução das avaliações de desempenho encaminhadas pelos órgãos de origem dos servidores;
IV - a comunicação à Divisão de Pessoas quanto a eventuais alterações na composição da equipe; e
V - os demais atos de gestão de pessoal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
(DOU de 28.03.2025 – pág. 116 - Seção 1)