PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 052, DE 05.08.2025
Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 52, de 5 de agosto de 2025, em acordo à previsão do art. 3º, X, do Decreto nº 10.417/2020, designação para compor o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, na condição de jurista de notório saber e reconhecida atuação em direito econômico, do consumidor ou de regulação.
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como, Art. 17, incisos IV e V do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, em acordo à previsão do art. 3º, X, do Decreto nº 10.417/2020, resolve:
Art. 1º Designar Ricardo Morishita Wada para compor o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, na condição de jurista de notório saber e reconhecida atuação em direito econômico, do consumidor ou de regulação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
(DOU de 06.08.2025 – pág. 92 - Seção 1)