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PORTARIA DPC Nº 381, DE 26.11.2018

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PORTARIA DPC Nº 381, DE 26.11.2018

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas - NORMAM-03/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo 4º, da Lei nº 9537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas" (NORMAM-03/DPC), aprovadas pela Portaria nº 101/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de fevereiro de 2004; alterada pela Portaria nº 41/DPC, de 26 de maio de 2004, publicada no DOU de 1º de junho de 2004 (1aModificação); pela Portaria nº 74/DPC, de 15 de setembro de 2004, publicada no DOU de 27 de setembro de 2004 (2aModificação); pela Portaria nº 37/DPC, de 27 de abril de 2005, publicada no DOU de 3 de maio de 2005 (3aModificação); pela Portaria nº 60/DPC, de 18 de agosto de 2005, publicada no DOU de 30 de agosto de 2005 (4aModificação); pela Portaria nº 13/DPC, de 1ºde fevereiro de 2006, publicada no DOU de 10 de fevereiro de 2006 (5aModificação); pela Portaria nº 76/DPC, de 3 de agosto de 2006, publicada no DOU de 9 de agosto de 2006 (6aModificação); pela Portaria nº 115/DPC, de 30 de novembro de 2006, publicada no DOU de 13 de dezembro de 2006, (7aModificação); pela Portaria nº 126/DPC, de 22 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2006 (8aModificação); pela Portaria nº 17/DPC, de 28 de fevereiro de 2007, publicada no DOU de 2 de março de 2007 (9aModificação); pela Portaria nº 71/DPC, de 11 de julho de 2007, publicada no DOU de 18 de julho de 2007 (10aModificação); pela Portaria nº 50/DPC, de 30 de abril de 2008, publicada no DOU de 7 de maio de 2008 (11aModificação); pela Portaria nº 114/DPC, de 15 de setembro de 2009, publicada no DOU de 16 de setembro de 2009 (12aModificação); pela Portaria nº 115/DPC, de 20 de junho de 2011, publicada no DOU de 21 de junho de 2011 (13aModificação); pela Portaria nº 244/DPC, de 6 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2011 (14aModificação); pela Portaria nº 263/DPC, de 30 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 6 de janeiro de 2012 (15aModificação); pela Portaria nº 100/DPC, de 4 de junho de 2012, publicada no DOU de 5 de junho de 2012 (16aModificação); pela Portaria nº 162/DPC, de 14 de agosto de 2012, publicada no DOU de 16 de agosto de 2012 (17aModificação); pela Portaria nº 201/DPC, de 5 de outubro de 2012, publicada no DOU de 8 de outubro de 2012 (18aModificação); pela Portaria nº 29/DPC, de 21 de fevereiro de 2013, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2013 (19aModificação); pela Portaria nº 48/DPC, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2014 (20aModificação); pela Portaria nº 313/DPC, de 19 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015 (21aModificação); pela Portaria nº 250/DPC, de 16 de agosto de 2016, publicada no DOU de 18 de agosto de 2016 (22aModificação); pela Portaria nº 412/DPC, de 16 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2016 (23aModificação); pela Portaria nº 429/DPC, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2016 (24aModificação); pela Portaria nº 41/DPC, de 20 de fevereiro de 2017, publicada no DOU de 21 de fevereiro de 2017 (25aModificação); pela Portaria nº 91/DPC, de 11 de abril de 2017, publicada no DOU de 13 de abril de 2017 (26aModificação); pela Portaria nº 6/DPC, de 10 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 15 de janeiro de 2018 (27aModificação); e pela Portaria nº 181/DPC, de 8 de junho de 2018, publicada no DOU de 11 de junho de 2018 (28aModificação), conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada 29aModificação.

I - No Capítulo 5 - "HABILITAÇÃO DA CATEGORIA DE AMADORES":

a) No item 0503 - "COMPOSIÇÃO DA CATEGORIA DE AMADORES":

1. Na alínea b) "Insígnias (facultativo)":

1.1 Substituir o texto pelo seguinte:

"os amadores que assim o desejarem poderão utilizar as insígnias representativas das diversas categorias de amadores sob a forma de distintivos de metal, "botons", bordados em bonés, broches, divisas, etc, conforme modelos apresentados no Anexo 5-C."; e

II - Substituir o Anexo 5-C - "MODELOS DAS INSÍGNIAS DE AMADORES" pelo que acompanha esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Alte. ROBERTO GONDIM CARNEIRO DA CUNHA

(DOU 29.11.2018 – pág. 17 – Seção 1)

ANEXO

ANEXO 5-C
MODELOS DAS INSÍGNIAS DE AMADORES

portaria381-2018

Cada âncora formadora das insígnias terá o diâmetro máximo de 1 (um) centímetro. As insígnias, de uso facultativo, para serem usadas como distintivo ou bordadas, nas lapelas, camisetas ou bonés.
- 5-C-1
NORMAM-03/DPC
Mod 29