Ministério da Educação
PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº 1.033, DE 30.08.2017
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 306/2017, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201506848;
Art. 2º Fica credenciada a Escola Superior Nacional de Seguros (ESNS), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Senador Dantas, Nº 74, Bairro Centro, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG), (CNPJ 42.161.687/0001-97).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e nos polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO
(DOU de 31.08.2017 – pág. 10 – Seção 1)