PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 993, DE 28.03.2022
Aprova as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, bem como, o que consta no Processo Administrativo SEI no 35014.341866/2020-55, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, disciplinando a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS, complementares às regras contidas na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.
Parágrafo único. Esta Portaria contém os Anexos I a III.
SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA
(DOU de 29.03.2022 - págs. 270 a 278 - Seção 1)