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PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 993, DE 28.03.2022

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PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 993, DE 28.03.2022

Aprova as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, bem como, o que consta no Processo Administrativo SEI no 35014.341866/2020-55, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Livro IV das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, disciplinando a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS, complementares às regras contidas na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão.

Parágrafo único. Esta Portaria contém os Anexos I a III.

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA

(DOU de 29.03.2022 - págs. 270 a 278 - Seção 1)

VIDE ANEXO>>