DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RS
GABINETE
PORTARIA DETRAN/RS Nº 184, DE 23.05.2024
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 8º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o reconhecimento federal da calamidade pública através do Decreto Legislativo nº 36/24;
Considerando a impossibilidade de acesso ao sistema interno do DETRAN/RS promovido pela PROCERGS, em virtude da enchente que atingiu sua sede institucional;
Considerando que no atual cenário de calamidade, todos os serviços estão indisponíveis, incidindo na insegurança das formalidades necessárias ao funcionamento do trânsito, dos transportes e principalmente ao atendimento à população;
Considerando a perda de documentos de muitos dos atingidos pelas enchentes que assolam o Estado;
Considerando a disposição das empresas seguradoras em simplificar, excepcionalmente neste momento, a indenização e transferência dos veículos em solidariedade aos atingidos, com o objetivo de retomada da economia e incremento de valores às famílias atingidas.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, os procedimentos acessórios de transferência, em virtude dos prejuízos causados pela catástrofe natural que assola o Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Estes procedimentos preliminares e acessórios a transferência veicular destinam-se apenas às empresas seguradoras, que, por sua exclusiva responsabilidade e mediante manifestação junto ao DETRAN/RS, pretendam indenizar seus clientes vitimados pela catástrofe.
Art. 2º O procedimento será realizado exclusivamente através da plataforma CRVA Digital, disponível no endereço eletrônico https://app.crvadigital.com.br/sinistro/, garantida a gratuidade em benefício do segurado.
Parágrafo único. Para os Termos firmados em até 10 dias a partir da data da publicação desta Portaria, fica dispensado o acesso do Segurado ao link gerado pela Plataforma, devendo a Seguradora fazer o upload do instrumento assinado.
Art. 3º É requisito obrigatório para a transferência prevista nesta Portaria o preenchimento do Termo de Transferência Veicular
Simplificada (Anexo I), proposto pelas Empresas Seguradoras, instrumento de manifestação de vontade das partes sobre a transferência de propriedade do bem.
Art. 4º O Termo de Transferência Veicular Simplificada deverá ser assinado pelo Segurado/Proprietário através de assinatura eletrônica avançada.
Art. 5º O Termo de Transferência Veicular Simplificada deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, a serem anexados na plataforma CRVA Digital pela Seguradora:
I. - Declaração de indenização com a identificação dos valores pagos e respectivos beneficiários, assinada de forma digital, eletrônica ou física com reconhecimento de firma pelo Cartório, pelos representantes das Seguradoras;
II. - Nota fiscal emitida pela empresa seguradora como ato de consumação do negócio jurídico entre as partes, exceto se a Seguradora for isenta de emissão, quando poderá substitui-la por declaração de que não é emitente de Nota Fiscal.
Art. 6º Com a retomada do funcionamento do sistema do DETRAN/RS, a Seguradora deverá proceder com a transferência do veículo, no prazo máximo de 90 dias, mediante a apresentação de:
I. - Termo de Transferência Veicular Simplificada, assinado pelo Segurado, acompanhado dos documentos descritos no art. 5º;
II. - Vistoria de identificação veicular, a ser realizada por Centro de Registro de Veículos Automotores, no local onde se encontra o veículo;
III. - Inexistência de débitos.
§1º Para a realização da transferência do Segurado/proprietário para a Seguradora através do procedimento previsto nesta Portaria, fica dispensada a apresentação do ATPV-e, CRV e outros, em razão da situação de calamidade.
§2º Alternativamente, em caso de possibilidade técnica de emissão do ATPV-e, ou se ainda não tiverem sido realizados os procedimentos previstos no Art. 5º, fica autorizada a assinatura digital do Segurado/proprietário no ATPV-e.
§3º A existência de débitos ou restrições no prontuário dos veículos aqui tratados obstará a transferência, até que solvidos pelas partes interessadas.
Art. 7º Os veículos recuperáveis de enchente serão classificados como danos de média monta e os irrecuperáveis terão seu registro baixado, sendo que os procedimentos relativos à transferência e à baixa observarão as normativas federais.
Art. 8º O DETRAN/RS não assumirá qualquer responsabilidade pelos ajustes firmados entre as partes, limitando-se a reconhecer o documento “Termo de Transferência Veicular Simplificada” como válido à manifestação de vontade em relação à propriedade do veículo, nele contida.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 25.05.2024 – págs. 30 e 31)
ANEXO I
TERMO DE TRANSFERÊNCIA VEICULAR SIMPLIFICADA
Pelo presente instrumento particular, Seguradora, com sede no endereço, inscrita no CNPJ/MF sob o nº doravante designada SEGURADORA e, portador(a) do RG n°, inscrito no CPF/MF sob o n°, residente e domiciliado n a Rua, n°, apto CEP:, /RS, designado SEGURADO, têm entre si, justo e contratado na melhor forma de direito, que mutuamente aceitam e outorgam de comum acordo, o seguinte:
1. A SEGURADORA, atuando no ramo securitário, celebrou contrato de seguro com o SEGURADO para cobertura do veículo Marca Modelo, placas, chassi, por meio da apólice nº.
2. Em razão do desastre climático ocorrido no estado do Rio Grande do Sul, ocorreu sinistro de alagamento com o veículo segurado no dia, registrado na SEGURADORA sob o processo administrativo nº.
3. O SEGURADO concorda em receber da SEGURADORA a quantia de R$, referente a Indenização Integral do veículo em razão do sinistro em epígrafe, a ser paga após o recebimento deste formulário assinado digitalmente.
4. O SEGURADO declara estar ciente que, em virtude da impossibilidade de enviar os documentos solicitados pela seguradora em razão do fechamento das agências dos Correios, a indenização será paga pela SEGURADORA neste momento sem o envio de nenhum documento por parte do SEGURADO, apenas com o envio deste formulário assinado digitalmente.
Para veículos financiados: É necessário enviar neste momento o boleto bancário emitido pela financeira dando quitação total do financiamento do veículo com prazo de vencimento de __ dias úteis
5. O pagamento da indenização será realizado à favor do SEGURADO nos bancários vinculados ao seu CPF n° -, no banco, agência conta corrente poupança.
6. O SEGURADO está ciente que o pagamento da indenização não poderá ser feito em conta de terceiros, e fornecer dados bancários incorretos que não estejam vinculados ao seu CPF, acarretará em devolução do pagamento por parte do banco e atraso no pagamento da indenização.
7. O SEGURADO declara estar ciente que em razão da indisponibilidade no sistema do Detran para consulta de débitos, assume inteira responsabilidade por eventuais débitos ocorridos para o veículo até a data do sinistro, comprometendo-se a efetuar o pagamento caso seja notificado pela Seguradora no momento da transferência do veículo.
8. Serve ainda o presente instrumento, como termo de desistência formal de reclamações, bem como, quaisquer outros procedimentos judiciais, extrajudiciais, ou administrativos, ficando autorizado expressamente à SEGURADORA informar o teor desta transação e requerer suas baixas.
Por ser a expressão da verdade, a presente transação regulada pelos artigos 840 e seguintes do Código Civil vigente, as partes, de comum acordo, firmam o presente em três vias de igual teor, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo identificadas.