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PORTARIA DEPRO/MGI Nº 3.794, DE 29.04.2025

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PORTARIA DEPRO/MGI Nº 3.794, DE 29.04.2025

A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.027935/2025-66, resolve:

Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Priscilla Caju Valois de Souza, matrícula nº 081829-0, Técnico Bancário Novo CAIXA, do quadro de pessoal da Caixa Econômica Federal - CAIXA para composição da força de trabalho na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 46.248,95 (quarenta e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.

Art. 3º Cabe à SUSEP assegurar que a empregada colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA

(DOU de 06.05.2025 - pág. 40 - Seção 2)