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PORTARIA DENATRAN Nº 2.337, DE 20.11.2020

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PORTARIA DENATRAN Nº 2.337, DE 20.11.2020

Altera a Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem o incisos I do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e a Resolução CONTRAN nº 217, de 14 de dezembro de 2006, e com base no que consta no processo administrativo nº 80001.020255/2007-01, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007.

Art. 2º A Portaria DENATRAN nº 59, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A No caso de equipamentos medidores de velocidade, o número exigido no CAMPO 4 - 'EQUIPAMENTO/INSTRUMENTO DE AFERIÇÃO UTILIZADO' do BLOCO 5 do ANEXO I corresponde ao número de série do equipamento."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

(DOU de 24.11.2020 – pág. 31 – Seção 1)