PORTARIA DENATRAN Nº 1.731, DE 17.08.2020
Prorroga até 1º de setembro de 2020 o prazo estabelecido pelo Aviso de Consulta Pública, publicado em 3 de julho de 2020, referente à minuta de Portaria, que institui o processo para designação de Organismo de Certificação Designado (OCD) para a execução de serviços de comprovação de conformidade de identificação e segurança de veículos junto ao DENATRAN.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos XXIV, XXV e XXVI do art. 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.043955/2019-48, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga até 1º de setembro de 2020 o prazo estabelecido pelo Aviso de Consulta Pública, publicado em 3 de julho de 2020, referente à minuta de Portaria que institui o processo para designação de Organismo de Certificação Designado (OCD) para a execução de serviços de comprovação de conformidade de identificação e segurança de veículos junto ao DENATRAN.
Art. 2º A minuta de Portaria a que se refere o art. 1º encontra-se disponível no sítio eletrônico www.denatran.gov.br na rede mundial de computadores.
Art. 3º As contribuições decorrentes desta Consulta Pública devem ser encaminhadas ao DENATRAN, respeitado o prazo a que se refere o art. 1º.
§ 1º As contribuições a que se refere o caput devem ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio eletrônico a que se refere o art. 2º.
§ 2º As contribuições encaminhadas por meio diverso do previsto no § 1º não são válidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
(DOU de 18.08.2020 - pág. 201 - Seção 1)