PORTARIA DEBAN/BC Nº 121.255, DE 16.09.2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban) do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição contida no art. 23, inciso XIV, do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar aos ocupantes das funções comissionadas abaixo discriminadas a atribuição prevista no art. 113, inciso I, do Regimento Interno, para operacionalizar, conforme suas áreas de atuação, o cancelamento ou a devolução de tarifas do STR e de custos financeiros quando reformada a decisão que motivou a cobrança:
a) Chefe da Divisão de Gestão e Monitoramento dos Sistemas de Transferências de Fundos do BCB (Deban/Gemon);
b) Chefe da Divisão de Operações Bancárias (Deban/Diban);
c) Coordenadores da Deban/Gemon.
Art. 2º Delegar aos Chefes-Adjuntos do Deban:
a) a atribuição prevista no art. 23, inciso XI, do Regimento Interno, para determinar a localização interna e efetuar o remanejamento do pessoal entre os componentes administrativos; e
b) a atribuição prevista no art. 23, inciso II, alínea b, do Regimento Interno, para decidir sobre pedidos externos de acesso a transações ou informações de banco de dados sob sua gestão.
Art. 3º Delegar ao Chefe da Deban/Diban a atribuição prevista no art.23, inciso IX, alínea a do Regimento Interno para:
I) firmar, relativamente a operações da sua área de atuação, quando aprovadas por autoridade competente:
a) contratos, aditivos e demais documentos;
b) ofícios liberatórios de garantias hipotecárias;
c) Termos de Tradição de que trata o § 1º do art. 5º do Decreto nº 21.499, de 9 de julho de 1932, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 21.928, de 10 de outubro de 1932; e
II) firmar:
a) certidões extraídas do livro de Termos e Contratos do Banco Central; e
b) termos de abertura e de fechamento concernentes à encadernação de Termos de Tradição a que se refere a alínea "c" do inciso I.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 108.900, de 4 de dezembro de 2020.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
(DOU de 17.09.2024 - pág. 839 - Seção 1)