PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 3.466, DE 08.04.2025
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº 14022.102848/2023-23, considerando disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, e do art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "EVA-Previc", em parceria com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2023, o profissional temporário relacionado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar deverá praticar os atos de gestão do profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência da profissional à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
(DOU de 10.04.2025 - pág. 36 - Seção 2)
ANEXO
SIAPE |
NOME |
PERFIL |
1245796 |
FLÁVIO GONÇALVES ARAÚJO |
Desenvolvimento de Software |