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PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 224, DE 10.08.2023

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PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 224, DE 10.08.2023

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicada no DOU de 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve:

Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

Considerando a Resolução Normativa - RN nº 482, de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS;

Considerando as indicações e solicitações de alteração de representantes junto à Câmara de Saúde Suplementar apresentadas pelos segmentos no biênio 2023/2024.

Art. 1º Formalizar a nomeação dos representantes titular e suplente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, de que tratam a Lei n.º 9.961/2000, art. 13, inciso IV, alínea b, e a Resolução Normativa nº 482/2022, art. 3º, inciso VI, alínea b:

a) Miguel Paulo Duarte Neto - Titular; e

b) René José Moreira dos Santos - Suplente.

Art. 2º Formalizar a alteração do representante suplente da entidade representativa do segmento das empresas de medicina de grupo (Associação Brasileira de Planos de Saúde - Abramge / Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo - Sinamge) de que tratam a Lei n.º 9.961/2000, art. 13, inciso V, alínea b, e a Resolução Normativa nº 482/2022, art. 3º, inciso VII, alínea b:

a) Marcos Paulo Novais Silva - Suplente.

Art. 3º Formalizar a alteração do representante de uma das vagas de titular do segmento de entidades de pessoas com deficiência, de que tratam a Lei n.º 9.961/2000, art. 13, inciso VI, alínea c, e a Resolução Normativa nº 482/2022, art. 3º, inciso VIII, alínea c:

a) Federação Nacional das APAEs (FENAPAES) - Adinilson Marins dos Santos - Titular.

Art. 4º Formalizar a nomeação dos representantes das entidades titulares e suplentes representativas dos segmentos discriminados a seguir, de que tratam a Lei n.º 9.961/2000, art. 13, inciso VI, alíneas a e b, e a Resolução Normativa nº 482/2022, art. 3º, inciso VIII, alíneas a e b:

I - Pelo segmento de defesa do consumidor:

a) Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) - Fernando Rodrigues Martins (Titular)

b) Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) - Maria Stella Gregori (Suplente)

c) Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Nudecon/RJ) - Daniele Duarte Sambugaro (Titular)

d) Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Nudecon/RJ) - Stella Maria Vieira de Castro (Suplente)

II - Pelo segmento de associações de consumidores de planos privados de assistência à saúde:

a) Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) - Marcia Regina Moro (Titular)

b) Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) - Renata Ruback dos Santos (Suplente)

c) Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) - Liliane Fonseca Lima Rocha (Titular)

d) Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) - Christiane de Amorim Cavassa Freire (Suplente).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

(DOU de 11.08.2023 – pág. 61 – Seção 2)