PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 174, DE 18.08.2025
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, designada pela PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 010, DE 31 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2025, considerando o disposto na Lei n.º 12.305, de 2 agosto de 2010 combinado com o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 10, de 12 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no uso das atribuições, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão de Sustentabilidade no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Art. 2º Designar os seguintes servidores nas respectivas funções, para compor a Comissão:
Unidade |
Membro Titular |
Membro Suplente |
DIGES |
Alexandre Spiguel Fernandes de Sant'Ana (Coordenador) |
Rodrigo Cezar Ferreira da Cruz (Coordenador Substituto) |
DIGES |
Ana Amélia Toledo Barra |
Florinda dos Reis Leal |
DIFIS |
Mariana Saavedra Cale da Costa |
Juliana Silva Costa |
DIPRO |
Aline Ângela Gama Muniz |
Luiz Ricardo Trindade Bacellar |
DIOPE |
Priscila Dias Damasceno |
Patrícia de Lima Pinto |
DIDES |
Ângela Ferreira Lugão da Silva |
Paulo Ribeiro de Andrade Filho |
PRESI |
Robson de Oliveira Faria |
Flavia Marques de Souza |
AUDITORIA |
Pedro Henrique Portugal de Sousa |
Bruno Lanfredi Pinto da Rocha |
PROGE |
Paula Dolabela de L. Raemy Rangel |
Patrícia Pereira Viana |
OUVIDORIA |
Fernanda Freire da Silva Porto |
Plácido Carvalho C. da Cruz |
CORREGEDORIA |
Daniele Michel Soares Pinto |
Thais Asquini Costa Caldeira |
Art. 3º A Comissão terá como atribuições:
I - Atuar como gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) e do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS), em conformidade com a IN 10/2012 do MPOG, observando, na medida do possível, as diretrizes da Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental (ESG), estabelecidas pela Resolução Administrativa ANS n.º 82, de 21 de março de 2023;
II- Elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS e o PGRS da ANS, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas;
III- Elaborar Relatórios anuais com base nos resultados obtidos;
II - Propor procedimentos, ações, projetos e programas visando à logística sustentável da ANS, observadas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes, sempre em sinergia com as unidades técnicas responsáveis pelos temas abordados;
III - Monitorar a implementação da Coleta Seletiva Solidária (CSS), a que se refere a Lei 12.305, de 2 agosto de 2010, assistindo a unidade de infraestrutura e logística da ANS;
IV- Assegurar a integração de ações sustentáveis em todos os níveis;
IV - Responder consultas sobre matérias de sua competência.
Art. 4º A Comissão de Sustentabilidade será coordenada pela Assessoria de Gestão e Sustentabilidade (AGES), devendo se reunir trimestralmente de maneira ordinária ou extraordinariamente quando se fizer necessário em prazo nunca inferior a 5 dias.
Art. 5º Fica revogada a Portaria de Pessoal n.º 8, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
(DOU de 26.08.2025 - pág. 53 - Seção 2)