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PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 174, DE 18.08.2025

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PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 174, DE 18.08.2025

A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, designada pela PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 010, DE 31 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2025, considerando o disposto na Lei n.º 12.305, de 2 agosto de 2010 combinado com o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 10, de 12 de novembro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no uso das atribuições, resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Sustentabilidade no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):

Art. 2º Designar os seguintes servidores nas respectivas funções, para compor a Comissão:

Unidade

Membro Titular

Membro Suplente

DIGES

Alexandre Spiguel Fernandes de Sant'Ana (Coordenador)

Rodrigo Cezar Ferreira da Cruz (Coordenador Substituto)

DIGES

Ana Amélia Toledo Barra

Florinda dos Reis Leal

DIFIS

Mariana Saavedra Cale da Costa

Juliana Silva Costa

DIPRO

Aline Ângela Gama Muniz

Luiz Ricardo Trindade Bacellar

DIOPE

Priscila Dias Damasceno

Patrícia de Lima Pinto

DIDES

Ângela Ferreira Lugão da Silva

Paulo Ribeiro de Andrade Filho

PRESI

Robson de Oliveira Faria

Flavia Marques de Souza

AUDITORIA

Pedro Henrique Portugal de Sousa

Bruno Lanfredi Pinto da Rocha

PROGE

Paula Dolabela de L. Raemy Rangel

Patrícia Pereira Viana

OUVIDORIA

Fernanda Freire da Silva Porto

Plácido Carvalho C. da Cruz

CORREGEDORIA

Daniele Michel Soares Pinto

Thais Asquini Costa Caldeira

Art. 3º A Comissão terá como atribuições:

I - Atuar como gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) e do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS), em conformidade com a IN 10/2012 do MPOG, observando, na medida do possível, as diretrizes da Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental (ESG), estabelecidas pela Resolução Administrativa ANS n.º 82, de 21 de março de 2023;

II- Elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS e o PGRS da ANS, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas;

III- Elaborar Relatórios anuais com base nos resultados obtidos;

II - Propor procedimentos, ações, projetos e programas visando à logística sustentável da ANS, observadas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes, sempre em sinergia com as unidades técnicas responsáveis pelos temas abordados;

III - Monitorar a implementação da Coleta Seletiva Solidária (CSS), a que se refere a Lei 12.305, de 2 agosto de 2010, assistindo a unidade de infraestrutura e logística da ANS;

IV- Assegurar a integração de ações sustentáveis em todos os níveis;

IV - Responder consultas sobre matérias de sua competência.

Art. 4º A Comissão de Sustentabilidade será coordenada pela Assessoria de Gestão e Sustentabilidade (AGES), devendo se reunir trimestralmente de maneira ordinária ou extraordinariamente quando se fizer necessário em prazo nunca inferior a 5 dias.

Art. 5º Fica revogada a Portaria de Pessoal n.º 8, de 12 de janeiro de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES

(DOU de 26.08.2025 - pág. 53 - Seção 2)