PORTARIA CVM/PTE Nº 145, DE 07.11.2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso IX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, e considerando o disposto no art. 31, §§ 1º e 1º-A, da Resolução CVM nº 45, de 31 de agosto de 2021 c/c o art. 16 da Resolução CVM nº 46, de 31 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º. O artigo 2º da Portaria CVM/PTE/nº 111, de 21 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Os sorteios para designação de relator de processos administrativos sancionadores e não sancionadores realizados a partir de 8 de novembro de 2022 passarão a incluir o Presidente da CVM de forma alternada nas rodadas, nos termos do § 1º-A, art. 31 da Resolução CVM nº 45/2021, ressalvadas as hipóteses de impedimento ou suspeição." (NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
(DOU de 09.11.2022 – pág. 48 – Seção 1)