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PORTARIA CVM/PTE Nº 182, DE 20.12.2023

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PORTARIA CVM/PTE Nº 182, DE 20.12.2023

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da CVM, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar o novo Plano de Dados Abertos (PDA) da CVM, nos termos do ANEXO A da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 02 de janeiro de 2024.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO

(DOU de 22.12.2023 – pág. 79 a 81 – Seção 1)

ANEXO

Plano de Dados Abertos

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Mês/ano início: janeiro/2024

Mês/ano término: dezembro/2025

1. INTRODUÇÃO

A CVM, por meio do presente documento, apresenta o seu mais recente Plano de Dados Abertos (PDA), o qual orientará as atividades desta Autarquia para abertura, manutenção, monitoramento e fomento ao uso de suas bases de dados até dezembro de 2025. O PDA visa orientar as ações de irnplementação e promoção da abertura dos dados da Autarquia, facilitando o acesso e a utilização, pelo cidadão, das informações detidas pela CVM, bem como seu intercâmbio com outros órgãos e entidades públicas. Neste sentido, o plano abrange quaisquer dados gerados pela Autarquia ou por ela recebidos no exercício de suas atribuições legais, desde que não estejam sob sigilo ou tenham alguma outra restrição de acesso.

Cabe salientar que o primeiro PDA-CVM foi lançado em 2016, por meio da Portaria CVM/PTE/nº 180, de 15/12/2016, com pleno alinhamento à Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto n" 8.777, de 11 de maio de 2016, que visa, entre outros objetivos, aprimorar a cultura de transparência pública, franqueando ao cidadão o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pela Administração Pública [1]. Desde então, a Comissão tem ampliado sua transparência ativa e as bases de dados que estão disponíveis ao cidadão em seu portal de dados abertos (https://www.gov.br/cvm/pt-br/acesso-a-informacao-cvm/dados-abertos).

O presente plano também considera os princípios e diretrizes estabelecidos pela Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da lnfraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA) [2] que aprovou normas sobre a elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos; a lnstrução Normativa STL nº 4, de 12 de abril de 2012, que criou a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) [3], a Política Nacional de Governo Aberto (Decreto nº 10.160, de 09 de dezembro de 2019), além dos parâmetros estabelecidos na arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico e os vocabulários e ontologias de Governo Eletrônico.

Deve ser salientado que o PDA-CVM não se aplica apenas aos dados gerados pela Autarquia, mas também àquelas informações recebidas de participantes do mercado de capitais, encaminhadas de forma voluntária ou com atenção à legislação ou regulamentação aplicável. Nesse sentido, cabe destacar que a própria lei que instituiu a CVM exige que o exercício das atribuições da Autarquia deve perseguir algumas finalidades (art. 4º, Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976), entre elas a de "assegurar o acesso do público a informações subre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido". Essa é uma questão sensível, pois muitos dados de terceiros envolvem informações pessoais, sendo especialmente aplicáveis as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Assim, ao longo de sua história, a Autarquia sempre exigiu que os participantes de mercado encaminhassem informações periódicas e eventuais. Esse acervo documental, aliado àquele que foi produzido pela própria CVM no exercício de suas atribuições, contém um registro importante, e muitas vezes único, das atividades exercidas pela Comissão em quase 50 anos de existência, o qual observa, cumpre salientar, as diretrizes e regras da política nacional de arquivos públicos e privados (Lei 11º 8.159, de 3 de janeiro de 2002). Evidentemente, nem todas as informações são destinadas a guarda permanente, sendo algumas eliminadas segundo a regulamentação aplicável em cada momento.

2. CENÁRIO INSTITUCIONAL

A elaboração desta nova edição do PDA-CVM considerou os valores, as prioridades e os objetivos estabelecidos pelo Planejamento Estratégico da CVM ("Construindo a CVM de 2027"). [4]

O documento foi elaborado por meio de processo de construção coletiva que confirmou e atualizou os valores da CVM, cabendo destacar os seguintes, por sua pertinência com o tema desta publicação:

- COOPERAÇÃO: Somos comprometidos com um ambiente de trabalho cordial, que preza pela cooperação e constante diálogo entre as diferentes áreas e níveis hierárquicos;

- DIÁLOGO: Sempre buscamos interagir com o mercado, a sociedade, o governo e os órgãos internacionais;

- TRANSPARÊNCIA: Prezamos pela transparência e ampla divulgação das informações, nos termos da legislação;

- FOCO EM RESULTADO: Atuamos continuamente na promoção do desenvolvimento, integridade e eficiência do Mercado de Valores Mobiliários.

Outros documentos importantes, do ponto de vista do cenário institucional de elaboração do PDA-CVM, são a Política de Governança de Tecnologia da Informação (PGTI), em especial a governança de dados por ela estabelecida, e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da Autarquia. Como instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão, o PDTI alinha os investimentos em TI ao planejamento estratégico da Autarquia, orientando o processo de tomada de decisão. Entre as diretrizes que orientam o plano está a prioridade a ser dada à adoção de padrões abertos no desenvolvimento de tecnologia da informação e comunicação. Cabe destacar que sua concepção e monitoramento são conduzidos por um comitê específico, o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Transformação Digital - CGTI, instituído pela Portaria CVM/PTC/Nº 197, de 22 de novembro de 2019 [5].

Finalmente, em linha com a Política Nacional de Arquivos, a CVM editou cm 2021 a sua Política de Gestão de Documentos, que busca assegurar o direito fundamental de acesso à informação, promovendo a transparência da gestão, por meio da organização e preservação do acervo de documentos e processos, independentemente do suporte e franqueando sua consulta àqueles que dela necessitem.

3. OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Promover a abertura de dados na CVM, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, segundo as diretrizes a seguir mencionadas:

- expansão do número de bases de dados abertas (quantidade de dados);

- melhoria da qualidade dos dados disponibilizados, de forma a contribuir para a tomada de decisão pelos gestores públicos e incentivar o controle social (qualidade dos dados); e

- compromisso com a progressiva ampliação do compartilhamento de dados com outros órgãos da administração pública federal, nos termos do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019 [6].

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Os seguintes objetivos específicos deverão ser alcançados pela implementação do presente PDA:

- Identificar e priorizar a abertura de dados com grau de relevância para o cidadão;

- Estimular o controle social;

- Fornecer dados atualizados e os respectivos históricos, melhorando a qualidade dos dados disponibilizados;

- Apoiar a pesquisa e estudos técnicos e acadêmicos, contribuindo para a produção de conhecimento no âmbito do mercado de valores mobiliários;

- Incrementar os processos de transparência ativa; e

- Fomentar propostas de inovação e de desenvolvimento tecnológico e sustentável.

4. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS

Esta nova edição do PDA-CVM considerou os valores, as prioridades e os objetivos estabelecidos pelo Planejamento Estratégico da CVM, conforme discriminado em maiores detalhes no item 2.

Assim, a Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA), a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e a Superintendência de Proteção e Orientação aos lnvestidores (SOI) atuaram de forma colaborativa para mapear todas as bases de dados existentes na CVM, de modo a avaliar quais deveriam ser abertas, levando em consideração as demandas do público, as bases abertas já disponíveis e as exigências de transparência ativa. A Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) avaliou a viabilidade tecnológica da abertura, enquanto cada componente organizacional responsável pelo preparo e atualização dos dados avaliou a viabilidade operacional.

Demandas do cidadão e pesquisas junto ao público foram também consideradas como insumos para a elaboração do presente PDA ("Percepção dos usuários sobre a plataforma e os dados quantitativos disponibilizados pela CVM")

Assim, após criteriosa avaliação da ASA, SOI, STI e de cada componente gerador dos dados, sob a coordenação da Superintendência Geral (SGE), a CVM elaborou o atual Plano de Dados Abertos, a ser revisado periodicamente.

5. O PROCESSO DE CATALOGAÇÃO

A catalogação dos dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos é de responsabilidade de cada uma das Superintendências responsáveis pelos dados, sob a coordenação da Superintendência de Tecnologia da lnformação da CVM (STI). Sempre que possível, essa atividade é realizada de forma automatizada, observando-se as informações prestadas pela Superintendência responsável, cabendo à STI o controle das estatísticas de publicação e atualização das referidas bases de dados.

6. SUSTENTAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE

Os componentes organizacionais da CVM que geraram as informações ou que têm responsabilidade pela sua requisição aos participantes de mercado são os responsáveis por verificar a acurácia e qualidade das informações nos metadados respectivos. A curadoria da publicação dos dados é de responsabilidade da ASA, SOI e STI, sob a coordenação do SGE, cabendo-lhes propor melhorias nos processos de abertura de dados e nas bases abertas, tanto do ponto de vista quantitativo quanto qualitativo.

Sem prejuízo dessa atuação conjunta pela melhoria da qualidade e expansão das bases de dados abertas pela CVM, caberá a cada um dos componentes organizacionais abaixo mencionados as seguintes responsabilidades específicas:

- ASA: identificar e propor melhoria na qualidade dos dados abertos;

- STI: monitorar a disponibilidade dos arquivos catalogados e verificar se os padrões da INDA e INDC (metadados atualizados contendo a descrição, contatos dos responsáveis pelas informações e dos outros metadados associados a cada conjunto de dados) estão sendo observados.

O PDA-CVM é acompanhado e monitorado pelo SGE, com o apoio da ASA, SOI e STI. A SOI é responsável pela disponibilização do PDA ao cidadão, cabendo-lhe também:

- receber, processar e responder a sugestões, consultas e reclamações do público externo no que se refere ao PDA-CVM e os dados abertos, por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), do e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) ou de outro canal disponível ao cidadão;

- atualizar a Carta de Serviços ao Usuário para fazê-la refletir o PDA-CVM;

- orientar os serviços de atendimento ao público no sentido de esclarecerem dúvidas e prestarem orientações quanto ao acesso aos dados, bem como sobre os procedimentos para requerer a abertura de uma base de dados; e

- fazer levantamentos junto aos investidores e ao cidadão quanto a interesse na abertura de dados, construindo mecanismos de participação social para aprimoramento do PDA­CVM.

7. PLANO DE AÇÃO

Esta seção detalha as atividades e responsabilidades relacionadas ao processo de publicação de dados, incluindo prazos e requisitos.

7.1 CRONOGRAMA DE ELABORACÃO E SUSTENTAÇÃO DO PDA

Id.

Ação

Atividades

Objetivo

Responsáveis

Prazo

1

Planejar a abertura das bases de dados selecionadas na lista priorizada.

Estabelecer cronograma de ações necessárias para a publicação em formato aberto das bases selecionadas, conf'orme a lista priorizada.

Definir, com as unidades, as ações necessárias para a abertura das bases de dados selecionadas na lista priorizada e estabelecer os respectivos cronogramas.

ASA, STI

SET-NOV/23

2

Elaboração do PDA 2024-2025.

Revisão do PDA.

Promover a atualização do PDA.

SGE, ASA, SOI, STI

DEZ/23

3

Divulgar a lista de bases de dados.

Elaborar plano de comunicação para a divulgação da abertura das bases de dados selecionadas na lista priorizada do PDA.

Definir ações de comunicação necessárias para dar ampla publicidade à divulgação da abertura das bases de dados selecionadas na lista priorizada do PDA.

ASC

DEZ/23-JAN/24

4

Realizar a abertura das bases de dados selecionadas.

Executar as ações necessárias para

a publicação em formato aberto das bases selecionadas na lista priorizada do PDA, conforme cronograma estabelecido.

Disponibilizar para a sociedade, em formato aberto no portal de

dados da CVM, as bases selecionadas na lista priorizada do PDA.

STI

JAN/24-DEZ/25

5

Planejar nova abertura de bases de dados.

Revisão do PDA.

Promover a atualização do PDA.

ASA, STI

SET-NOV/25

6

Elaboração do PDA 2026-2027.

Revisão do PDA.

Promover a atualização do PDA.

SGE, ASA, SOI, STI

DEZ/25

7

Divulgar nova lista de bases de dados

Revisão do PDA.

Promover a atualização do PDA.

ASC

DEZ/25-JAN/26

Este plano não inclui as ações e respectivas atividades já iniciadas, em especial a disponibilização das bases de dados definidas nas versões anteriores do PDA, sob a responsabilidade da ASA, STI e SOI.

7.2.CRONOGRAMA DE ABERTURA DE BASES - 2024 e 2025

Nome da base de dados

Conjunto de dados

Descrição da base/conjunto de dados

Unidade e contato do responsável pela base/ conjunto de dados

Frequência de atualização

Meta/ Prazo para abertura

Documentos Periódicos e Eventuais de Regulados

Securitizadoras: Documentos: Informe Mensal de Outros Títulos de Securitização

Documentos não estruturados entregues pelas companhias securitizadoras

SSE - Superintendência de Securitização e Agronegócio ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. )

Semanal

30/06/2024

Atos Declaratórios

Atos Declaratórios

Registros da existência ou não de autorização da CVM para que determinada pessoa exerça atividades no mercado de valores mobiliários

SMI - Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. )

SNC - Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria

Diária

31/12/2024

     

( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. )

SIN - Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. )

   

Processos e Documentos Administrativos

Processos Sancionadores

Informações públicas sobre processos administrativos sancionadores

SPS - Superintendência de Processos Sancionadores ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. )

Semanal

30/06/2025

Processos e Documentos Administrativos

Companhias: Recompra de Ações

Histórico de recompra de ações das companhias

SEP - Superintendência de Relações com Empresas ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. )

Semanal

31/12/2025

7.3 CRONOGRAMA DE PROMOÇÃO, FOMENTO, USO E REUSO DAS BASES

Produto

Atividades

Unidade e contato do Responsavel

Data/periodo

1. Publicação de materiais informando sabre a publicação de bases e o seu conteúdo

Publicar matérias, no site da CVM e chamadas nas redes sociais institucionais, em meses de publicação de bases.

ASC

Mês corrente OU subsequente à abertura de nova base.

2. Consolidação de conhecimento.

Publicar matéria anual, no site da CVM e chamadas nas redes sociais institucionais, consolidando a atividade anual de abertura de dados.

ASC/ASA/STI

1º trimestre 2024.

3. Consolidação de conhecimento.

Publicar matéria anual, no site da CVM c chamadas nas redes sociais institucionais, consolidando a atividade anual de abertura de Dados.

ASC/ASA/STI

1º trimestre 2025.

ANEXOS

A - INVENTÁRIO DE BASES DE DADOS DA CVM

Nome da base de dados

Descrição da base

Unidade(s) responsável(is) pela base

Disponível em dados.gov.br?

Peridiocidade de atualização

Política pública relacionada, quando aplicável

Possui conteúdo sigiloso ou alguma outra restrição de acesso?

Cadastro de regulados

Informações cadastrais de participantes de mercado

SIN, SEP, SMI, SRE, SNC, SSE

Parcialmente

Diária

 

Sim

Documentos Periódicos e Eventuais de Regulados

Informes e documentos entregues a CVM por participantes de mercado

SIN, SEP, SMI, SNC, SSE, SOI

Parcialmente

Semanal

 

Sim

Ofertas Públicas de Distribuição

Informações sobre ofertas de valores mobiliários, emissores e ofertantes

SRE

Parcialmente

Diária

 

Sim

Operações/Negociações

Informações sobre investidores, emissores, fundos de investirnento, intermediários, fatos

SMI

Não

   

Sim

 

relevantes, ordens, negócios, posições, cotações de ativos

         

Processos e Documcntos Administrativos

Informações sobre processos administrativos, andamentos, documentos,

DINF/SAD, SPS, SSR, SEP

Não

   

Sim

 

proccssos sancionadorcs, acusados, investigados, decisões, penalidades

         

Atos declaratórios

Registro da existência ou não de autorização da CVM para que determinada pessoa exerça a

SIN, SMI, SNC

Não

   

Não

 

atividade de intermediação de valores mobiliários

         

Desvios e performance de Auditores independentes

Informações sobre desvios e performance de Auditores independentes

SNC

Não

   

Sim

Consultas, Reclamações e Denúncias de Investidores

Informações do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da CVM: consultas, reclamações, sugestões, denúncias

GOI/SOI

Não

   

Sim

Audiência a

Particulares

Informações sobre audiências de cidadãos

junto aos setores da CVM

DINF/SAD

Não

   

Sim

Arrecadação

Informações sobre multas, taxas, débitos

GEARC/SAD, GJU-3/PFE

Parcialmente

Quinzenal

 

Sim

Recursos Humanos

Informações sobre servidores, histórico funcional, movimentações, afastamentos,

SGP

Não

   

Sim

 

frequência, planos de metas, avaliações de desempenho, pontuações por desempenho,

         
 

ofertas de benefícios

         

Demandas de TI

Informações sobre demandas de TI, ordens de serviço, contratos, prestadores de serviço, serviços,

STI

Não

   

Sim

 

incidentes, problemas, dúvidas

         

Patrimônio

Informações sobre tombos, bens móveis, ordens de serviço

GEMAP/SAD

Não

   

Não

Administração

Informações sobre gastos com serviços de reprografia, telefonia, garagem, diárias e passagens

SAD

Não

   

Não

Portal Institucional

Legislação, decisões do colegiado, contratos, licitações, institucional, notícias, informações sobre

ASC

Não

   

Não

 

participantes de mercado

         

B - DIRETRIZES GERAIS

Abrangem os fundamentos e critérios para seleção dos dados a serem abertos. Os seguintes critérios são considerados pela CVM, desde o primeiro PDA:

- Origem dos dados: A CVM, no exercício de suas atribuições, recebe e processa dados de diferentes fontes: órgãos e entidades públicas, provedores de serviços de informações e participantes de mercado (estes ao cumprir obrigações estabelecidas pela legislação e regulamentação de mercado). Esse conjunto de informações é heterogêneo e apenas a análise caso a caso pode indicar o melhor procedimento para abertura. Todavia, como procedimento geral, entende-se que os dados fornecidos por participantes supervisionados pela CVM, salvo exceções previstas estabelecidas na legislação aplicável, são os mais vocacionados para disponibilização em formato abcrto, com respectiva publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos (https://dados.gov.br/home).

- Dcmanda pcla informação: A disponibilização pública de dados está em consonância com a atribuicão legal da Autarquia de proteger investidores que operam no mercado de valores mobiliários. Um dos fatores cruciais para esse objetivo é o provimento de informações para que os invcstidorcs possam tomar decisões informadas e acompanhar os seus investimentos, reduzindo dessa forma os problemas decorrentes de assimetria de informacões, que incluem questões relacionadas à seleção adversa e ao risco moral.

- Informações públicas: Parte substancial das informações encaminhadas à CVM por participantes de mercado já está disponível na página da Autarquia na Internet, embora, em alguns casos, sem dados históricos. Como diretriz geral, devem ser abertos e disponibilizados todos os dados de domínio público.

- Formato na recepção: A CVM requer dos administradores das companhias abertas e dos fundos de investimento urn conjunto bastante abrangente de informações e dados. Nesse sentido, diversos formatos são utilizados no envio dos documentos, dependendo do conteúdo das informações. Algumas informacões, por exemplo, são encaminhadas de forma eletrônica, em formato PDF, outras, por sua vez, são enviadas em formato texto, com campos de formulários específicos, havendo ainda aquelas fornecidas de forma estruturada, de fácil agregação ou consolidação. Por fim, há ainda documentos que combinam informações estruturadas com outras em forma de texto livre. Como critério, será priorizada a abertura de dados estruturados, pela facilidade futura de manuseio direto pelos usuários, sem prejuízo da possibilidade de envio de informacões na forma de texto livre.

- Questões de ordem tecnológica e de qualidade: Há a necessidade de avaliação detalhada sobre a viabilidade de publicação no Portal de Dados Abertos de cada série histórica de dados, tanto em termos tecnológicos quanto em termos de qualidade dessas informações. Nesse sentido, há priorização para dados que decorram de exigências normativas em vigor há pelo mcnos 2 anos. Esse critério visa assegurar a qualidade da informação, pois há uma natural curva de aprendizagem por parte das entidadcs rcguladas pcla CVM toda vcz que nova obrigação informacional é instituída.

C - ESTRATÉGIAS PARA ABERTURA

Sob a coordenação do Superintendente Geral, a Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA), a Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) e a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) deverão, a cada dois anos, reavaliar o conjunto de dados que poderá ser aberto. A decisão final pela abertura levará em consideração os critérios de priorização definidos pela ASA e pela SOI, neste caso considerando as demandas do público e as exigências de transparência ativa. Avaliada a viabilidade tecnológica da abertura, pela STl, e operacional, junto ao componente organizacional responsável pelo preparo e atualização dos dados, será elaborada proposta de abertura. O PDA-CVM também será revisado periodicamente.

REFERÊNCIAS

1)Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, determinando ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas;

2)Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - INDA:

- Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2012, que cria a INDA e estabelece os seguintes conceitos: dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadado;

- O Plano de Ação da INDA, que institui a necessidade de os órgãos de instituírem seus respectivos Planos de Abertura de Dados com vistas a uma Política Nacional de Dados Abertos e institui os elementos mínimos do documento, bem como orienta que a abertura de dados deve observar a relevância para o cidadão;

3)Política Nacional de Governo Aberto;

4)Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI);

5)Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, chamados e-PING;

6)Vocabulários e Ontologias do Governo Eletrônico - e-VoG;

7)Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico - e-MAG;

8)Planejamento Estratégico 2023-2027 e o PDTI da CVM.

GLOSSÁRIO

Dado - sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;

Dado acessível ao público - qualquer dado gerado ou acumulado pelo Governo que não esteja sob sigilo ou sob restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

Dados abertos - dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet, disponibilizados, sob licença aberta ou sob domínio público que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;

Dados Abertos Governamentais - metodologia para a publicação de dados do governo em formatos reutilizáveis, visando o aumento da transparência e maior participação política por parte do cidadão, além de gerar diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade;

Formato aberto - formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto a sua utilização;

Governança Digital - utilização, pelo selor público, de tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a informação e a prestação de serviços, incentivando a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão e tornando o governo mais responsável, transparente e eficaz; e

Plano de Dados Abertos - documento orientador para as ações, com prazos definidos, de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações.

NOTAS

[1] O Plano de Ação para 2017 (anexo I), contido na primeira versão desde documento foi plenamente executado e culminou na abertura de 100% dos dados selecionados pela CVM no Portal de Dados Abertos do Governo Federal.
[2] Resolução n º 3, de 13 de outubro de 2017
[3] INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 4, DE 12 ABRIL DE 2012
[4] Planejamento Estratégico da CVM
[5] PORTARIA CVM/PTE/Nº 197, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
[6] DECRETO Nº 10.046, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
[7] A lnfraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) é um conjunto de padrões, tecnologias, procedimentos e mecanismos de controle necessários para atender às condições de disseminação c compartilhamento de dados e informações públicas no modelo de Dados Abertos. A INDA é a política do governo brasileiro para dados abertos.
[8] Plano de Ação da INDA
[9] DECRETO Nº 10.160, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
[10] Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING
[11] Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico - VCGE
[12] https://emag.governoeletronico.gov.br/