PORTARIA CVM/PTE Nº 100, DE 13.08.2025
Altera a Portaria CVM/PTE/Nº 132, de 04 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2022, Seção 1, página 41, para redefinir, no Anexo I, os cargos/funções dos agentes sujeitos à publicação dos compromissos públicos no sistema e-Agendas.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, incisos I e VI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021;
Considerando a revisão dos requisitos de existência de projetos e/ou processos de trabalho queimplicam suscetibilidade à representação privada de interesses no âmbito dos componentes organizacionais:Superintendência Administrativo-Financeiro - SAD; Divisão de Educação Financeira - COE (atual GEIF/SOI); Divisão de Gestão da Informação - DINF (atual GINF/SAD); Gerência de Registros - 2 - GER-2; Gerência de Registros - 3 - GER-3; Gerência de Acompanhamento de Fundos - GIFI; e Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais - GAIN, o que demonstra a desnecessidade de permanência dos respectivos titulares e substitutos no sistema e-Agendas; e
Considerando o inciso I do art. 3º do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, que prevê a edição de um ato próprio para a aprovação da relação de cargos e funções que se enquadram nas regras do caput do art. 3º do referido Decreto, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da PORTARIA CVM/PTE/Nº 132, de 4 de outubro de 2022, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
(DOU de 15.08.2025 - pág. 64 - Seção 1)
ANEXO I
TITULARES DOS COMPONENTES ORGANIZACIONAIS