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PORTARIA CREMESP Nº 048, DE 22.05.2020

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PORTARIA CREMESP Nº 048, DE 22.05.2020

Altera e amplia o rol de benefícios flexíveis constantes dos artigos 20º e 21º do Ato Administrativo, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 (Sars-CoV2).

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, neste ato representada por sua Presidente Dra. Irene Abramovich e seu Diretor Primeiro Secretário Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com amparo da Sju-Dej;

CONSIDERANDO as portarias anteriormente publicadas por esse Conselho, em total atenção à pandemia da COVID-19 e, ante a necessidade de medidas que promovam e cumpram as melhores práticas voltadas ao distanciamento e isolamento social, a contribuir com o controle virológico, salvaguardar a capacidade de atendimento nosocomial, evitando-se o risco de aumento descontrolado da infecção;

CONSIDERANDO que o CREMESP deve manter suas atividades essenciais em funcionamento, ainda que em regime de pessoal reduzido, pautado na conveniência e oportunidade dessa autarquia federal;, resolve:

Artigo 1º. A tabela de "benefícios flexíveis" constante dos artigos 20º e 21º do Ato Administrativo de 01.05.2019, fica alterada e ampliada, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19, a fim de subsidiar as seguintes despesas:

a) Táxi ou transporte por aplicativo (Uber, 99, entre outros);

b) Combustível (mediante nota fiscal de posto de combustível);

c) Equipamentos de Proteção Individual - EPIs (máscaras, luvas, óculos, álcool gel), não obstante os obrigatórios, já disponibilizados por esse Conselho.

Parágrafo Primeiro: deverá ser apresentado à Seção de Pessoal, o comprovante de despesa para reembolso, conforme preceitua o artigo 21º e parágrafos do ato administrativo.

Parágrafo Segundo: para os que utilizarem de transporte por meio de aplicativo ou táxi, deverão apresentar o devido comprovante impresso, no menor prazo possível, com data, horário e valor compatível com a data e horário do expediente prestado (escala).

Artigo 2º. Considerar-se-á o término do período de pandemia quando da disponibilização pelo Governo do Estado de São Paulo ou por decisão da Diretoria do Cremesp.

Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigência na data da sua publicação.

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

ANGELO VATTIMO
Diretor 1º Secretário

(DOU de 26.05.2020 - pág. 72 - Seção 1)