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PORTARIA CREMESP Nº 049, DE 28.05.2020

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PORTARIA CREMESP Nº 049, DE 28.05.2020

Altera a redação da alínea "b" do Art. 1º, da Portaria CREMESP n. 48, publicado dia 26 de maio de 2020, Seção 1, p.72, que trata da ampliação do rol de benefícios flexíveis,enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 (Sars-CoV2).

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia federal criada pela Erro! A referência de hiperlink não é válida., regulamentada pelo Erro! A referência de hiperlink não é válida., neste ato representado por sua Presidente Dra. Irene Abramovich e seu Diretor Primeiro Secretário Dr. Angelo Vattimo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com amparo da Sju-Dej;, resolve:

Artigo 1º Dá nova redação a alínea "b" do Art. 1º, da Portaria CREMESP n. 48, de 22 de maio de 2020:

Art. 1º .......

b) Combustível (mediante nota fiscal de posto de combustível) e estacionamento (mediante nota fiscal do local), considerando que o estacionamento da sede do Cremesp poderá ser utilizado por funcionários, somente até o dia 29 de maio de 2020.

IRENE ABRAMOVICH
Presidente do Conselho

ANGELO VATTIMO
Diretor 1º Secretário

(DOU de 05.06.2020 – pág. 144 – Seção 1)