PORTARIA CONJUNTA SGP/SEDGG/ME E SPREV/MTP Nº 12.884, DE 29.10.2021
Dispõe sobre as orientações a serem observadas pelos titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial na execução, em caráter excepcional, da perícia médica oficial dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nas situações previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, o § 4º-A do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, o inciso IV do artigo 8º e o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 agosto de 2021; e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 12.792, de 28 de outubro de 2021, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as orientações a serem observadas pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a execução, em caráter excepcional, da perícia médica oficial dos servidores do INSS, nas situações previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º A Subsecretaria da Perícia Médica Federal disponibilizará mecanismo de agendamento para que os titulares dos cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial possam executar a perícia médica de que trata esta Portaria.
Art. 3º Os titulares dos cargos de que trata o art. 2º deverão utilizar o SIAPE Saúde - Módulo de Perícia, disponibilizado pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, para o registro da avaliação pericial e a emissão dos laudos periciais oficiais dos servidores do INSS.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do servidor indicado para atuar como cadastrador parcial, conceder acesso e habilitação ao sistema utilizado para o processamento das perícias em saúde, aos servidores titulares dos cargos de que trata o art. 2º desta Portaria, observado o disposto no artigo 8º do Decreto nº 10.761, de 2 agosto de 2021.
Art. 4º Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração do INSS:
I - disponibilizar os servidores administrativos e equipe multiprofissional para atuarem no SIAPE Saúde - Módulo Perícia e PMF agenda; e
II - providenciar a habilitação dos servidores que atuarão nos perfis administrativo e equipe multiprofissional no SIAPE Saúde.
Art. 5º Os servidores titulares dos cargos de que trata o artigo 2º deverão observar as orientações definidas nos atos normativos relativos à perícia médica oficial editados pelo órgão central do SIPEC.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor em 1º de novembro de 2021.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Secretário de Gestão de
Desempenho de Pessoal
ELVIS GALLERA GARCIA
Secretário de Previdência
Substituto
(DOU de 29.10.2021 - pág. 1 - Seção 1 - Edição Extra B)