PORTARIA CONJUNTA SEPRT/ME/INSS Nº 084, DE 20.11.2020
Dispõe sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), requerido com fundamento no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. (Processo nº 14021.134008/2020-97).
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 181 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o disposto no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, na Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9.381, de 6 de abril de 2020, e na Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 47, de 21 de agosto de 2020, resolvem:
Art. 1º Aplica-se o disposto na Portaria Conjunta nº 53, de 02 de setembro de 2020, às antecipações do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) concedidas entre 3 de julho e 31 de outubro de 2020, e que não foram objeto de prorrogação após essa data.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
NARLON GUTIERRE NOGUEIRA
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
(DOU de 23.11.2020 - pág. 14 - Seção 1)