PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 011, DE 28.03.2025
Prorroga o prazo de vigência do Comitê Técnico Contínuo de Acompanhamento da Perícia Conectada, instituído pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 9, de 19 de março de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 87, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o estabelecido no art. 1º, § 1º, da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 9, de 19 de março de 2024, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria Conjunta prorroga o prazo de vigência do Comitê Técnico Contínuo de Acompanhamento da Perícia Conectada, instituído pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 9, de 19 de março de 2024, por 1 (um) ano.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social
ALESSANTO ANTÔNIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
(DOU de 04.04.2025 - pág. 72- Seção 1)