PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 062, DE 03.09.2025
Fica autorizada a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de cento e noventa e uma pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i" da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 19975.115984/2022-57, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de cento e noventa e uma pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i" da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas à análise e aos procedimentos administrativos decorrentes das demandas de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da ANS.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria será realizado mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, nos termos da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
§ 1º Esgotada a lista de pessoas candidatas constante do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica a ANS autorizada a realizar processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§ 2º Caberá à ANS observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e os procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos e as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A ANS definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.
Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de pessoas servidoras, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 - LDO 2025, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
(DOU de 04.09.2025 - pág. 46 - Seção 1)
ANEXO
Atividades |
Qtd |
Atividades técnicas de complexidade intelectual |
191 |
TOTAL |
191 |