CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA COFFITO Nº 332, DE 14.12.2020
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo para cumprimento da Recomendação do Ministério Público Federal nº 39/2020 - PR-SP -00099228/2020.
O Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 e Resolução nº 413/2012;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial, o princípio da autotutela;
CONSIDERANDO a recomendação nº 39/2020 - PR-SP 00099228/2020 do Ministério Público Federal, resolve:
Artigo 1º - Determinar a republicação do Edital nº 02/2019, corrigindo a exigência de 4 anos para 2 anos, conforme Resolução COFFITO nº 220/2001;
Parágrafo único. Com a republicação do edital, reabrir-se-á a fase de avaliação de títulos do Exame de Conhecimento para a especialidade profissional de Osteopatia, devendo ser dada ampla publicidade do ato;
Artigo 2º - Determinar a realização de novo exame, fora do calendário anual e especificamente para a especialidade de osteopatia;
§1º. Determinar o encaminhamento de cópia da persente Portaria para o Setor de Licitação do COFFITO para que providencie os procedimentos legais para a contratação de empresa especializada para realização de exame no primeiro semestre de 2021, na forma da Recomendação do Ministério Público Federal;
§2º. Designar a Dra. Elineth da Conceição Braga Valente como supervisora do referido exame a ser realizado;
Artigo 3º - Determinar a abertura de procedimento administrativo interno para apurar a conduta dos membros da Associação Brasileira de Osteopatia - ABO, que assessoram o COFFITO na realização do exame de especialidades em acatamento a Recomendação nº 39/2020 - PR-SP - 00099228/2020, determinando à Coordenação Geral do COFFITO que proceda a coleta e organização inicial da documentação relativa ao último exame para processamento e, após, submeter a esta Presidência para nomeação específica da Comissão Processante para apuração de eventual responsabilidade de membros da referida Associação;
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MATTAR CEPEDA
(DOU de 16.12.2020 – pág. 173 – Seção 1)