PORTARIA CODAR Nº 215, DE 12.06.2025
Altera a Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024, que institui equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, caput, inciso IV, e o art. 358, caput, incisos III e IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria Codar nº 55, de 26 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta Portaria, de forma concorrente com a DRF ou com a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte, a competência para realizar as ações a que se refere o art. 3º.
Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput:
I - aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em vigor desta Portaria; e
II - terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, entrará em vigor no dia 1º de julho de 2025 e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2025.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
(DOU de 16.06.2025 – pág. 44 - Seção 1)