PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.312, DE 16.02.2023
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.641, de 17 de junho de 2020, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.627206/2022-19, resolve:
Art.1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de XP VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 29.408.732/0001-05, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de agosto de 2022:
I - inclusão de ouvidoria no estatuto social; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 17.02.2023 – pág. 162 – Seção 1)