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PORTARIA CGGP/SAA/SE/MJSP Nº 045, DE 03.08.2022

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PORTARIA CGGP/SAA/SE/MJSP Nº 045, DE 03.08.2022

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ n° 37, de 10 de novembro de 2020, publicada no DOU de 11 de novembro de 2020 e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, e no Decreto nº 7.003, de 09 de novembro de 2009, e considerando o processo de Credenciamento de Administradora de Benefícios, resolve:

Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Avaliação para atuar no processo de credenciamento público de Administradora de Benefícios para a oferta de Planos de Saúde particular, coletivo e empresarial, por adesão, de operadoras devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, objetivando a prestação de serviços de assistência à saúde suplementar, com atendimento médico-hospitalar ou atendimento odontológico, aos servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e dos órgãos específicos singulares: Arquivo Nacional (AN), Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), a saber: ativos e inativos, seus dependentes e aos pensionistas, bem como aos servidores de cargos de natureza especial, de cargos comissionados com e sem vínculo com a Administração Pública Federal, e seus dependentes

NOME

SIAPE

LOTAÇÃO

FUNÇÃO

Geovani Alexandre Marques Ferreira

1793026

DIPS/CDHO/CGGP

Presidente

Danielle Galdino Solouki

1786904

DIPS/CDHO/CGGP

Presidente Substituto

Aline Carneiro de Aguiar

1795038

CDHO/CGGP

Membro

Alexandra Lacerda Ferreira Rios

1723308

DILIC/COPLI/CGL

Membro

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria CGGP/SAA/SE/MJSP nº 288, de 04 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO

(DOU de 05.08.2022 – pág. 42 – Seção 2)