PORTARIA CGA/ANPD Nº 311, DE 05.12.2024
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe foram conferida pelo inciso XVI do artigo 11 do anexo da Portaria ANPD nº 1, de 08 de março de 2021 - Regimento Interno da ANPD; e CONSIDERANDO o que determinam o art. 18 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 a Portaria Conjunta MGI/MJSP nº 99, de 10 de outubro de 2024, publicada em 18 de novembro de 2024, e o constante nos autos do Processo nº 00261.001052/2022-46,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe de Planejamento da Contratação da prestação de serviços de organização e realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - Presidente (integrante requisitante): Rachel Bitencourt Moraes Oliveira - matrícula 1194125
II - Integrante Requisitante substituto: Natália Ives Camurça de Oliveira - matrícula 2194359
III - Integrantes Administrativos: Neander da Silva Nazário - matrícula 2792616 e Diogo dos Santos Carvalho - matrícula 2959290
IV - Integrantes Administrativos substitutos: Vanessa Alves - matrícula 1900358 e Luciana Cruz de Freitas - matrícula 1160301
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) presidente, as atividades serão conduzidas pelo(a) integrante requisitante substituto(a).
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor.
Parágrafo único. A Equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da contratação.
Art. 4º Caberá ainda à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, agente de contratação e equipe de apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade; e
II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o agente de contratação, a equipe de apoio, a comissão de contratação ou os atores equivalentes previstos no Decreto nº 11.246, de 2022, na:
a) resposta a eventuais questionamentos de interessados;
b) análise e julgamento das propostas e recursos apresentados pelos proponentes interessados
Art. 5º Estabelecer que o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, o Mapa de Risco e a pesquisa de preços deverão ser concluídos até o dia 24 de janeiro de 2025, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIANA PIRES DE SOUZA
Coordenadora-Geral de Administração - Substituta
(DOU de 06.12.2024 - pág. 48 - Seção 2)