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PORTARIA CFDF (DF) Nº 019, DE 24.01.2024

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PORTARIA CFDF (DF) Nº 019, DE 24.01.2024

Altera a Portaria nº 82, de 10 de abril de 2018, que designa inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF, que especifica, como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso a competência que lhe confere o inciso III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 2º da Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996; no § 4º do art. 8º, e no art. 170, ambos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 82, de 10 de abril de 2018, passa a vigorar com seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 82, DE 10 DE ABRIL DE 2018 "(NR)

Art. 2º A raiz do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ constante do Anexo Único da Portaria nº 82, de 2018, é vinculada à respectiva raiz do Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CFDF.

Art. 3º Ficam excluídos da condição de substitutos tributários do ISS os contribuintes relacionados no Anexo Único desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados:

I - o inciso III do § 4º do art. 1º da Portaria nº 82, de 2018; e

II - a Portaria nº 452, de 28 de dezembro de 2023.

NEY FERRAZ JÚNIOR

(Diário Oficial do Distrito Federal, de 29.01.2024 – págs. 3 a 11)

ANEXO ÚNICO