COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
PORTARIA CCD (SP) Nº 006, DE 26.02.2021
Estabelece os critérios para a realização da vigilância Epigenômica do SARS-CoV-2 no Estado de São Paulo.
A Coordenadora da Coordenadoria de Controle de Doenças, considerando:
A circulação do novo coronavírus causador da Covid -19, síndrome que provocou uma pandemia com impacto socioeconômico e sanitário expressivo em nível mundial; O avanço da doença e o surgimento natural, por meio de mutações, de novas variantes e de variantes de atenção; O sequenciamento genético não altera o diagnóstico, tratamento ou necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para interrupção da cadeia de transmissão;
A necessidade de realização de vigilância epigenômica, pelo sequenciamento do genoma completo do vírus, aliado às análises dos dados clínicos e epidemiológicos dos casos e óbitos elegíveis para este estudo possibilita conclusões que levem ao melhor conhecimento da doença para sua contenção;
As recomendações constantes nos manuais de sequenciamento genômico do SARS-CoV-2 da Organização Mundial de Saúde – OMS, dos Centers for Disease Control and Prevention – CDC e do European Centre for Disease Prevention and Control – ECDC; Que o sequenciamento genético não é um método diagnóstico e, em virtude dos altos custos em infraestrutura, equipamentos, reagentes e recursos humanos capacitados, não é indicado para confirmação de casos, devendo ser empregado para a obtenção de conhecimento do perfil genômico do vírus circulante e para o monitoramento da evolução da pandemia, com o fornecimento de informações sobre as mutações identificadas e seu impacto na situação epidemiológica, resolve:
Artigo 1° A Vigilância epigenômica do SARS-CoV-2 no Estado de São Paulo será realizada pelo Laboratório Estratégico do Instituto Adolfo Lutz (IAL), em parceria com o Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE).
Artigo 2° A seleção dos municípios será feita por meio de análises prospectivas para a identificação da ocorrência de casos e acompanhamento da disseminação da doença no espaço e no tempo. Dessa forma, serão detectados os municípios que apresentam um risco alto de casos e óbitos em comparação aos municípios vizinhos.
Artigo 3º Após a seleção dos municípios pelo CVE, os Grupos de Vigilância Epidemiológica – GVE e o IAL (Central e Regionais) selecionarão as amostras da região dentre os casos confirmados, considerando os seguintes critérios:
I. Casos suspeitos de reinfecção recente, seguindo o critério de definição de caso;
II. Casos de SRAG hospitalizados nos últimos 30 dias em pacientes com idade inferior a 50 anos sem comorbidade;
III. Casos de SRAG com evolução para o óbito;
IV. Casos de pacientes vacinados com subsequente infecção por SARS-CoV-2 confirmada em laboratório, com início dos sintomas 14 dias ou mais após o recebimento da segunda dose da vacina.
Artigo 4° Para as suspeitas de novas variantes de atenção ainda não detectadas no Estado de São Paulo, a vigilância epidemiológica municipal ou o GVE responsável pelo município deverá notificar ao CVE, pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , que informará ao IAL, para seleção de amostras adequadas para sequenciamento.
Artigo 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Diário Oficial Estado de São Paulo, de 02.03.2021 – págs. 28 e 29)