PORTARIA CARF Nº 1.227, DE 04.06.2025
Altera a Portaria CARF/MF nº 20.176, de 31 de agosto de 2020, que estabelece procedimentos relativos ao acompanhamento e controle do cumprimento de prazos regimentais, metas de produtividade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos IV e XII, e o art. 61, § 2º, incisos IV e XIII, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria CARF/MF nº 20.176, de 31 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 12-A. A emissão de Despacho de Diligência pelo Presidente de Turma para determinar a realização da diligência, de ofício ou por proposta pelo conselheiro relator, na forma prevista no art. 58, inciso XIII, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, equipara-se à indicação para a pauta, pelo conselheiro, de processo apto para julgamento, e corresponde à emissão de Resolução pela turma julgadora.
§1º As Horas Estimadas - HE do processo objeto da equiparação prevista no caput serão computadas relativamente à reunião de julgamento do mês em que a diligência for proposta pelo relator ou, quando determinada de ofício, do mês em que expedido Despacho de Diligência pelo presidente da turma.
§2º A proposta do conselheiro relator ou o Despacho de Diligência, quando este for proferido de ofício, conterá relatório, fundamentação da proposta de diligência e indicará as providências a serem cumpridas pelo órgão executor da diligência, sendo dispensada a ementa e aplicando-se subsidiariamente as normas relativas à emissão de Resolução pela turma julgadora.
§3º O disposto no caput não se aplica para o efeito de comprovar a assunção de acervo processual extraordinário, de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, da Portaria MF nº 278, de 12 de fevereiro de 2025.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
(DOU de 10.06.2025 - pág. 31 - Seção 1)