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PORTARIA BACEN Nº 99.433, DE 29.08.2018

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PORTARIA BACEN Nº 99.433, DE 29.08.2018

Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.

O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 135 do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista a decisão adotada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão de 29 de agosto de 2018, com base no art. 4º, inciso XXVII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ..................................................................................

..................................................................................................

IV - .........................................................................................

.................................................................................................

g) a Política Plurianual de Capacitação (PPC);

..................................................................................................

p) a priorização e a execução de projetos e programas corporativos;

......................................................................................." (NR)

"Art. 14. .................................................................................

I - ............................................................................................

..................................................................................................

b) a cessão e a concessão de uso de programas de computador;

.............................................................

XXVIII - submeter à Diretoria Colegiada, na condição de coordenador do CPC, as propostas de projetos e programas corporativos analisados por esse comitê." (NR)

"Art. 17. ..................................................................................

...................................................................................................

XIV - ......................................................................................

..................................................................................................

e) possibilidade de dispensa do cumprimento das condições para a aprovação de nome de eleito ou nomeado para o exercício de cargo em órgão estatutário ou contratual nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, aprovando ou indeferindo o respectivo nome;

......................................................................................" (NR)

"Art.. ......................................................................................

..................................................................................................

III - .........................................................................................

..................................................................................................

b) as contabilizações manuais com efeito sobre movimentos anteriores já encerrados;

IV - prestar informações, quando solicitadas pelos órgãos responsáveis, a respeito do cumprimento de obrigação tributária principal e acessória, no âmbito da sede do Banco Central; e

V - efetuar a Conformidade Contábil do Banco Central no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi)." (NR)

"Art. 49. .................................................................................

I - ............................................................................................

b) expediente dirigido ao Banco do Brasil e a outros bancos, autorizando créditos em conta de servidores ou de terceiros, inclusive por meio da conta Reservas Bancárias;

......................................................................................." (NR)

"Art. 50. .................................................................................

..................................................................................................

IV - prestar serviços de consultoria e prover soluções às unidades do Banco Central em assuntos relacionados a:

a) gestão de pessoas;

b) comportamento organizacional;

c) gestão de desempenho;

..................................................................................................

VII - propor e aplicar políticas e diretrizes relativas à assistência à saúde do servidor;

VIII - formular e aplicar políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas, observadas as diretrizes gerais do Governo Federal e as orientações estratégicas da Diretoria Colegiada;

IX - formular e propor políticas e práticas de gestão do comportamento organizacional, que compreendem o modelo de gestão por competências, o gerenciamento de cultura organizacional e o gerenciamento de clima organizacional." (NR)

"Art. 52. .................................................................................

..................................................................................................

III - coordenar e acompanhar:

a) a prestação de serviços de consultoria, nas unidades do Banco Central, em:

1. gestão de pessoas;

2. comportamento organizacional;

b) as atividades relacionadas ao gerenciamento de cultura organizacional e de clima organizacional;

..................................................................................................

V - coordenar e supervisionar as atividades referentes à elaboração de normas, acompanhamento da legislação e prestação de informações sobre matéria de fato em processos judiciais;

VI - designar servidor, lotado em Brasília, para representar o Banco Central, na qualidade de preposto, em audiências de conciliação e julgamento; e

VII - propor ações com vistas ao aprimoramento da gestão do comportamento organizacional." (NR)

"Art. 54. .................................................................................

..................................................................................................

VII - autorizar:

a) a alienação de equipamentos, móveis e utensílios, material de consumo e veículos, exceto nos casos de doação;

b) a cessão e a concessão de uso de bens móveis, dando ciência ao Diretor de Administração quando os valores forem superiores a R$10.000,00 (dez mil reais);

................................................................................................

XX- ........................................................................................

..................................................................................................

d) recursos referentes a processos de compras e de contratações;

..................................................................................................

XXII - autorizar a celebração e a prorrogação de acordos, contratos e convênios de locação de imóveis, bem como a correspondente rescisão contratual, com valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) por mês; e

XXIII - firmar contrato relativo à cessão e à concessão de uso de bens imóveis aprovadas pela autoridade competente." (NR)

"Art. 56. .................................................................................

I - ...........................................................................................

a) o processo de gestão estratégica e de planejamento institucional no Banco Central;

..................................................................................................

c) o acompanhamento do desempenho organizacional do Banco Central, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo GRC;

II - administrar o orçamento organizacional do Banco Central e o orçamento de receitas e encargos das operações de Autoridade Monetária;

..................................................................................................

V - prestar serviços de consultoria e prover soluções às unidades do Banco Central em assuntos relacionados aos processos de trabalho, estrutura organizacional, planejamento, custos, orçamento, programas e projetos;

VI - administrar o portfólio de projetos corporativos e promover a gestão de projetos no âmbito do Banco Central;

VII - promover o aprimoramento da governança corporativa do Banco Central, bem como coordenar, no âmbito da autarquia, o atendimento de demandas relativas a essa matéria; e

VIII - realizar ajustes nos orçamentos de programas e projetos, adequando-os às necessidades de equilíbrio orçamentário, de acordo com a priorização dada pela Diretoria Colegiada." (NR)

"Art. 57. .................................................................................

..................................................................................................

V- ............................................................................................

..................................................................................................

b) ao Diretor de Administração:

1. as propostas de atualização do Regimento Interno do Banco Central, para encaminhamento à aprovação da Diretoria Colegiada e do CMN;

2. as propostas dos orçamentos organizacional do Banco Central e de receitas e encargos das operações de Autoridade Monetária;

......................................................................................." (NR)

"Art. 68. ................................................................................

................................................................................................

II - gerenciar os processos relativos à Educação Corporativa;

III - coordenar e promover a Gestão do Conhecimento; e

IV - elaborar o Plano Anual de Capacitação (PAC)." (NR)

"Art. 69. ..................................................................................

..................................................................................................

II - aprovar a seleção de candidatos para cursos de aperfeiçoamento e especialização (lato sensu);

..................................................................................................

V - submeter ao Diretor de Administração:

a) a proposta para a Política Plurianual de Capacitação (PPC);

b) a prestação de contas do PAC e da PPC;

......................................................................................." (NR)

"Art. 95. .................................................................................

..................................................................................................

VIII - aprovar ou propor a aprovação dos nomes dos eleitos ou nomeados para cargos em órgãos estatuários e contratuais de instituições sujeitas à supervisão do Banco Central;

IX - calcular indicadores de concentração e de concorrência no SFN;

X - conceder autorização às companhias securitizadoras de crédito imobiliário a fim de que possam exercer a função de agente fiduciário em emissão de letras imobiliárias garantidas;

XI - credenciar entidades de auditoria cooperativa e empresa de auditoria independente para a realização das atividades de auditoria cooperativa; e

XII - estabelecer modelos de documentos para instrução dos processos relativos às matérias mencionadas nos incisos I, VIII, X e XI deste artigo." (NR)

"Art. 96. .................................................................................

I - ............................................................................................

..................................................................................................

d) fusão, cisão, incorporação ou mudança de objeto social que resulte em uma das instituições mencionadas na alínea "b", itens 2, 3, 5 e 6, ou na alínea "g", itens 11 e 12;

g) .............................................................................................

..................................................................................................

9. de sociedade de arrendamento mercantil;

..................................................................................................

11. de sociedade de crédito direto;

12. de sociedade de empréstimo entre pessoas;

j) autorização para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central prestarem serviços de pagamento;

..................................................................................................

r) autorização para funcionamento de instituição de pagamento;

s) autorização para funcionamento e transferência ou alteração de controle societário:

1. de sociedade de crédito direto;

2. de sociedade de empréstimo entre pessoas;

..................................................................................................

V - decidir sobre a adequação de propostas de empreendimento apresentadas nos processos de constituição, de autorização para funcionamento, de alteração de controle e de reorganização societária, relativas a banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de câmbio, e sobre o seu encaminhamento;

..................................................................................................

IX - aprovar o Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf) e suas respectivas alterações;

X - determinar o cancelamento da autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de letras imobiliárias garantidas pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário;

XI - determinar o afastamento de membros de órgãos estatutários ou contratuais com mandato em vigor nas instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, caso sejam constatadas, a qualquer tempo, circunstâncias, preexistentes ou posteriores à sua eleição ou nomeação, que caracterizem o descumprimento das condições previstas na regulamentação;

XII - estabelecer modelos de documentos para instrução de processos relativos a assuntos examinados no Departamento." (NR)

"Art. 97. .................................................................................

..................................................................................................

IX - decidir, originariamente, pleitos relativos às matérias de alçada decisória das subunidades do Deorf, formulados em processos que também contenham matéria de sua atribuição;

X - decidir sobre a adequação de propostas de empreendimento apresentadas nos processos de constituição, de autorização para funcionamento, de alteração de controle e de reorganização societária e sobre o seu encaminhamento, ressalvada a atribuição do Chefe do Deorf;

XI - decidir sobre postulações de interesse das companhias securitizadoras de crédito imobiliário relativas à autorização e ao cancelamento, a pedido, da autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de letras imobiliárias garantidas; e

XII - nos casos em que julgar necessário, exigir o cumprimento das condições fixadas para autorização para funcionamento nos casos de aquisição ou expansão de participação qualificada em administradora de consórcio, sociedade de crédito direto e sociedade de empréstimo entre pessoas." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 2015:

I - alínea "q" do inciso IV do art. 11;

II - alíneas "a" e "b" do inciso XXVIII do art. 14;

III - alínea "a" do inciso I do art. 49;

IV - inciso IV do art. 56;

V - inciso VII do art. 57;

VI - art. 58;

VII - alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 69;

VIII - inciso VI do art. 96; e

IX - alíneas "f" e "k" do inciso I do art. 97.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ILAN GOLDFAJN

(DOU de 31.08.2018 – pág. 57 – Seção 1)