PORTARIA BCB Nº 110.367, DE 05.05.2021
Delega a decisão conjunta, entre Deban e Demab, sobre a alteração do horário de abertura do Sistema de Transferência de Reservas (STR).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), e o CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO (Demab), do Banco Central do Brasil, no uso da competência contida nos arts. 23, inciso XVIII, 112, inciso III, alínea 'b', e 115, inciso VIII, alínea 'b', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria Nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolvem:
Art. 1º Delegar a decisão conjunta, entre Deban e Demab, sobre a alteração do horário de abertura do Sistema de Transferência de Reservas (STR):
I - aos coordenadores da Divisão de Gestão e Monitoramento dos Sistemas de Transferências de Fundos do BCB (Deban/Gemon), e da Divisão de Administração do Selic (Demab/Dicel), quando a prorrogação for de até 30 minutos;
II - aos chefes de divisão do Deban/Gemon e do Demab/Dicel, quando a prorrogação for entre 30 minutos e 1 hora.
Art. 2º Estabelecer plano de comunicação imediata, por meio de mensagens de e-mail, a ser acionado quando a alteração do horário de funcionamento do STR:
I - prorrogar a abertura do sistema:
a) por até 1 hora: informar aos chefes do Deban/Gemon, do Deinf/Dine1, do Demab/Dicel, do Deban, do Deinf, do Demab, do Demap e do Deris;
b) entre 1 hora e 3 horas: informar aos servidores elencados na alínea "a" e aos diretores de Política Monetária, de Administração, e de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos;
c) acima de 3 horas: informar aos servidores elencados na alínea "a" e aos membros da Diretoria Colegiada.
II - prorrogar o fechamento do sistema:
a) por até 30 minutos: informar aos chefes do Deban/Gemon, do Deinf/Dine1, do Demab/Dicel, do Deban, do Deinf, do Demab, do Demap e do Deris;
b) entre 30 minutos e 2 horas: informar aos servidores elencados na alínea "a" e aos diretores de Política Monetária, de Administração, e de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos;
c) acima de 2 horas: informar aos servidores elencados na alínea "a" e aos membros da Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. As comunicações de que se trata este artigo deverão ser realizadas a partir da caixa corporativa do DEBAN/STR ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ).
At. 3º Estabelecer que o Deban/Gemon produzirá, relativos ao STR:
I - relatórios mensais, destinados ao Chefe do Deinf, ao Chefe do Deris e ao Diretor de Política Monetária;
II - relatório anual, divulgado no sítio do BCB na internet;
III - estatísticas, divulgadas no sítio do BCB na internet.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe do Demab
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
Chefe do Deban
(DOU de 06.05.2021 – pág. 35 – Seção 1)