PORTARIA BCB Nº 108.204, DE 08.09.2020
Designa representantes do Banco Central do Brasil para compor o Grupo Gestor do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Ministério Público Federal com vistas a implantar o Fórum Permanente de Comunicação de que trata o art. 31, §4º, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 12, inciso I, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e pelo parágrafo primeiro da cláusula quarta do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Ministério Público Federal com vistas a implantar o Fórum Permanente de Comunicação de que trata o art. 31, § 4º, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria nº 102.916, de 16 de maio de 2019, na Portaria nº 103.367, de 17 de junho de 2019, e nas cláusulas terceira e quarta do referido Acordo, resolve:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo indicados como representantes do Banco Central do Brasil no Grupo Gestor do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Ministério Público Federal com vistas a implantar o Fórum Permanente de Comunicação de que trata o art. 31, § 4º, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017:
I - Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), na condição de coordenador da atuação do Banco Central do Brasil no Grupo Gestor;
II - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf);
III - Procurador-Geral Adjunto titular da Seção de Consultoria e Representação Extrajudicial (PGA-1) da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC).
Parágrafo único. Ficam designados os servidores abaixo indicados para atuarem como suplentes dos representantes de que trata o caput, em caso de necessidade:
I - Chefe-Adjunto do Deati titular da Gerência de Relacionamento Institucional (Deati/Gerin), na condição de suplente do representante designado no inciso I do caput;
II - Chefe-Adjunto do Deinf titular da Gerência de Plataforma para Solução de Software (Deinf/Gepla), na condição de suplente do representante designado no inciso II do caput;
III - Subprocuradores-Gerais com atuação na PGA-1, na condição de suplentes do representante designado no inciso III do caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
(DOU de 09.09.2020 – pág. 37 - Seção 1)