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PORTARIA BCB/DEBAN Nº 121.321, DE 25.09.2024

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PORTARIA BCB/DEBAN Nº 121.321, DE 25.09.2024

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban) do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no art. 23, inciso XIV e inciso XXIX, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer que o Deban/Gemon produzirá os seguintes documentos relacionados ao STR e ao SPI:

I - relatórios mensais, destinados ao Chefe do Deinf, ao Chefe do Deris e ao Diretor de Política Monetária;

II - relatório anual, divulgado no sítio do BCB na internet; e

III - estatísticas, divulgadas no sítio do BCB na internet.

Art. 2º Estabelecer que devem ser mantidos registros dos eventos em sistemas geridos pelo Deban que impliquem alteração de horários de abertura ou de fechamento, alterações de grades horárias dos subsistemas, interrupção de operação e outros eventos que possam implicar riscos aos sistemas geridos pelo Deban e às atividades relacionadas a esses sistemas, em base de dados que permita avaliação histórica dos riscos e acompanhamento das ações.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA

(DOU de 26.09.2024 – pág. 197 - Seção 1)