PORTARIA BCB/DEBAN/DEMAB Nº 121.320, DE 25.09.2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban) e o CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO (Demab) do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas nos arts. 23, inciso XIV, 113, inciso III, alíneas 'a' e 'b' e 116, inciso VIII, alíneas 'a' e 'b', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolvem:
Art. 1º Delegar a decisão conjunta, entre Deban e Demab, sobre a alteração excepcional do horário de abertura do Sistema de Transferência de Reservas - STR e do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic:
I - aos coordenadores da Divisão de Gestão e Monitoramento dos Sistemas de Transferências de Fundos do BCB - Deban/Gemon, e da Divisão de Administração do Selic - Demab/Dicel, quando a prorrogação for de até 30 minutos;
II - aos chefes de divisão do Deban/Gemon e do Demab/Dicel, quando a prorrogação for entre 30 minutos e 1 hora.
Art. 2º Estabelecer plano de comunicação imediata, por meio de mensagens de e-mail, a ser acionado quando a alteração do horário de funcionamento do STR ou do Selic:
I - postergar a abertura dos sistemas:
a) por até 1 hora: informar aos chefes do Deban, do Demab, do Deban/Gemon, do Demab/Dicel, da Divisão de Soluções de TIC para Provimento da Infraestrutura do SFN - Deinf/Valor/Dipin, do Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf, do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, do Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais - Deris e aos chefes adjuntos do Deban e do Demab;
b) entre 1 hora e 3 horas: informar aos servidores elencados na alínea "a" e aos diretores de Política Monetária, de Administração, e de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos; e
c) acima de 3 horas: informar aos servidores elencados na alínea "a" e aos membros da Diretoria Colegiada; e
II - prorrogar o fechamento dos sistemas:
a) por até 30 minutos: informar aos chefes do Deban, do Demab, do Deban/Gemon, do Deinf/Valor/Dipin, do Demab/Dicel, do Deinf, do Demap, do Deris e aos chefes adjuntos do Deban e do Demab;
b) entre 30 minutos e 2 horas: informar aos servidores elencados na alínea "a" e aos diretores de Política Monetária, de Administração, e de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos; e
c) acima de 2 horas: informar aos servidores elencados na alínea "a" e aos membros da Diretoria Colegiada.
Parágrafo único. As comunicações de que se trata este artigo deverão ser realizadas a partir da caixa corporativa do DEBAN/STR ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ) e do DEMAB/SELIC ( Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 115.026, de 23 de setembro de 2022.
ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e
de Sistema de Pagamentos
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto
(DOU de 26.09.2024 – pág. 197 - Seção 1)