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PORTARIA BCB/ DEBAN/DEMAB/DEINF Nº 111.054, DE 28.07.2021

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PORTARIA BCB/ DEBAN/DEMAB/DEINF Nº 111.054, DE 28.07.2021

Define-se grave indisponibilidade operacional do STR como a situação em que a materialização de algum risco operacional provoca uma severa interrupção operacional no STR, impossibilitando que o sistema realize a sua função precípua de transferências de fundos.

O DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (Deban), o DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO (Demab) e o DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (Deinf), tendo em vista o disposto no art. 111, inciso V; no art. 114, inciso IV; e no art. 62, inciso I do Regimento Interno do Banco Central do Brasil e no art. 2º da Resolução BCB nº 105, de 9 de junho de 2021, resolvem:

Art. 1º Para os fins desta Portaria, define-se grave indisponibilidade operacional do STR como a situação em que a materialização de algum risco operacional provoca uma severa interrupção operacional no STR, impossibilitando que o sistema realize a sua função precípua de transferências de fundos.

Art. 2º O processo decisório para decretação de crise operacional, o processo de convocação do Comitê de Crise Operacional do STR, a composição do Comitê de Crise Operacional do STR, a forma de funcionamento do Comitê de Crise Operacional do STR e a operacionalização do Plano de Comunicação devem observar as orientações estabelecidas no Manual do Comitê de Crise Operacional do STR e do Plano de Comunicação.

Art. 3º Compete ao chefe do Deban a decretação de crise operacional do STR.

§ 1º O Comitê de Crise Operacional do STR deve se reunir imediatamente após a decretação de crise operacional do STR.

§ 2º O Plano de Comunicação de crise operacional do STR deve ser imediatamente acionado após a decretação de crise operacional do STR.

Art. 4º O Comitê de Crise Operacional do STR é organizado de acordo com os seguintes componentes:

I - conselho decisório, formado pelos seguintes membros:

a) chefe-adjunto do Deban; e

b) chefe-adjunto do Deinf responsável pelo relacionamento com o Negócio;

II - assessores táticos e estratégicos, formado pelos seguintes membros:

a) chefe de subunidade da Gemon;

b) chefe de subunidade da divisão do Deinf responsável pelo STR; e

c) chefe de subunidade da Divisão de Administração do Selic (Dicel) do Demab;

III - chefe do Deban;

IV - chefe do Deinf;

V - membro especial, constituído pelo chefe-adjunto do Demab responsável pela Dicel; e

VI - subcomitê consultivo do mercado, formado por representantes indicados pelas infraestruturas do mercado financeiro e pelas associações de âmbito nacional representativas das instituições participantes do STR.

§ 1º Compete ao conselho decisório:

I - decidir em conjunto visando mitigar e resolver a crise;

II - mobilizar as equipes de colaboradores e coordenar a sua atuação;

III - fazer a articulação com outras unidades do Banco Central do Brasil (BCB) e com entidades externas cujas competências e habilidades sejam necessárias ao enfrentamento da crise;

IV - consultar os chefes de unidade de seus respectivos departamentos, a critério, e mantê-los informados; e

V - trocar informações relevantes com o membro especial.

§ 2º Compete aos assessores táticos e estratégicos:

I - avaliar os cenários vigentes, a fim de sugerir ações ao conselho decisório que possam contribuir para a mitigação ou a resolução da crise;

II - repassar as decisões e as orientações do conselho decisório às equipes técnicas e operacionais do BCB, e determinar seu repasse aos participantes do STR;

III - repassar decisões e orientações ao subcomitê consultivo do mercado;

IV - consultar o subcomitê consultivo do mercado, quando necessário;

V - acompanhar e reportar a execução das medidas ao conselho decisório; e

VI - manter registro das principais deliberações.

§ 3º Compete ao chefe do Deban e ao chefe do Deinf:

I - orientar o conselho decisório, sob demanda;

II - solicitar informações ao conselho decisório;

III - repassar as informações relevantes à Diretoria Colegiada do BCB, a seu critério; e

IV - decidir questões que extrapolem a competência do Comitê de Crise Operacional do STR ou para as quais não haja consenso, ou alçá-las à Diretoria Colegiada, se necessário.

§ 4º Compete ao membro especial subsidiar o conselho decisório, sob demanda.

§ 5º Compete ao subcomitê consultivo do mercado, sob demanda dos assessores táticos e estratégicos:

I - atuar na disseminação das decisões do Comitê de Crise Operacional do STR aos seus representados;

II - acompanhar a execução das medidas mitigadoras e de combate à crise por seus representados;

III - prestar informações solicitadas pelo Comitê de Crise Operacional do STR, inclusive consolidadas; e

IV - elaborar relatórios e avaliações após a crise, sob demanda do Comitê de Crise Operacional do STR.

§ 6º A lista dos membros do subcomitê consultivo do mercado deve ser definida pelas infraestruturas do mercado financeiro e pelas associações de âmbito nacional representativas das instituições participantes do STR e deve ser submetida para aprovação pelo chefe-adjunto do Deban.

HAROLDO JAYME MARTINS FROES CRUZ
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

(DOU de 29.07.2021 - pág. 40 - Seção 1)