PORTARIA BACEN Nº 102.261, DE 28.03.2019
Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 135 do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista a decisão adotada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão de 28 de março de 2019, com base no art. 4º, inciso XXVII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, resolve :
Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. .......................................................................
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XIV - decidir sobre a integralização de cotas e ações do Fundo Monetário Internacional e do Banco de Compensações Internacionais;
............................................................................." (NR)
"Art. 15. .......................................................................
IX - zelar pela observância das políticas de gestão de riscos, de conformidade (compliance) e de controles internos da gestão no Banco Central;
.......................................................................................
XIII - articular o relacionamento do Banco Central com as agências de classificação de risco; e
XIV - .......................................................................................
a) revisões nas políticas de gestão de riscos, de conformidade (compliance) e de controles internos da gestão aplicáveis a todas as áreas do Banco Central do Brasil;
b) referências operacionais (benchmarks), limites operacionais e critérios de mensuração dos resultados no âmbito da política de gestão de risco;
c) estratégias do Banco Central para a condução dos processos relacionados à gestão de conformidade e para o aprimoramento da integração dos controles internos da gestão." (NR)
"Art. 17. ........................................................................
XXII - decidir sobre a eleição de membros de órgãos estatutários dos fundos garantidores de crédito, na forma da legislação e dos estatutos dessas entidades;
............................................................................" (NR)
"Art. 23. .......................................................................
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XLIV - ............................................................................
b) de multa cominatória relacionada à aplicação de medidas acautelatórias;
XLV - adotar as medidas de suporte necessárias ao funcionamento do Coaps, conforme dispuser regulamentação aprovada pela Diretoria Colegiada; e
XLVI - zelar, na sua área de atuação, pela observância das políticas de gestão de riscos, de conformidade (compliance) e de controles internos da gestão do Banco Central do Brasil." (NR)
"Art. 27. ........................................................................
I - prestar assessoria técnica e servir de Secretaria às reuniões da Diretoria Colegiada, do Comef, da Comoc, do CMN, do Coremec e do GRC;
............................................................................." (NR)
"Art. 29. ........................................................................
II - participar, como Secretário, das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc, do CMN e do Coremec;
............................................................................." (NR)
"Art. 30. ........................................................................
II - ..................................................................................
a) as ações de planejamento e a elaboração de cronograma anual e das pautas das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc, do CMN e do Coremec;
.........................................................................................................................
i) os registros das deliberações e a lavratura das atas das reuniões da Diretoria Colegiada, da Comoc, do CMN e do Coremec." (NR)
"Art. 41. .......................................................................
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VII - determinar, quanto a ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central, como medida cautelar, o afastamento de servidor que possa influir na apuração de irregularidades;
VIII - gerir o processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Especialista do Banco Central; e
IX - prestar assessoria técnica e servir de secretaria às reuniões da CEBCB." (NR)
"Art. 45. ........................................................................
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III - atuar junto às áreas do Banco Central no sentido de:
a) viabilizar a solução de demandas recebidas pela Ouvid;
b) aperfeiçoar processos de trabalho e serviços prestados ao cidadão;
c) monitorar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e do Plano de Dados Abertos (PDA);
IV - atuar como Ouvidoria Interna do Banco Central do Brasil." (NR)
"Art. 46. .......................................................................
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V - promover a articulação com os demais órgãos de ouvidoria públicos e privados, sem prejuízo das atribuições do Chefe do Deati;
VI - divulgar, de forma regular, estatísticas e informações geradas a partir de sua atuação;
VII - analisar as manifestações dos cidadãos relativas à atuação do Banco Central, dando-lhes a destinação adequada;
VIII - monitorar a qualidade das respostas oferecidas aos cidadãos;
IX - representar o Banco Central perante entidades e organizações e em fóruns relacionados às atividades da Ouvid e nas discussões sobre governo aberto; e
X - assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e do Plano de Dados Abertos do Banco Central." (NR)
"Art. 46-A. São atribuições do Ouvidor-Adjunto:
I - acompanhar ações de aperfeiçoamento dos serviços prestados aos cidadãos pelo Banco Central;
II - coordenar ações relacionadas:
a) ao monitoramento da LAI e à classificação de documento ou informação nos graus reservado, secreto e ultrassecreto; e
b) à disponibilização de dados abertos e ao estímulo à transparência pública."(NR)
"Art. 72. .......................................................................
I - apoiar o GRC nas discussões técnicas de gestão e exposição de riscos corporativos, incluindo continuidade de negócios, gestão de conformidade e controles internos da gestão;
.......................................................................................
III - consolidar as informações corporativas e harmonizar as abordagens de risco, de conformidade e de controles internos da gestão do Banco Central;
.......................................................................................
V - auxiliar as demais áreas do Banco Central na observância das políticas de gestão de riscos, de conformidade (compliance) e de controles internos da gestão;
VI - representar o Banco Central em fóruns, comitês, grupos de trabalho e eventos relacionados a assuntos de riscos corporativos, alocação estratégica de ativos e demais referências operacionais, conformidade e controles internos da gestão;
VII - executar convênios celebrados na área de gestão de riscos e referências operacionais, de gestão de conformidade e de controles internos da gestão;
VIII - identificar, medir, integrar e divulgar, por meio de relatórios gerenciais, a exposição de risco integrado, os resultados da gestão de conformidade e dos controles internos da gestão do Banco Central, a serem encaminhados pelo Direx ao GRC, a fim de garantir que o processo de implantação de políticas a cargo da Autarquia seja continuamente aperfeiçoado;
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XIII - atuar proativamente para que as políticas de gestão de riscos, de conformidade (compliance) e de controles internos da gestão, emanadas do GRC, sejam conhecidas e executadas em todos os níveis da organização;
XIV - promover a adoção e a manutenção de boas práticas de gestão de riscos, conformidade e controles internos da gestão no Banco Central;
XV - gerar informações sobre riscos, avaliação de resultados, conformidade e controles internos da gestão necessárias para o suporte à decisão no GRC, nas unidades e nos demais componentes organizacionais do Banco Central;
XVI - avaliar os riscos financeiros e o impacto no Balanço do Banco Central e nos resultados projetados da instituição, das operações de política cambial, de política monetária, de aplicação das reservas internacionais e demais operações da instituição; e
XVII - elaborar padrões de gestão de conformidade e de integração dos controles internos da gestão." (NR)
"Art. 73. São atribuições do Chefe do Deris, ressalvadas as atribuições do Procurador-Geral relativas ao controle interno da legalidade e à avaliação do risco legal:
I -...................................................................................
a) propostas de políticas de gestão de riscos, de continuidade de negócio, de conformidade (compliance) e de controles internos da gestão aplicáveis a todas as áreas do Banco Central;
.......................................................................................
IV - acompanhar a execução das políticas de gestão de riscos, de conformidade e de controles internos da gestão do Banco Central;
V - validar a avaliação e o registro dos riscos incorridos, bem como o acompanhamento das posições dos contratos de swap de moedas locais; e
............................................................................." (NR)
"Art. 132. ......................................................................
.......................................................................................
IV - .................................................................................
a) ...................................................................................
.......................................................................................
3. as pessoas físicas e jurídicas que prestem serviço de auditoria independente ou de auditoria cooperativa para as pessoas jurídicas referidas no ponto 1 e seus administradores e responsáveis técnicos;
.......................................................................................
V - Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (Coaps), com a atribuição de decidir sobre a aceitação ou rejeição de proposta de acordo administrativo em processo de supervisão;
VI -.......................................................................................
.......................................................................................
b) reexaminar, de ofício, as decisões que, em sede de processos administrativos sancionadores, aplicarem penalidade de multa em valor superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e
VII - .......................................................................................
a) diretrizes e estratégias relativas à governança corporativa, à gestão de riscos, à conformidade e aos controles internos da gestão, bem como adotar medidas para a sistematização de práticas nessas áreas no âmbito do Banco Central do Brasil; e
............................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso XXVI do art. 11 do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
(DOU de 01.04.2019 - págs. 83 e 84 - Seção 1)
(Retificada no DOU de 02.04.2019 - pág. 33 - Seção 1)