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PORTARIA ANTT Nº 447, DE 07.05.2024

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PORTARIA ANTT Nº 447, DE 07.05.2024

Torna pública a abertura de consulta pública para recebimento de contribuições às propostas de Plano Setorial de Transporte Rodoviário e de Plano Setorial de Transporte Ferroviário.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos IX e XIII, do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023,

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Logística 2035, aprovado no Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos pela Resolução CPPI nº 211, de 16 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO as etapas do ciclo de Planejamento Integrado de Transportes (PIT) instituído pela Portaria Minfra nº 123, de 21 de agosto de 2020; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50000.002065/2023-62, resolve:

Art. 1º Oficializar a abertura das consultas públicas para recebimento de contribuições às propostas de Plano Setorial de Transporte Rodoviário 2035 (PSTR 2035) e de Plano Setorial de Transporte Ferroviário 2035 (PSTF 2035).

§1º A consulta pública será realizada pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

§2º Os documentos submetidos à consulta pública estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Participa + Brasil.

§3º As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma.

Art. 2º Será realizada audiência pública em 28 de maio de 2024, às 14h, no Salão Nobre do Edifício-Sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), localizado na Av. Paulista, 1313, no município de São Paulo/SP, para apresentação e discussão dos documentos.

Art. 3º A Subsecretaria de Fomento e Planejamento da Secretaria-Executiva do Ministério dos Transportes estará disponível para esclarecimentos por meio do endereço < Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. >;.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE SANTORO

(DOU de 08.05.2024 – págs. 155 e 156 - Seção 1)