PORTARIA ANTT Nº 325, DE 21.06.2017
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, Substituto, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO as disposições relativas à prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, contidas nos arts. 20, inciso II, 22, inciso III, 24, inciso IV, 28, inciso I, 42, inciso I, e 44, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de se revisar a regulamentação referente ao seguro de responsabilidade civil do transporte rodoviário interestadual de passageiros; e
CONSIDERANDO as contribuições recebidas na Tomada de Subsídio nº 02/2017, realizada no período entre 13/03/2017 e 11/04/2017, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para debater e apresentar soluções para a atual situação de oferta do seguro de responsabilidade civil para o transporte rodoviário interestadual de passageiros, ficando estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho será composto por no máximo 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes órgãos/federações/empresas:
I - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
II - Federação Nacional de Seguros Gerais - Fenseg;
III - Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - Fenacor;
IV - Federação Nacional das Empresas de Resseguro - Fenaber;
V - Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Hidroviários e Aéreos - CONUT;
VI - Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros - ABRATI;
VII - Associação Nacional dos Transportadores de Turismo e Fretamento - ANTTUR;
VIII - Essor Seguros S.A.; e
IX - Investprev Seguradora SA.
X - IRB Brasil Resseguros S.A.
Art. 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo dos representantes da ANTT.
Art. 3º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá tomar as medidas necessárias para a constituição do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Revogar a Portaria ANTT nº 292, de 23/5/2017, publicada no DOU em 30/5/2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD
(DOU de 22.06.2017 - pág. 53 - Seção 1)