Buscar:

PORTARIA ANTT Nº 375, DE 14.10.2021

Imprimir PDF
Voltar

PORTARIA ANTT Nº 375, DE 14.10.2021

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso das atribuições que Ihe confere a Resolução n° 5.935, de 27 de abril de 2021, e no que consta no processo 50500.068489/2021-97, decide:

Art. 1º Comunicar à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, que administra os trechos concedidos das rodovias BR-116/324/BA e BA-526/528 por força do contrato de concessão decorrente do Edital n° 001/2008, dos descumprimentos contratuais verificados, na forma do anexo a esta Portaria, para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

§ 1º Os descumprimentos contratuais verificados deverão ser corrigidos nos prazos previstos no anexo, a contar da publicação desta Portaria, sob pena de instauração de processo administrativo ordinário de caducidade.

§ 2º A concessionária deverá entregar à Unidade Regional, em até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, plano de trabalho contemplando as obrigações e os prazos previstos no anexo.

§ 3º O plano de trabalho deverá apresentar escala de tempo em mês e percentual previsto de execução

mês a mês de cada item.

§ 4º O percentual de execução fisica mensal fixado no plano de trabalho deverá ser desmembrado em subitens de serviço previstos, com respectivo percentual ou peso, para acompanhamento e identificação da evolução da totalidade de cada obra.

§ 5º O plano de trabalho preverá a execução das obrigações da frente de recuperação e manutenção e das obras de melhorias em conjunto com as obras de ampliação de capacidade no respectivo trecho.

§ 6º A não apresentação ou a apresentação em desconformidade do plano de trabalho não prejudica a fiscalização e o acompanhamento das obrigações previstas no anexo a esta Portaria.

§ 7º A expectativa do sinistro será comunicada à seguradora, visando à execução da garantia de fiel cumprimento do contrato caso os descumprimentos contratuais não sejam corrigidos nos prazos previstos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIS MACAGNAN FREIRE

(DOU de 15.10.2021 - págs. 10 a 14 - Seção 1 - Edição Extra B)

ANEXO
TABELA 1: Obras pendentes

FALHAS E TRANSGRESSÕES IDENTIFICADAS

Fundamento jurídico

Prazo individual (prazo sugerido para conclusão das obras)

Prazo global

Item do PER

Descrição

6.1.1.1

Duplicação do Contorno de Feira de Santana entre BR-116/BA Sul e BR-324/BA - 9,83 km

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

6 MESES (primeiro ano)

100% até o 6º mês

6.1.1.2

Duplicação do Trecho entre Feira de Santana e BA-052 - 5,40 km

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

6 MESES (primeiro ano)

 

6.1.1.3

Duplicação do Trecho entre BA-052 e Santo Estevão - 29,98 km

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

6 MESES (primeiro ano)

 

6.1.1.4

Duplicação do Trecho entre Santo Estevão e BR-242/BA - 38,46 km

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

6 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.1.1

do km 430,4 ao km 430,8 (km 30,4 ao km 30,8) Perímetro Urbano km 7 Chapéu de Couro lado direito (1,0 km) - (Construção de ruas laterais)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

35% até o 6º mês, 35% até o 12º mês e 15% até o 18º mês e 15% até o 24º mês

6.1.2.1.2

do km 459,4 ao km 461,2 (km 0,0 ao km 1,8) Perímetro Urbano Santo Estevão lado E/D (EE 1,13 km) - (Construção de ruas laterais)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.1.3

do km 447,7 ao km 449,05 - Acesso Antônio Cardoso / Sto. Estevão Velho Lado D/E (EE 1,76 km) - (Construção de ruas laterais)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.1.4

do km 472,4 ao km 473,4 - Povoado do km 50 - Lado D (EE 0,67 km) - (Construção de ruas laterais)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.2.1.5

do km 461,5 ao km 462,1 (km 33,0 ao km 33,6) Perímetro Urbano Santo Estevão lado direito (EE 0,7) - (Construção de ruas laterais)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.1.6

do km 461,5 ao km 462,1 (km 33,0 ao km 33,6) Perímetro Urbano Santo Estevão lado esquerdo (EE 0,54) - (Construção de ruas laterais)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.1.7

do km 464,0 ao km 464,5 - Perímetro Urbano São Caetano lado direito (1,10 km) - (Construção de ruas laterais)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.1.8

do km 494,9 ao km 494,5 (km 0,2 ao km 0,6) Perímetro Urbano Paraguaçu lado esquerdo (EE 0,84 km) - (Construção de ruas laterais)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.1.9

do km 494,9 ao km 494,5 (km 0,2 ao km 0,6) Perímetro Urbano Paraguaçu lado direito (1,19 km) - (Construção de ruas laterais)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.1.10

do km 522,1 ao km 521,3 (km 21,1 ao km 21,9), do km 521,62 ao km 520,74 (km 23,3 ao km 24,4) e do km 519,9 ao km 518,8 ambos Perímetro Urbano Itatim lado direito/esquerdo (EE 2,55) - (Construção de ruas laterais)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.2.2.2.3

BR-324/BA, km 545+000 - Amélia Rodrigues - Subtrecho 9 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

6 passarelas até o 6º mês, 6 passarelas até o 12º mês, 6 passarelas até o 18º mês e 3 passarelas até o 24º mês

6.1.2.2.2.8

BR-116/BA, km 674+420 - Jequié - Subtrecho 13 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.2.2.2.11

BR-116/BA, km 828+500 - Vitória da Conquista - Atacadão - Subtrecho 18 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.2.2.12

BR-324/BA, km 589+000 - Candeias (Comunidade boca da Mata) - Subtrecho 10 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.2.2.13

BR-324/BA, km 613+700 - Valéria - Subtrecho 2 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.2.2.14

BR-324/BA, km 521+200 - Feira de Santana - IFBA - Subtrecho 3 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.2.2.16

BR-324/BA, km 523+350 - Acesso Limoeiro - Subtrecho 3 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.2.2.18

BR-116/BA, km 459+500 - Santo Estevão - Bairro Pau de Vela - Subtrecho 6 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.2.2.20

BR-116/BA, km 473+000 - Comunidade do km 50 - Subtrecho 7 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.2.2.2.21

BR-116/BA, km 465+950 - Santo Estevão - Cabeça de Vaca - Subtrecho 7 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.2.2.23

BR-116/BA, km 437+500 - Distrito Gov. João Durval Carneiro - Subtrecho 6 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.2.2.2.24

BR-324/BA, km 538+000 - Santo Amaro - Subtrecho 8 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.2.2.2.25

BR-116/BA, km 495+000, Povoado do Paraguaçu - Subtrecho 7 - (Implantação de Passarela

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.2.2.2.26

BR-116/BA, km 464+800, Santo Estevão - Porto Brasil - Subtrecho 7 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.2.2.28

BR-116/BA, km 448+800, Santo Estevão Velho - Subtrecho 6 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.2.2.30

BR-324/BA, km 2+500 (1+900) - Contorno de Feira de Santana - Subtrecho 21 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.2.2.31

BR-116/BA, km 451+200, Comunidade do km 28 - Subtrecho 6 - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.2.3

Trechos de Pista Dupla - 1 nova, km 541+850 da BR-324/BA - Amélia Rodrigues - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.2.2.4

Trechos de Pista Dupla - 1 nova, km 462+200 da BR-116/BA - Santo Estevão - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.2.2.5

Trechos de Pista Dupla - 1 nova, km 586+300 da BR-324/BA - Comunidade Duto Petrobras - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.2.2.6

Trechos de Pista Dupla - 1 nova, km 537+000 da BR-324/BA - Posto de Combustível São Luiz - (Implantação de Passarela)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.2.3.1

Limpa Rodas - 21 locais da BR-324 em substituição pelo Acesso do km 566+600, pista oeste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (terceiro ano)

5 acessos até o 6º mês, 4 acessos até o 12º mês, 3 acessos até o 18º mês, 3 acessos até o 24º mês, 3 acessos até o 30º mês e 6 acessos até o 36º mês

 

Acesso do km 581+215 da BR-324, pista oeste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 
 

Acesso do km 589+000 da BR-324, pista leste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 
 

Limpa Rodas - 21 locais em substituição pelo Acesso do km 586+300 (06 da BR-324 + 15 da BR-116), pista leste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (terceiro ano)

 
 

Acesso do km 587+270 da BR-324, pista leste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 
 

Acesso do km 589+000 da BR-324, pista oeste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 
 

Acesso do km 549+860 da BR-324, pista leste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (terceiro ano)

 
 

Acesso do km 583+870 da BR-324, pista oeste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 
 

Acesso do km 580+500 da BR-324, pista oeste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 
 

Acesso do km 593+520 da BR-324, pista leste. Substituído pelo km 451+100 da BR-116/BA (Ajustado para o km 451+400)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 
 

Acesso do km 539+050 da BR-324, pista oeste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (terceiro ano)

 
 

Acesso do km 521+150 da BR-324, pista leste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 
 

Acesso do km 524+200 da BR-324, pista leste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 
 

Acesso do km 526+800 da BR-324, pista leste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 
 

Acesso do km 537+040 da BR-324 (Ajustado para km 538+040), pista leste. Substituído pelo km 446+700 da BR-116 (Ajustado para o km 446+540, pista sul)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (terceiro ano)

 
 

Acesso do km 518+900 da BR-324, pista leste

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 
 

Acesso do km 449+600 da BR-116, pista sul

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 
 

Acesso do km 474+050 da BR-116, pista sul

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (terceiro ano)

 
 

Acesso do km 476+950 da BR-116, pista sul

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 
 

Acesso do km 482+800 da BR-116, pista sul

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 
 

Acesso do km 485+150 da BR-116, pista sul. Substituído pelo km 542+480 da BR-324/BA

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 
 

Acesso do km 485+080 da BR-116, pista norte

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 
 

Acesso do km 484+100 da BR-116, pista norte

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 
 

Acesso do km 483+050 da BR-116, pista norte

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 
 

Acesso do km 478+800 da BR-116, pista norte

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 
 

Acesso do km 476+950 da BR-116, pista norte

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 
 

Acesso do km 470+800 da BR-116, pista norte

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 
 

Acesso do km 455+000 da BR-116, pista norte

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 
 

Acesso do km 451+300 da BR-116, pista norte

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 
 

Acesso do km 441+600 da BR-116, pista norte

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 
 

Acesso do km 465+800 da BR-116, pista norte

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 
 

Acesso do km 465+800 da BR-116, pista sul

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.3.2.1

Melhorias Operacionais na BR-324/BA, do km 14,2 ao km 18,1 do subtrecho 3

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

25% até o 6º mês, 25% até o 12º mês, 25% até o 18º mês e 25% até o 24º mês

6.1.2.3.2.2

Melhorias operacionais no entroncamento entre a BR-116/BA e BR-242/BA.- BR-116/BA

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

 

6.1.2.3.2.3

Construção de Trevo com alças de acesso à rodovia BA-524 (Canal de Tráfego) - nos quatro sentidos - BR-324/BA

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.2.3.2.4

Construção de Interseção com linha Ferroviária em diferentes níveis no Município de Itatim/BA - BR-116/BA

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.4

Dispositivos de Interseção no Anel Viário de Vitória da Conquista/BA - Km 8+000 - Brumado

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

3 dispositivos até o 18º mês e 3 dispositivos até o 24º mês

 

Dispositivos de Interseção no Anel Viário de Vitória da Conquista/BA - Km 11+600 - Campinhos

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 
 

Dispositivos de Interseção no Anel Viário de Vitória da Conquista/BA - Km 16+600 - Ilhéus

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 
 

Dispositivos de Interseção no Anel Viário de Vitória da Conquista/BA - Km 21+000 - Av. Olivia Flores

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 
 

Dispositivos de Interseção no Anel Viário de Vitória da Conquista/BA - Km 24+800 - Barra do Choça

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.1.5

Dispositivo de Acesso ao Aeroporto de Vitória da Conquista/BA

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

6 MESES (primeiro ano)

100% até o 6º mês

6.2.1.1.1

km 495,1 ao km 543,2 - TH 08A - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

10% até o 6º mês, 10% até o 12º mês, 10% até o 18º mês, 10% até o 24º mês, 10% até o 30º mês, 10% até o 36º mês, 10% até o 42º mês, 10% até o 48º mês, 10% até o 54º mês, 10% até o 60º mês.

6.2.1.1.2

km 632,5 ao km 653,0 - TH 12 - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano e quinto ano)

 

6.2.1.1.3

km 653,0 ao km 674,7 - TH 13 - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano e quinto ano)

 

6.2.1.1.5

km 826,9 ao km 862,9 - TH 18 - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano e quinto ano)

 

6.2.1.2.1

km 513 ao km 543,2 - TH 08 B - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.2.1.2.2

km 543,2 ao km 566,2 - TH 09 - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.2.1.2.3

km 782,8 ao km 826,9 - TH 17 A - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

 

6.2.1.3.1

km 566,2 ao km 589,4 - TH 10 - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (terceiro ano)

 

6.2.1.3.2

km 674,7 ao km 714,6 - TH 14A - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (terceiro ano)

 

6.2.1.3.3

km 755,9 ao km 782,8 - TH 16 - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (terceiro ano)

 

6.2.1.4.1

km 714,6 ao km 735,4 - TH 14B - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 

6.2.1.4.2

km 589,4 ao km 632,5 - TH 11 - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 

6.2.1.4.3

km 735,4 ao km 755,9 - TH 15 - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 

6.2.1.4.4

km 862,9 ao km 869 - TH 19A - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quarto ano)

 

6.2.1.5.1

km 869 ao km 914,5 - TH 19B - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quinto ano)

 

6.2.1.5.2

km 914,5 ao km 936,8 - TH 20 - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quinto ano)

 

6.2.1.5.3

km 819,00 ao km 821,34 - TH 17B - (Duplicação Condicionada)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (quinto ano)

 

8.3.6

Circuito Fechado de TV - CFTV - (Implantação)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (primeiro ano)

50% até o 6º mês e 50% até o 12º mês

8.4.1.1

Sistema de Pesagem fixa (Implantação de 4 postos de pesagem fixa)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (terceiro ano)

4 postos de pesagem até o 36º mês

8.4.1.2.2

Reforma PRF Jequié, km 677+200, pista sul - Subtrecho 13

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês

8.4.1.2.4

Reforma PRF - DIVISA BA/MG, km 931+700, pista norte - Subtrecho 20

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês

2.7

Sistemas Elétricos e de Iluminação - (Recuperação da Rodovia)

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

6 MESES (primeiro ano)

100% até o 6º mês

2.2.4

Elementos de Proteção e Segurança das rodovias BA-526 e BA-528

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês

2.3.4

Obras-de-arte Especiais das rodovias BA-526 e BA-528

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês

2.4.3

Sistema de drenagem e obras-de-arte correntes - BA-526 e BA-528

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês

2.5.3

Terraplenos e Estruturas de Contenção das rodovias BA-526 e BA-528

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês

2.8

Recuperação e implantação de acostamentos BA-526 e BA-528

Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995

12 MESES (segundo ano)

50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês

Tabela 2: Penalidades transitadas em julgado não pagas

Item

Processo

Infração/Fato gerador

Falha/Transgressão - Art. 38, §1º da Lei nº 8.987/95

Prazo para correção

Valor

1

50500.046831/2011-26

Ocorrência de panelas / buracos na pista - Km 616 500 - Pista Oeste - BR-324.

Inciso V

30 dias

R$ 511.500,00

2

50500.104405/2011-14

Ocorrência de buracos / panelas / crateras na pista - Km 619 ao 626 - Pista Oeste - BR-324.

Inciso V

30 dias

R$ 467.500,00

3

50500.107336/2012-81

Presença de erosão em talude de corte

Inciso V

30 dias

R$ 511.500,00

4

50500.124287/2012-41

Deixar de encaminhar documentação ou informação à ANTT.

Inciso V

30 dias

R$ 511.500,00

5

50535.101028/2013-26

Deixar de liberar a passagem de veículos nas cancelas sem a cobrança de pedágio em situação de atingimento do limite máximo de extensão de fila.

Inciso V

30 dias

R$ 511.500,00

6

50500.117967/2013-91

Inexecução 3º ano - Item 6.1.2.3.4 - Melhoramentos na Segurança do Tráfego - Implantação de barreiras fixas

Inciso V

30 dias

R$ 1.900.800,00

7

50535.102705/2013-23

Deixar desnível entre a pista e o acostamento em valores superiores aos previstos no contrato de concessão ou no PER.

Inciso V

30 dias

R$ 310.000,00

8

50535.001163/2014-53

Deixar de liberar a passagem de veículos nas cancelas sem a cobrança de pedágio em situação de atingimento do limite máximo de extensão de fila.

Inciso V

30 dias

R$ 561.000,00

9

50500.457268/2016-22

Não atendimento a parâmetro de desempenho de pavimento previsto no PER para o 6º ano Concessão.

Inciso V

30 dias

R$ 717.750,00

10

50500.102937/2013-89

Deixar segmento homogêneo da rodovia com valores de indicadores de qualidade ou parâmetros de desempenho em desacordo com os especificados no PER e nas normas técnicas vigentes.

Inciso V

30 dias

R$ 1.280.300,00

11

50535.001633/2012-17

Buracos na pista - Km 612 800 m (oeste)

Inciso V

30 dias

R$ 511.500,00

12

50535.001521/2012-66

Liberar ao tráfego trecho de via sem a adequada sinalização horizontal definitiva ou provisória - Km 576 ao Km 576 900.

Inciso V

30 dias

R$ 852.500,00

Tabela 3: Projetos de engenharia

Item do PER

Descrição

Trecho homogêneo

Localização

Fundamento jurídico

Fato gerador

Prazo para correção

2.3

Obras Condicionadas

8

km 595+100 ao km 543+200 - Rodovia BR-116/BA

Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995

Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995

Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório

60 dias

       

Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

   
       

Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005

Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013

   

2.3

Obras Condicionadas

9

km 543+200 ao km 566+200 - Rodovia BR-116/BA

Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995

Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995

Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório

60 dias

       

Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

   
       

Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005

Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013

   

2.3

Obras Condicionadas

10

km 566+200 ao km 588+400 - Rodovia BR-116/BA

Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995

Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995

Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório

60 dias

       

Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

   
       

Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005

Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013

   

2.3

Obras Condicionadas

11

km 589+400 ao km 632+500 - Rodovia BR-116/BA

Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995

Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995

Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório

60 dias

       

Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

   
       

Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005

Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013

   

2.3

Obras Condicionadas

14

km 674+700 ao km 735+400 - Rodovia BR-116/BA

Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995

Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995

Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório

60 dias

       

Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

   
       

Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005

Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013

   

2.3

Obras Condicionadas

15

km 735+400 ao km 755+900 - Rodovia BR-116/BA

Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995

Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995

Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório

60 dias

       

Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

   
       

Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005

Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013

   

2.3

Obras Condicionadas

16

km755+900 ao km 782+800 - Rodovia BR-116/BA

Artigo 38, §1º, incisos I a III, da Lei nº 8.987/95

Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório

60 dias

       

Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005

   
       

Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013

   

2.3

Obras Condicionadas

19

km 862+900 ao km 914+500 - Rodovia BR-116/BA

Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995

Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995

Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório

60 dias

       

Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005

   
       

Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013

   

2.3

Obras Condicionadas

20

km 614+500 ao km 936+800 - Rodovia BR-116/BA

Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995

Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995

Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual

 
       

Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008

   
       

Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005

Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013