PORTARIA ANTT Nº 375, DE 14.10.2021
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso das atribuições que Ihe confere a Resolução n° 5.935, de 27 de abril de 2021, e no que consta no processo 50500.068489/2021-97, decide:
Art. 1º Comunicar à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, que administra os trechos concedidos das rodovias BR-116/324/BA e BA-526/528 por força do contrato de concessão decorrente do Edital n° 001/2008, dos descumprimentos contratuais verificados, na forma do anexo a esta Portaria, para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
§ 1º Os descumprimentos contratuais verificados deverão ser corrigidos nos prazos previstos no anexo, a contar da publicação desta Portaria, sob pena de instauração de processo administrativo ordinário de caducidade.
§ 2º A concessionária deverá entregar à Unidade Regional, em até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, plano de trabalho contemplando as obrigações e os prazos previstos no anexo.
§ 3º O plano de trabalho deverá apresentar escala de tempo em mês e percentual previsto de execução
mês a mês de cada item.
§ 4º O percentual de execução fisica mensal fixado no plano de trabalho deverá ser desmembrado em subitens de serviço previstos, com respectivo percentual ou peso, para acompanhamento e identificação da evolução da totalidade de cada obra.
§ 5º O plano de trabalho preverá a execução das obrigações da frente de recuperação e manutenção e das obras de melhorias em conjunto com as obras de ampliação de capacidade no respectivo trecho.
§ 6º A não apresentação ou a apresentação em desconformidade do plano de trabalho não prejudica a fiscalização e o acompanhamento das obrigações previstas no anexo a esta Portaria.
§ 7º A expectativa do sinistro será comunicada à seguradora, visando à execução da garantia de fiel cumprimento do contrato caso os descumprimentos contratuais não sejam corrigidos nos prazos previstos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIS MACAGNAN FREIRE
(DOU de 15.10.2021 - págs. 10 a 14 - Seção 1 - Edição Extra B)
ANEXO
TABELA 1: Obras pendentes
FALHAS E TRANSGRESSÕES IDENTIFICADAS |
Fundamento jurídico |
Prazo individual (prazo sugerido para conclusão das obras) |
Prazo global |
|
Item do PER |
Descrição |
|||
6.1.1.1 |
Duplicação do Contorno de Feira de Santana entre BR-116/BA Sul e BR-324/BA - 9,83 km |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
6 MESES (primeiro ano) |
100% até o 6º mês |
6.1.1.2 |
Duplicação do Trecho entre Feira de Santana e BA-052 - 5,40 km |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
6 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.1.3 |
Duplicação do Trecho entre BA-052 e Santo Estevão - 29,98 km |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
6 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.1.4 |
Duplicação do Trecho entre Santo Estevão e BR-242/BA - 38,46 km |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
6 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.1.1 |
do km 430,4 ao km 430,8 (km 30,4 ao km 30,8) Perímetro Urbano km 7 Chapéu de Couro lado direito (1,0 km) - (Construção de ruas laterais) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
35% até o 6º mês, 35% até o 12º mês e 15% até o 18º mês e 15% até o 24º mês |
6.1.2.1.2 |
do km 459,4 ao km 461,2 (km 0,0 ao km 1,8) Perímetro Urbano Santo Estevão lado E/D (EE 1,13 km) - (Construção de ruas laterais) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.1.3 |
do km 447,7 ao km 449,05 - Acesso Antônio Cardoso / Sto. Estevão Velho Lado D/E (EE 1,76 km) - (Construção de ruas laterais) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.1.4 |
do km 472,4 ao km 473,4 - Povoado do km 50 - Lado D (EE 0,67 km) - (Construção de ruas laterais) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.2.1.5 |
do km 461,5 ao km 462,1 (km 33,0 ao km 33,6) Perímetro Urbano Santo Estevão lado direito (EE 0,7) - (Construção de ruas laterais) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.1.6 |
do km 461,5 ao km 462,1 (km 33,0 ao km 33,6) Perímetro Urbano Santo Estevão lado esquerdo (EE 0,54) - (Construção de ruas laterais) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.1.7 |
do km 464,0 ao km 464,5 - Perímetro Urbano São Caetano lado direito (1,10 km) - (Construção de ruas laterais) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.1.8 |
do km 494,9 ao km 494,5 (km 0,2 ao km 0,6) Perímetro Urbano Paraguaçu lado esquerdo (EE 0,84 km) - (Construção de ruas laterais) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.1.9 |
do km 494,9 ao km 494,5 (km 0,2 ao km 0,6) Perímetro Urbano Paraguaçu lado direito (1,19 km) - (Construção de ruas laterais) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.1.10 |
do km 522,1 ao km 521,3 (km 21,1 ao km 21,9), do km 521,62 ao km 520,74 (km 23,3 ao km 24,4) e do km 519,9 ao km 518,8 ambos Perímetro Urbano Itatim lado direito/esquerdo (EE 2,55) - (Construção de ruas laterais) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.2.2.2.3 |
BR-324/BA, km 545+000 - Amélia Rodrigues - Subtrecho 9 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
6 passarelas até o 6º mês, 6 passarelas até o 12º mês, 6 passarelas até o 18º mês e 3 passarelas até o 24º mês |
6.1.2.2.2.8 |
BR-116/BA, km 674+420 - Jequié - Subtrecho 13 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.2.2.2.11 |
BR-116/BA, km 828+500 - Vitória da Conquista - Atacadão - Subtrecho 18 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.2.2.12 |
BR-324/BA, km 589+000 - Candeias (Comunidade boca da Mata) - Subtrecho 10 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.2.2.13 |
BR-324/BA, km 613+700 - Valéria - Subtrecho 2 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.2.2.14 |
BR-324/BA, km 521+200 - Feira de Santana - IFBA - Subtrecho 3 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.2.2.16 |
BR-324/BA, km 523+350 - Acesso Limoeiro - Subtrecho 3 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.2.2.18 |
BR-116/BA, km 459+500 - Santo Estevão - Bairro Pau de Vela - Subtrecho 6 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.2.2.20 |
BR-116/BA, km 473+000 - Comunidade do km 50 - Subtrecho 7 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.2.2.2.21 |
BR-116/BA, km 465+950 - Santo Estevão - Cabeça de Vaca - Subtrecho 7 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.2.2.23 |
BR-116/BA, km 437+500 - Distrito Gov. João Durval Carneiro - Subtrecho 6 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.2.2.2.24 |
BR-324/BA, km 538+000 - Santo Amaro - Subtrecho 8 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.2.2.2.25 |
BR-116/BA, km 495+000, Povoado do Paraguaçu - Subtrecho 7 - (Implantação de Passarela |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.2.2.2.26 |
BR-116/BA, km 464+800, Santo Estevão - Porto Brasil - Subtrecho 7 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.2.2.28 |
BR-116/BA, km 448+800, Santo Estevão Velho - Subtrecho 6 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.2.2.30 |
BR-324/BA, km 2+500 (1+900) - Contorno de Feira de Santana - Subtrecho 21 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.2.2.31 |
BR-116/BA, km 451+200, Comunidade do km 28 - Subtrecho 6 - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.2.3 |
Trechos de Pista Dupla - 1 nova, km 541+850 da BR-324/BA - Amélia Rodrigues - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.2.2.4 |
Trechos de Pista Dupla - 1 nova, km 462+200 da BR-116/BA - Santo Estevão - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.2.2.5 |
Trechos de Pista Dupla - 1 nova, km 586+300 da BR-324/BA - Comunidade Duto Petrobras - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.2.2.6 |
Trechos de Pista Dupla - 1 nova, km 537+000 da BR-324/BA - Posto de Combustível São Luiz - (Implantação de Passarela) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.2.3.1 |
Limpa Rodas - 21 locais da BR-324 em substituição pelo Acesso do km 566+600, pista oeste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (terceiro ano) |
5 acessos até o 6º mês, 4 acessos até o 12º mês, 3 acessos até o 18º mês, 3 acessos até o 24º mês, 3 acessos até o 30º mês e 6 acessos até o 36º mês |
Acesso do km 581+215 da BR-324, pista oeste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
||
Acesso do km 589+000 da BR-324, pista leste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
||
Limpa Rodas - 21 locais em substituição pelo Acesso do km 586+300 (06 da BR-324 + 15 da BR-116), pista leste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (terceiro ano) |
||
Acesso do km 587+270 da BR-324, pista leste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
||
Acesso do km 589+000 da BR-324, pista oeste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
||
Acesso do km 549+860 da BR-324, pista leste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (terceiro ano) |
||
Acesso do km 583+870 da BR-324, pista oeste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
||
Acesso do km 580+500 da BR-324, pista oeste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
||
Acesso do km 593+520 da BR-324, pista leste. Substituído pelo km 451+100 da BR-116/BA (Ajustado para o km 451+400) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
||
Acesso do km 539+050 da BR-324, pista oeste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (terceiro ano) |
||
Acesso do km 521+150 da BR-324, pista leste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
||
Acesso do km 524+200 da BR-324, pista leste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
||
Acesso do km 526+800 da BR-324, pista leste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
||
Acesso do km 537+040 da BR-324 (Ajustado para km 538+040), pista leste. Substituído pelo km 446+700 da BR-116 (Ajustado para o km 446+540, pista sul) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (terceiro ano) |
||
Acesso do km 518+900 da BR-324, pista leste |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
||
Acesso do km 449+600 da BR-116, pista sul |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
||
Acesso do km 474+050 da BR-116, pista sul |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (terceiro ano) |
||
Acesso do km 476+950 da BR-116, pista sul |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
||
Acesso do km 482+800 da BR-116, pista sul |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
||
Acesso do km 485+150 da BR-116, pista sul. Substituído pelo km 542+480 da BR-324/BA |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
||
Acesso do km 485+080 da BR-116, pista norte |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
||
Acesso do km 484+100 da BR-116, pista norte |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
||
Acesso do km 483+050 da BR-116, pista norte |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
||
Acesso do km 478+800 da BR-116, pista norte |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
||
Acesso do km 476+950 da BR-116, pista norte |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
||
Acesso do km 470+800 da BR-116, pista norte |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
||
Acesso do km 455+000 da BR-116, pista norte |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
||
Acesso do km 451+300 da BR-116, pista norte |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
||
Acesso do km 441+600 da BR-116, pista norte |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
||
Acesso do km 465+800 da BR-116, pista norte |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
||
Acesso do km 465+800 da BR-116, pista sul |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
||
6.1.2.3.2.1 |
Melhorias Operacionais na BR-324/BA, do km 14,2 ao km 18,1 do subtrecho 3 |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
25% até o 6º mês, 25% até o 12º mês, 25% até o 18º mês e 25% até o 24º mês |
6.1.2.3.2.2 |
Melhorias operacionais no entroncamento entre a BR-116/BA e BR-242/BA.- BR-116/BA |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
|
6.1.2.3.2.3 |
Construção de Trevo com alças de acesso à rodovia BA-524 (Canal de Tráfego) - nos quatro sentidos - BR-324/BA |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.2.3.2.4 |
Construção de Interseção com linha Ferroviária em diferentes níveis no Município de Itatim/BA - BR-116/BA |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.1.4 |
Dispositivos de Interseção no Anel Viário de Vitória da Conquista/BA - Km 8+000 - Brumado |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
3 dispositivos até o 18º mês e 3 dispositivos até o 24º mês |
Dispositivos de Interseção no Anel Viário de Vitória da Conquista/BA - Km 11+600 - Campinhos |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
||
Dispositivos de Interseção no Anel Viário de Vitória da Conquista/BA - Km 16+600 - Ilhéus |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
||
Dispositivos de Interseção no Anel Viário de Vitória da Conquista/BA - Km 21+000 - Av. Olivia Flores |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
||
Dispositivos de Interseção no Anel Viário de Vitória da Conquista/BA - Km 24+800 - Barra do Choça |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
||
6.1.5 |
Dispositivo de Acesso ao Aeroporto de Vitória da Conquista/BA |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
6 MESES (primeiro ano) |
100% até o 6º mês |
6.2.1.1.1 |
km 495,1 ao km 543,2 - TH 08A - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
10% até o 6º mês, 10% até o 12º mês, 10% até o 18º mês, 10% até o 24º mês, 10% até o 30º mês, 10% até o 36º mês, 10% até o 42º mês, 10% até o 48º mês, 10% até o 54º mês, 10% até o 60º mês. |
6.2.1.1.2 |
km 632,5 ao km 653,0 - TH 12 - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano e quinto ano) |
|
6.2.1.1.3 |
km 653,0 ao km 674,7 - TH 13 - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano e quinto ano) |
|
6.2.1.1.5 |
km 826,9 ao km 862,9 - TH 18 - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano e quinto ano) |
|
6.2.1.2.1 |
km 513 ao km 543,2 - TH 08 B - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.2.1.2.2 |
km 543,2 ao km 566,2 - TH 09 - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.2.1.2.3 |
km 782,8 ao km 826,9 - TH 17 A - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
|
6.2.1.3.1 |
km 566,2 ao km 589,4 - TH 10 - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (terceiro ano) |
|
6.2.1.3.2 |
km 674,7 ao km 714,6 - TH 14A - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (terceiro ano) |
|
6.2.1.3.3 |
km 755,9 ao km 782,8 - TH 16 - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (terceiro ano) |
|
6.2.1.4.1 |
km 714,6 ao km 735,4 - TH 14B - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
|
6.2.1.4.2 |
km 589,4 ao km 632,5 - TH 11 - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
|
6.2.1.4.3 |
km 735,4 ao km 755,9 - TH 15 - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
|
6.2.1.4.4 |
km 862,9 ao km 869 - TH 19A - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quarto ano) |
|
6.2.1.5.1 |
km 869 ao km 914,5 - TH 19B - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quinto ano) |
|
6.2.1.5.2 |
km 914,5 ao km 936,8 - TH 20 - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quinto ano) |
|
6.2.1.5.3 |
km 819,00 ao km 821,34 - TH 17B - (Duplicação Condicionada) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (quinto ano) |
|
8.3.6 |
Circuito Fechado de TV - CFTV - (Implantação) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (primeiro ano) |
50% até o 6º mês e 50% até o 12º mês |
8.4.1.1 |
Sistema de Pesagem fixa (Implantação de 4 postos de pesagem fixa) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (terceiro ano) |
4 postos de pesagem até o 36º mês |
8.4.1.2.2 |
Reforma PRF Jequié, km 677+200, pista sul - Subtrecho 13 |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês |
8.4.1.2.4 |
Reforma PRF - DIVISA BA/MG, km 931+700, pista norte - Subtrecho 20 |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês |
2.7 |
Sistemas Elétricos e de Iluminação - (Recuperação da Rodovia) |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
6 MESES (primeiro ano) |
100% até o 6º mês |
2.2.4 |
Elementos de Proteção e Segurança das rodovias BA-526 e BA-528 |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês |
2.3.4 |
Obras-de-arte Especiais das rodovias BA-526 e BA-528 |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês |
2.4.3 |
Sistema de drenagem e obras-de-arte correntes - BA-526 e BA-528 |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês |
2.5.3 |
Terraplenos e Estruturas de Contenção das rodovias BA-526 e BA-528 |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês |
2.8 |
Recuperação e implantação de acostamentos BA-526 e BA-528 |
Incisos II e III do § 1º do art. 38 da Lei nº 8.987/1995 |
12 MESES (segundo ano) |
50% até o 18º mês e 50% até o 24% mês |
Tabela 2: Penalidades transitadas em julgado não pagas
Item |
Processo |
Infração/Fato gerador |
Falha/Transgressão - Art. 38, §1º da Lei nº 8.987/95 |
Prazo para correção |
Valor |
1 |
50500.046831/2011-26 |
Ocorrência de panelas / buracos na pista - Km 616 500 - Pista Oeste - BR-324. |
Inciso V |
30 dias |
R$ 511.500,00 |
2 |
50500.104405/2011-14 |
Ocorrência de buracos / panelas / crateras na pista - Km 619 ao 626 - Pista Oeste - BR-324. |
Inciso V |
30 dias |
R$ 467.500,00 |
3 |
50500.107336/2012-81 |
Presença de erosão em talude de corte |
Inciso V |
30 dias |
R$ 511.500,00 |
4 |
50500.124287/2012-41 |
Deixar de encaminhar documentação ou informação à ANTT. |
Inciso V |
30 dias |
R$ 511.500,00 |
5 |
50535.101028/2013-26 |
Deixar de liberar a passagem de veículos nas cancelas sem a cobrança de pedágio em situação de atingimento do limite máximo de extensão de fila. |
Inciso V |
30 dias |
R$ 511.500,00 |
6 |
50500.117967/2013-91 |
Inexecução 3º ano - Item 6.1.2.3.4 - Melhoramentos na Segurança do Tráfego - Implantação de barreiras fixas |
Inciso V |
30 dias |
R$ 1.900.800,00 |
7 |
50535.102705/2013-23 |
Deixar desnível entre a pista e o acostamento em valores superiores aos previstos no contrato de concessão ou no PER. |
Inciso V |
30 dias |
R$ 310.000,00 |
8 |
50535.001163/2014-53 |
Deixar de liberar a passagem de veículos nas cancelas sem a cobrança de pedágio em situação de atingimento do limite máximo de extensão de fila. |
Inciso V |
30 dias |
R$ 561.000,00 |
9 |
50500.457268/2016-22 |
Não atendimento a parâmetro de desempenho de pavimento previsto no PER para o 6º ano Concessão. |
Inciso V |
30 dias |
R$ 717.750,00 |
10 |
50500.102937/2013-89 |
Deixar segmento homogêneo da rodovia com valores de indicadores de qualidade ou parâmetros de desempenho em desacordo com os especificados no PER e nas normas técnicas vigentes. |
Inciso V |
30 dias |
R$ 1.280.300,00 |
11 |
50535.001633/2012-17 |
Buracos na pista - Km 612 800 m (oeste) |
Inciso V |
30 dias |
R$ 511.500,00 |
12 |
50535.001521/2012-66 |
Liberar ao tráfego trecho de via sem a adequada sinalização horizontal definitiva ou provisória - Km 576 ao Km 576 900. |
Inciso V |
30 dias |
R$ 852.500,00 |
Tabela 3: Projetos de engenharia
Item do PER |
Descrição |
Trecho homogêneo |
Localização |
Fundamento jurídico |
Fato gerador |
Prazo para correção |
2.3 |
Obras Condicionadas |
8 |
km 595+100 ao km 543+200 - Rodovia BR-116/BA |
Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995 Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995 |
Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório |
60 dias |
Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 |
||||||
Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005 Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013 |
||||||
2.3 |
Obras Condicionadas |
9 |
km 543+200 ao km 566+200 - Rodovia BR-116/BA |
Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995 Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995 |
Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório |
60 dias |
Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 |
||||||
Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005 Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013 |
||||||
2.3 |
Obras Condicionadas |
10 |
km 566+200 ao km 588+400 - Rodovia BR-116/BA |
Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995 Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995 |
Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório |
60 dias |
Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 |
||||||
Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005 Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013 |
||||||
2.3 |
Obras Condicionadas |
11 |
km 589+400 ao km 632+500 - Rodovia BR-116/BA |
Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995 Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995 |
Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório |
60 dias |
Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 |
||||||
Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005 Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013 |
||||||
2.3 |
Obras Condicionadas |
14 |
km 674+700 ao km 735+400 - Rodovia BR-116/BA |
Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995 Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995 |
Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório |
60 dias |
Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 |
||||||
Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005 Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013 |
||||||
2.3 |
Obras Condicionadas |
15 |
km 735+400 ao km 755+900 - Rodovia BR-116/BA |
Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995 Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995 |
Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório |
60 dias |
Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 |
||||||
Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005 Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013 |
||||||
2.3 |
Obras Condicionadas |
16 |
km755+900 ao km 782+800 - Rodovia BR-116/BA |
Artigo 38, §1º, incisos I a III, da Lei nº 8.987/95 Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 |
Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório |
60 dias |
Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005 |
||||||
Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013 |
||||||
2.3 |
Obras Condicionadas |
19 |
km 862+900 ao km 914+500 - Rodovia BR-116/BA |
Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995 Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995 |
Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual ou regulatório |
60 dias |
Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005 |
||||||
Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013 |
||||||
2.3 |
Obras Condicionadas |
20 |
km 614+500 ao km 936+800 - Rodovia BR-116/BA |
Artigo 38, §1º, Incisos I a III, da Lei nº 8.987/1995 Artigo 31, Incisos I e IV, da Lei nº 8.987/1995 |
Deixar de apresentar projetos executivos no prazo contratual |
|
Subcláusula 6.2 do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 Subitem 2.1.3.4. do PER do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2008 |
||||||
Artigo 14 da Resolução ANTT nº 1.187/2005 Artigo 5º, Inciso XXVI, da Resolução ANTT nº 4.071/2013 |