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PORTARIA ANS Nº 8.313, DE 18.07.2016

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PORTARIA ANS Nº 8.313, DE 18.07.2016

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XII do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, o inciso VIII, do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como o inciso IX do art. 82 da RN nº 197, de 16 de julho de 2009, com suas alterações posteriores e, tendo em vista o que dispõem o art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência para praticar atos de gestão das dotações e dos recursos orçamentários e financeiros nas Unidades Gestoras, da Gestão nº 36.213, conforme a seguir:

I - Ao servidor Washington Pereira da Cunha, CPF/MF nº 073.160.047-97, para atuar como Ordenador de Despesas nas Unidades Gestoras 253003, 253032 e 253034;

II - Ao servidor Wladmir Ventura de Souza, CPF/MF nº 008.567.477-00, para atuar como Ordenador de Despesas Substituto nas Unidades Gestoras 253003, 253032 e 253034;

III - À servidora Dayse Rodrigues Neves, CPF/MF nº 848.025.967-15, para atuar como Gestora Financeira nas Unidades Gestoras 253003, 253032 e 253034;

IV - À servidora Paula de Almeida Hashimoto, CPF/MF nº 106.273.658-33, para atuar como Gestora Financeira Substituta nas Unidades Gestoras 253003, 253032 e 253034;

V - Ao servidor Henrique Barbosa Ferreira dos Santos, CPF/MF nº 088.039.217-70, para atuar na conformidade de registros de gestão nas Unidades Gestoras 253003 e 253034;

VI - À servidora Bianca da Costa Rodrigues Dias, CPF/MF nº 014.482.587-23, para atuar como substituta na conformidade de registros de gestão nas Unidades Gestoras 253003 e 253034;

VII - À servidora Paula de Almeida Hashimoto, CPF/MF nº 106.273.658-33, para atuar na  conformidade de registros de gestão nas Unidades Gestoras 253032;

VIII - Ao servidor Rafael Palmeirim Lacerda Guimarães, CPF/MF nº 043.045.877-06, para atuar como substituto na conformidade de registros de gestão na Unidade Gestora 253032.

IX - Ao servidor André Luiz Rodrigues Lustosa da Costa, CPF/MF nº 471.555.231-00 para atuar como Ordenador de Despesas na Unidade Gestora 253033, abrangendo as despesas dos Núcleos da ANS na forma do Regimento Interno.

X - Ao servidor Jorge Luiz Veras de Caldas Brito, CPF/MF nº 397.824.411-04, para atuar como Ordenador de Despesas Substituto na Unidade Gestora 253033, abrangendo as despesas dos Núcleos da ANS na forma do Regimento Interno;

XI - Ao servidor Jorge Luiz Veras de Caldas Brito, CPF/MF nº 397.824.411-04, para atuar como Gestor Financeiro na Unidade Gestora 253033, abrangendo as despesas dos Núcleos da ANS na forma do Regimento Interno.

XII - Ao servidor Marcel Leal Fernandes, CPF/MF nº N003.951.381-59, para atuar como Gestor Financeiro Substituto na Unidade Gestora 253033, abrangendo as despesas dos Núcleos da ANS na forma do Regimento Interno;

XIII Ao servidor Wolney Fernandes de Carvalho, CPF/MF nº 259.551.361-34, para atuar na conformidade de registros de gestão da Unidade Gestora 253033, abrangendo as despesas dos Núcleos da ANS na forma do Regimento Interno;

XIV - Ao servidor Tiago Gusmão Belo Ferreira, CPF/MF nº 940.227.041-87, para atuar como substituto na conformidade de registros de gestão da Unidade Gestora 253033, abrangendo as despesas dos Núcleos da ANS na forma do Regimento Interno;

Art. 2º Delegar competência aos agentes designados nos incisos I, II, IX e X do artigo 1°, para assinar contratos e convênios relativos às dotações e aos recursos orçamentários e financeiros abrangidos no âmbito das respectivas Unidades Gestoras.

Art. 3º Delegar competência ao servidor Paulo Fernando Melo Vieira, Coordenador de Contabilidade, CPF/MF nº 483.994.340-00, inscrito no CRC/RS sob nº 068661/0-6, para atuar como representante da ANS junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e demais órgãos arrecadadores dos Entes do Governo Federal, do Estadual e dos Municipais.

Art. 4º Os atos delegados nesta Portaria não poderão ser subdelegados.

Parágrafo Único. O Diretor-Presidente da ANS poderá praticar os atos elencados, sempre que julgar necessário, sem prejuízo da presente delegação.

Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores acima delegados até a presente data.

Art. 6º Os atos delegados nesta Portaria terão duração até o termo final do mandato do Diretor-Presidente.

Art. 7º Fica revogada a Portaria n° 7.398, de 03 de agosto de 2015, e suas atualizações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE SOUZA ABRAHÃO

(DOU de 20.07.2016 – pág. 35 – Seção 2)